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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 88ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 15:

Nº 34.830 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha, que absolveu Getúlio da Silva Pacheco, Sd. FN 59.1150.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX LIMA BRAYNER)

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.026 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Luciano Vicente de Araújo, 3º Sgt. do C.F.N., nº 50.0259.6, condenado a 8 anos de reclusão, incurso no art. 181, preâmbulo, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 20 de maio de 1964. - Não tomaram conhecimento, por não apresentar matéria nova de prova, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.103 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Roberto Soliva e Hélio do Amaral Sampaio. - Negaram provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 720 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao 2ª Cl. Wilson Moreira Duarte, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, comb. com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. por sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha, de 9-XII-1953. - Decretaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 722 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao 2º C1.MN.MR. nº 460.428, Nelson Nunes, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha, de 31 de julho de 1950. - Defêriram, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 724 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao MN.MR.2ª Cl nº 448.480, Elviro Góes, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 21 de junho de 1948. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 732 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Guy Floriano Celistre, 2ª Cl. SC. Nº 490.696, condenado à revelia, a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 11 de novembro de 1953. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 728 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Sd. do 3º G.C. 75 A Reb., Sérgio Garcia de Oliveira, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M., impondo, ainda, medida de segurança de internação, por 2 anos e 6 meses num Instituto de Ensino Profissional ou Colônia Agrícola, devendo tal medida ser cumprida após à pena de liberdade, por sentença do C.P.J. da 2ª Auditoria da 3ª R.M., de 10 de agôsto de 1961. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 835 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer sejam submetidos em correição, a apreciação dêste S.T.M., os autos do I.P.M. em que figuram como indiciados os Capitães Edson Nogueira Paim e Lauro Almeida Mendes. - Deferiram a Correição, para que o Promotor cumpra o acórdão do S.T.M., unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Waldemar Tôrres).

N 840 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer sejam submetidos em correição, à apreciação dêste S.T.M., os autos do I.P.M. precedido no 16º R.I., em que figura como indiciado o 2º Ten. Hélio Luiz Cardoso. - Deferiram a correição, para que baixem à Auditoria competente, para que seja dada vista ao Dr. Promotor, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que mandava arquivar o I.P.M. (Impedido o Exmo. Sr. Min. Conv. Dr. Waldemar Tôrres).

APELAÇÕES

Nº 34.877 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Waldir Mangeló Pimenta, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, e 62, inc. IV, letras “a”, “b” e “d”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º B.C. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.915 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Oswaldo Bispo de Souza, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Grupo-Escola de Artilharia. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.934 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Carlos Souto, 2ª Cl. SC. n.º 63.1274.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.921 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu o civil Francisco Ferreira Cavalcante, dos crimes previstos nos arts. 149, § único, e 240, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.925 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Rodrigues Ruas, 2ª Cl. SC. nº 57.0599.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

Nº 34.938 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Arlindo Gomes dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “c”, e 59, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

REPRESENTAÇÃO

Nº 733 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Levy Garcia, 2ª Cl. SM. n° 51.1502.4, condenado, a revelia, a 6 meses de detenção, incurso no art. 139, § único, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 30 de Abril de 1962. - Indeferiram a representação, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.913 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: José Mariano, civil, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do CPM, sendo-lhe aplicada, ainda, a perda temporária para investudura em função pública, por 5 anos, de acôrdo com o art. 54, inc. I, letra “a”, do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER).

