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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 90ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20:

Nº 34.951 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Gerson Pereira Gomes, Sd. FN.nº 62.1829.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.028 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Pacientes: Luciano Amadeu Capagnuci Neto e Arnaldo Fontes Pereira. Impetrante: Alfredo Antonio Guarishi e Palma, Adv. de Of. da Justiça Militar. - Negaram a ordem, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.937 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Uilson Pereira da Conceição, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.866 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vicente Correia Pamplona Filho, Sd: do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, Inc. I, 64, Inc. IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.897 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Laudelino Moreira Bueno, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. I e III, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.858 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Carreira Lopes, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenava a 7 meses.

Nº 34.869 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio dos Santos Marques, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 8º R.C. - Deram provimento à apelação, para, reformando a sentença, condenar a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.941 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Floriano Maia dos Reis, Sd. do Exército condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com o art. 64, inc. III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. - Negaram provimento, à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.848 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelante: A sentença do CJ do QG do 1º Grupamento de Engenharia, que absolveu Edmilson Porfírio de Brito, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.100 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Carlos Adauto Vieira. - Negaram provimento, para que baixem os autos à Auditoria competente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa e Romeiro Neto, que negavam, mandando os autos à Justiça Comum, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que trancava o processo na Justiça Militar, com referência ao civil em causa.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 839 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Advogado-de-Ofício da 2ª auditoria da 2ª Região Militar requer correição parcial nos autos do processo a que respondem pela referida Auditoria, Luiz Carlos Prestes e outros. - Não tomaram conhecimento da correição, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que deferia.

APELAÇÕES

Nº 34.898 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica da Aud. da 8ª R.M., que absolveu o Sd. Emanuel Raimundo dos Santos e Silva, nº 63.1002.69, da Aeronáutica, do crime previsto no art. 240, do CPM, sem prejuízo das sanções disciplinares que couberem no caso, a critério da autoridade militar competente. - (julgamento em sessão secreta).

Nº 34.892- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Nelson Teixeira de Freitas, 3º SG. MA. Nº 53.0290.3, da Armada, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 178, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.939 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: José Lamônica da Silva, Sd. do Exército, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso nos arts. 182, §§ 5º e 6º, e 71, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.949 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelantes: Luiz Carlos Francisco de Andrade, Sylvio Rodrigues de Souza e Carlos Roberto Cepero, Sds. do Exército, condenados, o primeiro a 3 anos e 4 meses de reclusão, e os dois últimos, a 3 anos e 1 mês de reclusão, e Jocemar Santana, Sd. do Exército, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, todos incursos no art. 193, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER)

Nº 34.900 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Amilton de Oliveira Caldeira, SD. FN. nº 62.1373.6, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 156, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.867 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Jesuel Lemes de Moraes, Sd. do Exército, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, comb. com o art. 59, inc. II, letra “k” e art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.028 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Requerente: Clovis Mendes de Moraes Filho, ex-3º Sgt. do Exército, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 197, comb. com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 15 de julho de 1963. - Indeferiram a revisão, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.834 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Walter Beltrão da Silva. Sd. FN. Nº 62.1045.6, do crime previsto no art. 163, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.935 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do I/7º R.0.105, que absolveu Eraldo José do O, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 163, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

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Retificação: Na ata da 88ª Sessão, em 18 do corrente, às Fls. 436, 37ª linha, onde se lê: “...ao soldado, ao aviador, cabem melhor do que fenecer num leito...”, leias-se: “...ao soldado, ao aviador, sabem melhor do que fenecer num leito...”.

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O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Octávio Murgel de Rezende, com a palavra, comunicou aos seus pares que êste Tribunal passava a prestar homenagens as Fôrças Aéreas Brasileiras, que amanhã encerram o ciclo de suas comemorações e de festividades e que dava a palavra ao Almirante Figueiredo Costa, para saudar os seus colegas da Aeronáutica. Com a palavra O Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, pronunciou a seguinte oração:

