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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4:

Nº 34.808 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu Jorge Fernando Jardim de Souza, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministro Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.816 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 3ª Aud. da 1ª R.M. que absolveu Luiz Sodré Pereira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, comb. com o art. 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M., transferindo para o Comando da Unidade, a apreciação da conduta disciplinar. - Confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.

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A seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 28.000 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Jair Borin e Iberê Batista da Costa, civis. Impetrante: Boris Trindade, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por estar o paciente à disposição de autoridade civil, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Ministros Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho e Dr. Ribeiro da Costa, por não terem assistido ao relatório).

Nº 28.018 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Roberto Maia, Sd. do Exército. Impetrante: David Salles, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.842 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Gregório Lourenço Bezerra. Impetrante: Juarez Vieira da Cunha, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa e Ten. Brig. Armando Perdigão davam por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar).

Nº 28.008 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antonio Martini, civil. Impetrante: - Antonio S. A. Marcondes Guimarães, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Ribeiro da Costa e Romeiro Neto e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam para ser revogada a prisão preventiva.

Nº 27.900 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ivo Carneiro Valença, civil. Impetrante: A. Modesto da Silveira, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 28.015 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Campello Filho, civil. Impetrante: Roberto Brandão Furtado, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da Justiça Militar, remetendo-se os autos a Justiça Comum, onde há em curso outro processo.

Nº 27.990 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Manoel Francisco de Oliveira, Antônio Fernandes Viana de Assis, Celso Viana de Assis e Manoel Franco Freire, civis. Impetrante: Raul Chaves, advogado. - (Adiado o julg., por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Gen Ex. Mourão Filho).

Nº 28.021 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: José de Oliveira Figueredo ou José dos Santos, civil. Impetrante: Nilton Galdino de Queiroz, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.878 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Péricles Paulo Salgado, insubmisso. Impetrante: O paciente - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que concedia, para tornar nulo o têrmo de Insubmissão.

Nº 27.988 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Darci dos Santos, civil. Impetrante: Cláudio Schuch, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por não haver constrangimento, unânimemente.

Nº 28.017 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Lorenzo Arrua, civil. Impetrante: - Aldo Lins e Silva, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.961 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio dos Santos, 2º Sgt. da FAB Impetrante: Ailton Borges Cerqueira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.850 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do II/7º R.O.105, que absolveu José Rosálio, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.864 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Lopes de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.862 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elias Mariano de Queiroz, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I, III e IV, letras “b” e “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/6º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.856 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sérgio Bortolo Agostini, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ da 3ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.918 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M e Totilde Gomes Ferreira, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 63, inc. II, e 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º G.A.75 Cav. - Deram provimento à apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que condenavam a 7 meses.

Nº 34.882 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sérgio Wilson Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do 4º Batalhão de Engenharia de Combate. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.879 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha que absolveu Manoel da Conceição Silva, 1ª Cl. MR. Nº 56.0434.3, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.883 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José de Araújo, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que condenavam a 7 meses.

Nº 34.852 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José da Costa Pirajá, 2ª Cl: TA: St. nº 62.1081.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.917 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Wilson Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I, III e IV, letra “a” tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º R.0.105 - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia - (Dec. Leg. 18/61) unânimemente.

Nº 34.828 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lourival Ribeiro, Sd. do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.849 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Neuton Amorim de Medeiros, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, comb. com os incs. I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Corpo do I/7º R.O.105. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 4 meses, unânimemente.

Nº 34.907 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Jucata Santos Ribeiro, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, incs. I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.C. (Regimento João Manoel). - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.874 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. e Edvaldo Honório de Farias, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M., diminuida a pena de 2 meses, de acôrdo com os arts. 62, incs. I, III e IV, letra “b”, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o réu a 4 meses, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.105 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que entendeu n/ ter competência para apreciar a denúncia oferecida contra os civis Luiz Carlos Rocco, Leo Remi Rocco, Mário Stasiak e João dos Reis Rocco. - Conheceram como Correição Parcial e determinaram que o Dr. Auditor se pronuncie sôbre a denúncia, unânimemente. - (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 4.096 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrentes: Adão Skonieski, 1º Ten. R/1, Getúlio Laudelino Koop, 3º Sgt., Arioaldo Salau Pinheiro, 2º Sgt., Arezoly Pacheco da Silva, 3º Sgt., Orácio Guilhão Lacerda, 3° Sgt. e Ney Borba de Oliveira, 2° Sgt., todos do Exército. Recorrida: A decisão do C.E.J. da 3º Aud. da 3ª R.M., que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. - Negaram provimento, para confirmar a decisão do Conselho, por se tratar de militares, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 8: Apelação - 34.582 (WT/LB) - Marcado a requerimento da defesa -inadiável.

APELAÇÕES

34.845 (RC/AP) - 34.819 (MR/LB) - 34.844 (MR/AP) - 34.865 (RN/PB)

34.872 (PB/RN) - 34.876 (PB/MR) - 34.894 (MR/AP) - 34.855 (LB/RC)

34.927 (LB/RN) - 34.893 (LB/RN) - 34.912 (AP/MR) - 34.497 (AP/WT)

34.951 (LB/RC) - 34.875 (AP/RN) - 34.928 (AP/MR) - 34.369 (FC/RN)

APELAÇÕES

34.826 (PB/RC) - 34.926 (MF/RC) - 34.940 (MF/RC) - 34.860 (MF/RC)

34.836 (MF/RC) - 34.840 (MF/RC) - 34.920 (MF/MR) - 34.906 (MF/MR)

34.854 (MF/MR) - 34.873 (MF/MR) - 34.843 (MF/MR) - 34.830 (MF/MR)

34.886 (MF/MR) - 34.936 (LB/RC) - 34.931 (LB/MR) - 34.939 (RN/LB)

34.892 (RN/LB) - 34.889 (PB/MR) - 34.847 (PB/RC) - 34.609 (PB/RN)

34.859 (PB/MR) - 34.880 (PB/RC) - 34.930 (MF/RN) - 34.916 (MF/RN)

34.827 (MF/RN) - 34.922 (MR/LB)

Embargos: 34.565 (RN/PB) - 34.721 (MR/MF)

Revisões Criminais: 1.028 (RN/AP) - 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB)

Recurso Criminal: 4.103 (RC)

Desaforamento: 154 (MR)

Correições Parciais: 832 (PB). - 836 (RN) - 838 (MR)

Representações: 721 (PB) - 719 (MR) - 718 (LB) - 730 (RC) - 722 (MF) - 723 (RC) - 726 (MR)

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H A B E A S - C O R P U S

28.014 (MF) e 27.979 (MF). Saem da pauta: 28.022 (MF) e 28.020 (AP)

Julgamento adiado: 27.990 (RC) - Adiado por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho.