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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 92ª SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25:

Nº 34.863 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de 3ª R.M. Apelada: A sentença do CEJ, para a Aeronáutica, da 1ª Aud. da 3ª R.M., que absolveu o Cap. Av. Martin Müller, do crime previsto no art. 229, do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Usou da palavra o Dr. Luiz Dariano, advogado acusado).

Nº 34.885 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª RM. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª RM, que absolveu Alvacyr Gonçalves Bellis, ex-Subtenente; Ariovaldo Ferraz e Mário Muen, Sargentos Reformados; Italo de Souza Rocha e Nelson de Souza, ex-Sargentos, todos do crime previsto nos arts. 133, 134 e 141, tudo do C.P.M. – Confirmaram a sentença, mandando baixar os autos para apuração de responsabilidade, por fatos anteriores, unânimemente.

Nº 34.922 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª RM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M., que absolveu o civil Agrinaldo Silva, dos crimes previstos nos arts. 240, 241 e 243, tudo do C.P.M. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.948 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha, Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Edvar de Oliveira Camacho, SO. SI. nº 44.0376.3, do crime previsto no art. 137, § 2º, do C.P.M. – Confirmaram a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Waldemar Tôrres e Murgel de Rezende, que condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 152, comb. com o § único do mesmo artigo; Alm. Esq. Figueiredo Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M.

Nº 34.952 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Sebastião Benjamim da Silva, CB. FN. CT. nº 51.0668.6, do crime previsto no art. 178, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 178, do C.P.M., unânimemente.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 28.031 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nelly Siqueira. Impetrante: Joaquim Barongeno, advogado. – Rejeitada a preliminar de não tomar conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por incompetência da Justiça Militar.

Nº 28.034 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Vitorino de Souza, civil. Impetrante: O paciente. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 28.029 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: João de Oliveira, civil. Impetrante: Alfredo Antonio Guarischi e Palma, Adv. de Ofício Subst. da Justiça Militar. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.033 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Alcedo Coutinho de Sena, 2ª Cl.SC. nº 61.0450.3. Impetrante: Alfredo Antonio Guarischie Palma, Adv. – Concederam a ordem, por não ser da Justiça Militar a competência, unânimemente.

Nº 28.036 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Barreto Pereira da Costa, 2º Sgt. da Marinha. Impetrante: Amaury de Lacerda e Silva, advogado. – Negaram a ordem , contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que baixava os autos em diligência, e Dr. Murgel de Rezende que concedia.

Nº 28.042 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Emerson Magalhães Brasileiro, 3º SG. TM. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. – Negaram a ordem, com remessa de cópia do acórdão à autoridade competente, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão negavam simplesmente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.032 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Alberto Pereira de Souza, CB. TM. nº 57.0709.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 139, § único, do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, de 27/4/1965. – Indeferiram, por insuficiência de provas, unânimemente.

HABEAS – CORPUS

Nº 27.947 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Eurico de Farias Reis, civil. Impetrantes: Carlos M. Moreira e Harrison Oliveira, advogados. – Negaram a ordem, contra o voto do do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia.

APELAÇÕES

Nº 34.901 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Manoel Vitoriano Bispo, Sd. do Exército, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. – Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.943 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Daniel Rufino de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. IV, letra “a”, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.914 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Ênio Hopel Goerch, SD. FN. nº 61.5021.6, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.899 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Antonio Cabral, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 182, §§ 5º e 6º, comb. com o art. 59, inc. II, letra “k”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 2ª R.M. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, que confirmava a sentença, e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenava a 1 ano.

Nº 34.978 – Guanabara. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Frederico José Evangelho, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. IV, letra “a” tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Escola de Cavalaria.; - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas ,inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

Julgamentos adiados:

Recurso Criminal: 4.104 (RN) – Vista ao Min. A. Perdigão.

Petição: 188 (MF) – Vista ao Min. Romeiro Neto

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APELAÇÕES

34.903 (RN/PB) - 34.950 (AP/RC) - 34.933 (AP/RC) - 34.981 (GM/RC)

34.954 (LB/RC) - 34.945 (LB/MR) - 34.946 (FC/MR) - 34.891 (RC/MF)

34.972 (PB/RN) - 34.965 (MR/MF)- 34.956 (FC/RC) - 34.971 (AP/RC)

34.942 (AP/MR) - 34.947 (RC/FC) - 34.967 (PB/RC) - 34.975 (LB/RC)

34.970 (FC/MR) - 34.984 (FC/RN) - 34.977 (AP/RN) - 34.842 (MF/RN)

Recurso Criminal: 4.108 (MR)

Revisão Criminal: 1.033 (RC/FC)

Representações: 735 (FC) – 729 (MF) – 734 (GM)

Conflito de Jurisdição: 159 (AP)

Correições Parciais: 833 (MF) – 841 (MF)

Inquérito: 124 (MR)

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HABEAS – CORPUS

28.050 (PB) - 28.045 (LB) - 28.052 (RC) - 28.022 (MF)

Baixa em diligência: 28.044 (RN)