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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 85ª SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 8:

Nº 34.582 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Wang Wei Chen, Hou Fa-Tseng, Wang Yao-Ting, Chu Ching-Tung, Wang Chin, Ma Yao-Tseng, Su Tze-Ping, Chang Pao-Sheng e Sung Kuei Pao, civis, condenado a 10 anos de reclusão, incursos no art. 2º, inc. III, da Lei n° 1.802, do 5/I/1953. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu os civis da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu os civis Lincoln Cordeiro Oest, Max José da Costa Santos, João Amazonas de Souza Pedroso, Antonio Garcia Filho e Maurício Grabois, do crime previsto no art. 2º inc. III, da Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953. - Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Usaram da palavra: O Dr. Sobral Pinto, advogado dos apelantes chineses Wang Wei Chen, Hou Fa-Tseng, Wang Yao-Ting, Chu Ching-Tung, Wang Chin, Ma Yao-Tseng, Su Tze-Ping, Chang Pao-Sheng e Sung Kuei Pao; Dr. Evaristo de Morais Neto, advogado de Lincoln Cordeiro Oest e João Amazonas; Dr. Raul Lins e Silva, advogado de Antonio Garcia Filho, que levantou a preliminar de nulidade do processo “ab-initio”, porque Adão Pereira Nunes não está em local incerto e não sabido, e sim asilado numa embaixada, bem como Antonio Garcia Filho, que também, à época, era asilado político; Dr. Oswaldo de Mendonça, advogado de Max José da Costa Santos, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. - O Tribunal rejeitou a preliminar levantada pelo Dr. Raul Lins e Silva quanto a Adão Pereira Nunes e Antonio Garcia Filho, e não tomou conhecimento da apelação da defesa de Wang Wei Chen e outros, por terem sido expulsos do território nacional, com base nos têrmos do art. 301, § 1º, do C.J.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Quanto aos civis Lincol Cordeiro Oest, Max da Costa Santos, João Amazonas, Maurício Grabois e Antonio Garcia Filho, confirmaram a sentença, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

Nº 154 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 17, do C.J.M., requer desaforamento do processo a que respondem o Tenente-Coronel Adão Prestes do Monte e o 3º Sargento Carlos Morais Gomes, preferencialmente para a 1ª Auditoria da mesma Região, nos têrmos do art. 22, § único, do mesmo Código - Inferiram o desaforamento, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.845 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu o 2º Sgt. do Exército, Geraldo Ferreira Batista, do crime previsto no art. 235, comb. com o art. 66, tudo do C.PM., sem prejuízo da ação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.844 - Ceará.. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 10ª Região Militar, que absolveu Mairton Gomes Barbosa, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - (Julgaram em sessão secreta).

Nº 34.894 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª R.M., que absolveu Olmiro Ozório de Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182 § 5º, comb. com o art. 61, inc. I, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.872 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Agenor Sabino, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. e diminuida a pena de 2 meses, de acôrdo com os arts. 62, incs. III e IV, letra “b”, e 64, inc. I, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.865 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Joaquim José de Góis, Sd. do Exército, condenado a 1 ano e 6 meses de detenção, incurso no art 181, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 10ª R.M. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Sr. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Majr. Brig. Grun Moss, Alm. Esq. Figueiredo Costa e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Nº 34.876 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Marcos Antonio de Medeiros, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 166 e 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R. I. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 721 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria de Marinha requer a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do processo referente ao FN. SD. Nº 57.7015.6, Abnego Vieira da Silva, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha, de 21/11/960. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.893 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e José Rodrigues de Alencar, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, comb. com os arts. 62, incs. I e IV, letra “a”, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C.C. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.855 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Hildebrando Gonçalves dos Santos, Cabo do Exército, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão-Escola de Material Bélico. - Rejeitada a preliminar de nulidade, deram provimento, em parte para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte do julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.927- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Eldenor Lins Wanderley, 3º Sgt. EL número 41.0323.3, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.819 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Rodolfo Otávio Amaral, Cabo do Exército, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 182, inc. V, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2ª R.M. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 832 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. - O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M., com fundamento no art. 367, do C.J.M., comb. com o art. 57, da LOMPU, requer Correição Parcial nos autos do IPM mandado instaurar pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, em que figura como indiciado o 2º Tenente José Maria Cardoso. - Não tomaram conhecimento da Correição Parcial, conheceram como Recurso e a êle negaram provimento, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 719 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria de Marinha requer extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao 2º Cl. SC. nº51.0811.3, João Alves Dias, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M., por sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha, de 6 de março de 1956, nos têrmos do art. 340, do C.J.M., e art. 105, inc. VI, do C.P.M. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.912 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Getúlio Rossi, 2ª Cl. -Q-MR-SV. 64.0207.020, da Aeronáutica, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, 62, inc. I, 59, inc. II, letras “a” e “g” e 23, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Destacamento Precursor da Escola de Aeronáutica. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.497 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.I., que absolveu Ulisses Monteiro Sd. do Exército, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.875 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M., e José Carlos Cordeiro, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, 64, inc. I, e 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ Regimento-Escola de Infantaria. - Mandaram arquivar o processo, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa).