“Cabe-me, por honrosa designação de V. Exa. Sr. Presidente, a tarefa de saudar, em nome dêste Egrégio Tribunal, a Fôrça Aérea Brasileira, ao ensêjo do transcurso da Semana da Asa. - Nenhuma incumbência se me afigura mais grata; nem mais honrosa; nem mais estimulante;nem mais impregnada de emoções cívicas, do que ser porta-voz - embora imerecido - dêste Colendo órgão, para interpretar a mensagem congratulatória que êle destina às Fôrças Aéreas Brasileiras. Porque, de fato, senhores, nada existe de mais realmente digno de ser ressaltado nem de ser pôsto em relêvo, com maior ênfase e mais decidido entusiasmo, que as qualidades aprimoradas no cumprimento do dever, os sentimentos que se não abastardam ao impacto das vicissitudes, e as fôrças que, contínuamente, se retemperam, ao calor das mais expressivas virtudes cívicas e ao influxo das mais nobres apreciações de grandeza de Pátria. E saudar a FAB, proclamar-lhe os méritos e os serviços, realçar o civismo dos seus integrantes, é, a um só tempo, prolatar veredito justo e fundamentá-lo com aquelas razões de patriotismo, sobranceira evocação de grandeza, com que a caçula de nossas Fôrças Armadas tem sabido conduzir-se duramente uma existência, curta no tempo, mas gloriosamente longa nos assinalados serviços, já prestados à Pátria. Santos Dumont, o seu gloriosa patrono, embora por vêzes contestado, projetou-se afinal, universalmente, como o Pai da Aviação, por haver empreendido, de forma indiscutível, numa brilhante revivescência da legenda helênica, a conquista definitiva do espaço. As suas façanhas memoráveis adquiriram repercussão universal, e os seus feitos admiráveis marcaram êste século, ensejando os extraordinários êxitos, cuja primazia se deve, portanto, indiscutivelmente, a nossa Pátria. Cumpre ressaltar, também, na personalidade ilustre de Santos Dumont, a nobre inspiração de seus propósitos, “a elevada qualificação de seus sentimentos, a generosa destinação que imprimiu ao seu trabalho. Visava à maior aproximação entre os homens e ao melhor entendimento entre os povos. Daí o amargor que o acompanhou na fase final de sua existência quando os horrores da guerra lhe produziram a angustiada sensação de haver contribuido para pôr ao alcance dos homens um instrumento, que sonhara admirável para servir e enobrecer, e, nunca, jamais, para aniquilar e dividir. Terrível destino das coisas; estranho desígnio da condição humana; desoladora antinomia ressaltada por Michelet: “tout avançe, tout se developp, une seule chose diminue: é est lâme”. Santos Dumont, possivelmente, sucumbiu sob o pêso dessa amargura confrangedora que lhe abalou a saúde, mas o seu nome glorioso sobrevive, inconfundível, como um signo imorredouro de extraordinário desenvolvimento que tem ocorrido em nosso século. Tem, assim, a FAB, justas razões para orgulho, poderoso e nobre incentivo para seus cometimentos. Porque os manes de seu patrono, as glórias que conquistou para a nossa Pátria, o vigoroso impulso para seu cometimentos. Porque os manes de seu patrono, as glórias que conquistou para a nossa Pátria, o vigoroso impulso que imprimiu ao desenvolvimento da humanidade, constituem acêrvo inestimável que será necessário preservar, com firmeza, dedicação, e, sobretudo, com patriótico empenho. Que êle está em boas mãos sabem-no todos quantos têem testemunhado - como o fazemos, agora - a bravura, a energia, o devotamento e o patriotismo com que se têm conduzido, em benefício do Brasil, a nossa gloriosa Fôrça Aérea. - Que a ressonância das comemorações desta semana se propague pelo País inteiro e que o Brasil reconheça e proclame, como é de justiça, os assinalados serviços que os aviadores nacionais lhe têm prestado. É meu voto, senhor Presidente, no sentido de que seja consignado em ata o preço, a admiração e a estima que êste Tribunal devota as gloriosas Fôrças Aéreas Brasileiras e a satisfação com que assiste o seu progresso constante, o qual, sob a inspiração de seu inolvidável patrono, visa, patrioticamente, ao progresso e a grandeza de nossa Pátria”.

A seguir, com a palavra, o Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, proferiu as seguintes palavras:

“Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Ministros, Exmo. Sr. Procurador-Geral, minhas Senhoras meus Senhores. Em nome da Aeronáutica e como seu representante mais antigo neste Tribunal, agradeço em nome do Ministro Brigadeiro Moss e no meu próprio as bondosas palavras de V. Exa. e dos ilustres oradores em homenagem a passagem no próximo dia 23, do Dia do Aviador. Criado em 1941 com a fusão das aviações Civil , Militar e Naval, foram o Ministério da Aeronáutica e a FAB organizados como o pessoal e material provenientes das duas Fôrças então existentes, o Exército e a Marinha. Como suas irmãs que comemoram o Dia do Marinheiro e o do Soldado, em datas que assinalam e relembram vultos e passagens marcantes de suas gloriosas histórias, a Aeronáutica escolheu para comemorar o Dia do Aviador, 23 de outubro, data gloriosa para o Brasil e para o mundo, pois, nesse dia, no ano de 1906, o nosso glorioso e imortal patrono, o genial Santos Dumont, com o seu primeiro e pequeno vôo, ou melhor, um salto de cinquenta metros em seu aparelho, resolvia o delicado problema do mais pesado que o ar, iniciando assim a conquista do espaço pelo homem e abrindo os caminhos para a aviação que tantos reais benefícios vem trazendo para a humanidade”.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar associou-se às homenagens prestadas, dizendo que esta homenagem representa o sentimento do povo brasileiro.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 9/XI, às 9 horas - Inadiável:

Ação Originária: 29 (RC)

Julgamento adiado: Apelação: 34.948 (RN/FC) - Vista ao Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres.

APELAÇÕES

34.931 (LB/MR) - 34.922 (MR/LB) - 34.868 (LB/MR) - 34.902 (LB/MR)

34.863 (MR/FC) - 34.885 (MR/LB) - 34.870 (RC/PB) - 34.932 (RC/MF)

34.952 (RC/AP) - 34.903 (RN/PB) - 34.899 (RN/AP) - 34.901 (RC/AP)

34.914 (RC/PB) - 34.943 (PB/RC) - 34.978 (PB/MR) - 34.950 (AP/RC)

34.933 (AP/RC) - 34.981 (GM/RC) - 34.834 (MF/MR) 34.935 (MF/MR)

Embargos: 34.721 (MR/MF)

Revisão Criminal: 1.032 (MR/LB) - 1.033 (RC/FC)

Questão Administrativa: 57 (RC)

Recursos Criminais: 4.104 - 4.108 (MR)

Representações: 735 (FC) - 729 (MF)

Conflito de Jurisdição: 159 (AP)

Correições Parciais: 833 (MF) - 841 (MF)

HABEAS - CORPUS

28.033 (RN) - 28.029 (AP)