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Falecimento do Exmo. Sr. Ministro Marechal-do-Ar Vasco Alves Secco:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, no exercício da Presidência, declarou que o Tribunal prestava, naquele momento, homenagem póstuma ao Marechal-do-Ar Vasco Alves Secco, Ministro dêste Tribunal, falecido em 16 do corrente. Usando da palavra, pronunciou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, o seguinte discurso: “Com o maior pesar comunico ao Tribunal haver falecido no dia 16 do corrente, em sua residência, nesta cidade, nosso eminente colega, e presadíssimo Amigo, o Ministro aposentado Marechal-do-Ar Vasco Alves Secco. Todos quantos, por verdadeira vocação, abraçam a carreira das armas, trazem no fundo d’alma instintivo anseio de medir-se em combate singular com a morte, que é uma alternativa da vida militar. Soçobrar com seu navio, tendo o oceano “como único túmulo digno de um Marinheiro”; ser trespassado por espadas inimigas em defesa da bandeira, como um Greenhalgh, ou ter o fado de Icaro, são formas heróicas de se deixar a vida que, ao marinheiro, ao soldado, ao aviador, cabem melhor do que fonecer num leito de dores e sofrimentos. Quis o Destino, que tão cruelmente feriu nosso saudoso companheiro, quando tudo indicava lhe restassem, ainda, muitos anos para consagrar-se à Família e ao Serviço da Pátria, quiz o destino conceder-lhe uma compensação cerrando-lhe os olhos na época exata em que se iniciavam as comemorações “da Semana da Asa”. Ao toque de corneta, anunciando haver-se calado, para sempre, uma voz humana, sucedeu fortíssimo estrugir de aviões, estrugir que, aos ouvidos dos aeronautas de escol, soa como a mais arrebatadora das harmonias, e constitui, para os entendedores de tão estranha linguagem, uma apoteose de seu heroismo, recordando-lhes as mais fortes emoções de sua vida. Disse Ruy que a morte não divorcia, aproxima; não extingue, transforma; não aniquila, renova. A morte aproxima os amigos no culto de saudade ao amigo desaparecido; transforma-lhe a vida em vida subjetiva, que êle viverá na recordação dos vivos, renova-lhe a personalidade, revestindo-a apenas das qualidades que o tornaram querido. Por seus dotes morais e intelectuais, pelos inestimáveis serviços prestados, pelas amizades que conquistou, Vasco Alves Secco, Marechal-do-Ar, Ministro aposentado dêste Tribunal, confirma a lei sociológica de que os “vivos são sempre e cada vez mais governados, necessariamente, pelos mortos”.

Usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, que falou em seu nome e no do Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Presidente do Tribunal, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Usaram ainda da palavra, o Promotor Dr. Sylvio Barbosa Sampaio, em nome da Procuradoria-Geral, e o Dr. Sobral Pinto, que manifestaram o seu pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro Vasco Alves Secco.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente mandou consignar em ata voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro Marechal-do-Ar Vasco Alves Secco, e convidou os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, para representarem o Tribunal nas homenagens que se prestarem à memória do extinto. Designou o Diretor-Geral da Secretaria para, em comissão com um funcionário de cada Seção, à sua escôlha, representar o funcionalismo do Tribunal nas homenagens que se prestarem à memória do extinto.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: a) para o dia 9/XI - Ação Origin: 29 (RC)

b) Recurso Criminal: 4.100 (RC)

APELAÇÕES

34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB) - 34.892 (RN/LB) - 34.922 (MR/LB)

34.900 (MR/PB) - 34.868 (LB/MR) - 34.902 (LB/MR) - 34.863 (MR/FC)

34.898 (RC/LB) - 34.885 (MR/LB) - 34.867 (MR/MF) - 34.870 (RC/PB)

34.932 (RC/MF) - 34.952 (RC/AP) - 34.949 (MR/AP) - 34.903 (RN/PB)

34.948 (RN/FC) - 34.899 (RN/AP) - 34.915 (PB/RN) -

Embargos: 34.721 (MR/MF). Questão Administrativa: 57 (RC)

Recursos Criminais: 4.090 (MR) - 4.104 - 4.108 (MR)

Representação: 731 (RN). Revisões Criminais: 1.032 (MR/LB) - 1.028 (RN/AP)

Saem da pauta: Apelação: 34.779 (MR/MF) e Rev. Criminal: 1.034 (MR/AP)

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HABEAS - CORPUS

28.016 (RN) - 28.024 (RN) - 27.904 (MF) - 28.027 (GM) - 28.038 (GM)

28.013 (PB) - 27.872 (MR) - 28.039 (FC) - 28.035 (MR) 28.037 (RN)

27.996 (MF) - Sai da pauta: 27.947 (LB)