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Aposentadoria do funcionário dos Cartórios da Justiça Militar:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente Almirante-de-Esquandra Diogo Borges Fortes, relativo ao processo de aposentadoria de Euzébio Pinto Saraiva, Escrivão, Símbolo PJ-3, lotado na 2ª Auditoria de Marinha, nos têrmos dos arts. 176, inc. II, e 184, inc. II, da Lei nº 1711/52, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional por tempo de serviço que vem percebendo, na conformidade dos arts. 319, § 4º da Resolução 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução 67/62, da Câmara dos Deputados, “ex-vi” dos arts. 24 e 25, da Lei nº 4.083, de 1962. - O Tribunal concedeu a aposentadoria, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados - Apelações: 34.851 (LB/RC) e 34.565 - Embargos (RN/PB)

A P E L A Ç Õ E S

34.928 (AP/MR) - 34.369 (FC/RN) - 34.826 (PB/RC) - 34.926 (MF/RC)

34.940 (MF/RC) - 34.860 (MF/RC) - 34.836 (MF/RC) - 34.840 (MF/RC)

34.920 (MF/MR) - 34.906 (MF/MR) - 34.854 (MF/MR) - 34.873 (MF/MR)

34.843 (MF/MR) - 34.830 (MF/MR) - 34.886 (MF/MR) - 34.936 (LB/RC)

34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB) - 34.892 (RN/LB) - 34.889 (PB/MR)

34.847 (PB/RC) - 34.609 (PB/RN) - 34.859 (PB/MR) - 34.880 (PB/RC)

34.930 (MF/RN) - 34.916 (MF/RN) - 34.827 (MF/RN) - 34.922 (MR/LB)

34.779 (MR/MF) - 34.913 (MR/MF) - 34.900 (MR/PB) - 34.868 (LB/MR)

34.887 (LB/RC) - 34.902 (LB/MR) - 34.863 (MR/FC) - 34.884 (PB/RN)

34.896 (PB/RC) - 34.909 (PB/MR) - 34.905 (PB/RN) - 34.878 (LB/RN)

34.861 (LB/RN) - 34.923 (LB/RC) - 34.919 (PB/RN) -

Embargos: 34.721 (MR/MF)

Revisões Criminais: 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB) - 1.032 (MR/LB)

Recursos Criminais: 4.103 (RC) - 4.090 (MR) - 4.100 (RC)

Correições Parciais: 836 (RN) - 838 (MR) - 835 (RC) - 837 (LB) - 840 (PB)

Representações: 718 (LB) - 730 (RC) - 722 (MF) - 723 (RC) - 726 (MR)

725 (MR) - 727 (AP) - 720 (AP) - 720 (AP) 724 (RN) - 728 (RC)

Sai da pauta: Revisão Criminal: 1.028 (RN/AP)

Para o dia 26, às 9 horas: Ação Original: nº 29 (RC)

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.990 (RC) - Ad., na sessão do dia 8, por ter pedido vista o Exmo.Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho.

28.014 (MF) - 27.979 (MF) - 28.020 (AP) - 28.019 (FC) - 28.009 (FC)

27.862 (LB) - 28.025 (LB) - 28.026 (MR) - 27.987 (AP) - 27.970 (AP)

28.023 (RC)