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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18:

Nº 34.921 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu o civil Francisco Ferreira Cavalcante, dos crimes previstos nos arts. 149, § único, e 240, tudo do C.P.M. Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar-lo a 1 mês, como incurso no art. 149, § único, do C.P.M., unânimemente.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.016- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Paulo Moreira Pinto, 1º Ten. 1G 789036, do Exército. Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

Nº 28.024 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Bento Fernandes, Sgt. Ref. Impetrante: Octávio Santos, advogado. - Concederam a ordem, para julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

Nº 27.904- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Iveline Lucena Costa e Heloisa Helena Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: A. Modesto da Silveira, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

Nº 28.038 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Grun Moss. Paciente: Pedro Paulo, convocado, da classe de 1944. Impetrante: O Cel. Navarro, Comandante do I/18º R.I. - Concederam a ordem, para anular o processo, por inexistência de crime, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

Nº 28.027 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brigadeiro Grun Moss. Paciente: Hélio Juchtman, civil. Impetrante: Bernardo Pochaczevsky, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

Nº 28.013 - Alagoas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Valter Pedrosa de Amorim, civil. Impetrante: Adelmo de Almeida Cabral, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 28.039 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Volnei da Silva. Impetrante: O Ten. Cel. Chefe da 9ª C.R. - Concederam a ordem, por inexistência de crime de insubmissão, unânimemente.

Nº 28.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente. Francisco de Assis Alves. Impetrante: Aventino Monteiro Guedes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 28.041 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Mordekhay Antabi, Capitão-Médico do Exército. Impetrante: José Antabi, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. José Antabi, advogado do paciente).

Nº 27.996 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Mery Medeiros da Silva, civil. Impetrante: O paciente. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.951 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Gerson Pereira Gomes, Sd. FN.nº 62.1829.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 27.872 - Paraíba. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Martinho Leal Campos, civil. Impetrante: José Carlos Campos, pai do paciente. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN. EX LIMA BRAYNER).

Nº 28.035 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ponciano Pereira Borges Marques, civil. Impetrante: Juvenil Marques. - Não tomaram conhecimento, por não ser militar a autoridade coatora, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

REPRESENTAÇÃO

Nº 731 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Aeronáutica pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, Fernando Gomes Aparício, condenado à revelia, a 8 meses de reclusão, incurso no art. 207, comb. com o § 2º, do art. 198, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 22 de setembro de 1959. - Deferiram a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 28.037 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Leão de carvalho, civil. Impetrante: rylton da Cunha Henriques, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.090 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Boris Fausto, Jaime de Souza Lima Teixeira e Isa Tavares Mach, e os militares Jualvo Souza Batatinha, Epaminondas Felisberto da Silva, José Batista Fernandes, Alziro Ramos Lavechia, Simphoriano Quintana Neto, José Bochin, Júlio Cesar Batista Santos, Tufi Elias, Osmar Bitencourt e Francisco Grocco. - Deram provimento ao recurso, para que a denúncia seja recebida, contra todos os acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Ribeiro da Costa, que negavam provimento ao recurso quanto aos civis, e quanto aos militares recebiam para que a denúncia fôsse recebida; Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que excluia todos os que estejam denunciados pelo art. 2º, inc. III, da Lei nº 1.802. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX LIMA BRAYNER).

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Retificações sôbre as atas da 87ª e 88ª Sessões:

a) Na ata da 87ª Sessão, deve constar o nome do Exmo. Sr. Dr. Fernando Moreira Guimarães como Procurador-Geral da Justiça Militar

b) A Representação nº 773 e a Correição nº 838 foram julgadas sob a Presidência do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, e a Correição-Parcial nº 842, sob a Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados:

a) Ação Originária: 29 (RC) - Ad. p/ o dia 9/XI - Inadiável.

b) Recurso Criminal: 4.100 (RC) - Ad p/ ter pedido vista o Sr. Min. Dr. W. Tôrres, em 16/X.

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APELAÇÕES

34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB) - 34.892 (RN/LB) - 34.900 (MR/PB)-

34.868 (LB/MR) - 34.902 (LB/MR) - 34.863 (MR/FC) - 34.898 (RC/LB)

34.885 (MR/LB) - 34.867 (MR/MF) - 34.870 (RC/PB) - 34.932 (RC/MF)

34.952 (RC/AP) - 34.949 (MR/AP) - 34.903 (RN/PB) - 34.948 (RN/FC)

34.899 (RN/AP) - 34.858 (AP/RN) - 34.869 (AP/RC) - 34.937 (AP/RN)

34.834 (MF/MR) - 34.935 (MF/MR) - 34.901 (RC/AP) - 34.914 (RC/PB)

34.941 (FC/RN) - 34.848 (MF/RN) - 34.866 (MF/RN) - 34.897 (MF/RN)

Embargos: 34.721 (MR/MF) 34.922 (MR/LB)

Questão Administrativa: 57 (RC) Rec. Crim: 4.104 - 4.108 (MR)

Revisões Criminais: 1.032 (MR/LB) - 1.028 (RN/AP)

Correição Parcial: 839 (AP)

HABEAS - CORPUS - 28.028 (FC)