..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 1°:

Nº 34.839 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do I/10º RI, que absolveu José Hermen Nunes Leite, Sd. do referido Regimento do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Grum Moss, Ten. Brig. Armando Perdigão, Alm. Esq. Figueiredo Costa, que condenavam a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.831 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Gerônimo da Silva, Sd. FN. número 62.3272.6, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (N/ assistiu julg. o Sr. Min. Dr. W. Tôrres).

Nº 34.803 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. e Maurício Fagundes Varela. Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, por desclassificação, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do CPM.. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4º R.M. - Negaram provimento a ambas as apelações, para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que absolvia de acôrdo com o inc. II, do art. 29, do C.P.M.

Nº 34.807 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: José da Silva, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 182, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2ª Aud. da 2ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.099 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Alfredo Ribeiro de Farias, Luiz Gonzaga dos Santos e Alzair Roberto Ferreira Pessôa, todos civis. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que davam provimento ao recurso.

APELAÇÕES

Nº 34.811 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João de Souza Mota, 2º Cl. TA.ST. nº 63.4019.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.812 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2 ª R.M. e Edson Guedes Carollo, Sd. da Aeronáutica, condenado a 5 meses e 5 dias de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. da Base Aérea de São Paulo. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.754 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Leopoldo Medeiros Marques, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 182, caput, comb. com os arts. 59, inc. II, letra “a” e “k”, e 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam. Os Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Armando Perdigão. Maj. Brig. Grun Moss, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho condenavam a 4meses.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.027 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Lourival Gehre, ex-Tenente do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 299, do CPM, com declaração de indignidade para o Oficialato, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de maio de 1965. - Não tomaram conhecimento do pedido, por falta de amparo legal, em face do art. 327, do C.J.M., unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.181 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e Ary Vieira de Moraes, 2º Sgt., do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 164, comb. com o art. 35, § único, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 12º Regimento de Infantaria. - Deram provimento à apelação do Ministério Publico, para, reformando a sentença , condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164, do C.P.M., suspendendo-se o benefício do § único do art. 35, por ter sido julgado responsável em inspeção de saúde a que foi submetido, unânimemente.

Nº 34.832 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Ricardo Crespo Gualda, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 2º Btl. de Carros de Combate. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.813 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Waldir Fernandes de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da punição disciplinar, unânimemente.

Nº 34.841 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Cesar Romero Dias, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ. do I/4° R.O.105. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.816 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 3ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu Luiz Sodré Pereira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, comb. com o art. 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M., transferindo para o Comando da Unidade, a apreciação da conduta disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.808 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu Jorge Fernando Jardim de Souza, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5 º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.825 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e Paulo Brandão Suchard, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.C. Motorizado. - Pelo voto de desempate, condenaram o acusado a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Waldemar Tôrres, Ten. Brig. Armando Perdigão, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam a 7 meses.

Nº 34.790 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Francisco Alves Vieira, 3º Sgt. CA. nº 51.0669.3, da Marinha, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (impedido o Exmo o Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 34.846 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ernesto Benedito Vieira, 1ª Cl. TA. AR. nº 56.0716.4, da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J., para a Armada, da Auditoria da 7ª R.M -Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Requerente: Adaury Elias de Souza, Cap. Int. da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 229,§ 2º, do C.P.M., por desclassificação, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de junho de 1965. - Deram provimento à revisão, para absolver o acusado à vista das provas, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que indeferiam para confirmar a condenação a 6 meses.

APELAÇÕES

Nº 34.821- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo de Souza Figueiro, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 111, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.C. - Deram provimento para considerar extinta a punibilidade, pela anistia, (Dec. Leg. 18/61), unânimemente.

Nº 34.857 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Alberto dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º/18º R.I. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.837 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Ignácio Tobias Filho, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Alm. Esq. Figueiredo da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a a 6 meses. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 34.853 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Alberto Souza Silva, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 64, inc. I, 62, incs. III e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 34.829 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: Egon Schneider, civil, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 149, § único, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do CP.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 5ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.838 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. e Marcílio de Godoy, Sd. do Exército, condenado a 5 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. .64, inc. I, e 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sent. do CJ da Base Aérea de São Paulo. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 119 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – I.P.M. mandado instaurar na Cia. Nacional de Navegação Costeira, para apurar atividades subversivas, em que figuram como indicados o Exmo. Sr. Contra-Almirante João Eduardo Secco e outros. - Julgaram incompetente a Justiça Comum, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

* * *

Promoção na carreira de Auxiliar-Judiciário:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, relativo a promoção, pelo critério de merecimento, na carreira de Auxiliar-Judiciário do quadro da sua Secretaria, na vaga aberta com a promoção de Auxiliar-Judiciária, Símbolo PJ-8, Alza D’Abadia Sallaberry Cayres, ao Símbolo PJ-7. - Submetido ao Tribunal, a votação foi a seguinte:

- Edson dos Santos

- Osiris de Azevedo Lopes Filho

9 votos

1 voto

Com o resultado acima, foi promovido, pelo critério de merecimento, ao Símbolo PJ-8, o Auxiliar-Judiciário Símbolo PJ-9, Edson dos Santos.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 8: Apelação - 34.582 (WT/LB) (Marcado a requerimento da defesa -inadiável)

* * *

APELAÇÕES

34.862 (AP/MR) - 34.850 (AP/MR) - 34.864 (PB/RC) - 34.856 (PB/RC)

34.819 (MR/LB) - 34.844 (MR/AP) - 34.917 (LB/MR) - 34.828 (LB/MR)

34.849 (LB/MR) - 34.882 (LB/MR) - 34.865 (RN/PB) - 34.907 (LB/RC)

34.874 (LB/RC) - 34.918 (AP/RC) - 34.852 (AP/RC) - 34.883 (AP/RC)

34.879 (AP/MR) - 34.872 (PB/RN) - 34.876 (PB/MR) - 34.894 (MR/AP)

34.855 (LB/RC) - 34.927 (LB/RN) - 34.893 (LB/RN) - 34.912 (AP/MR)

34.497 (AP/WT) - 34.851 (LB/RC) - 34.875 (AP/RC) - 34.928 (AP/MR)

34.369 (FC/RN) - 34.826 (PB/RC) - 34.926 (MF/RC) - 34.940 (MF/RC)

34.860 (MF/RC) - 34.836 (MF/RC) - 34.840 (MF/RC) - 34.920 (MF/MR)

34.906 (MF/MR) - 34.854 (MF/MR) - 34.873 (MF/MR) - 34.843 (MF/MR)

34.830 (MF/MR) - 34.866 (MF/MR) - 34.845 (RC/AP) -

Embargos: 34.565 (RN/PB) . Desaforamento: 154 (MR)

Revisões Criminais: 1.028 (RN/AP) - 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB)

Recursos Criminais: 4.096 (MR) - 4.105 (MR)

Correições Parciais: 832 (PB). - 836 (RN)

Representações: 721 (PB) - 719 (MR) - 718 (LB).

* * *

HABEAS - CORPUS

28.000 (MR) - 28.018 (MR) - 28.008 (MR) - 27.842 (RC) - 27.900 (RC)

28.015 (RC) - 28.021 (PB) - 27.878 (PB) - 27.988 (PB) - 27.990 (RC)

27.961 (LB) - 28.017 (LB) - 28.022 (MF) - 28.020 (AP) -