..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss

Compareceu o Exmo. Sr. Dr. Waldemar Tôrres da Costa, Auditor-Corregedor da Justiça Militar, convocado por ato nº 1.034, de 29/IX/965, a partir desta data.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.757 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Clovis da Costa Campelo, civil. Impetrante: Teócrito Guerreiro, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.838 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Manoel Silveira dos Santos, civil. Impetrante: José Ervino Meister, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.881 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: José Bartolomeu de Souza Lima, civil. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.902 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Armando Honorato Pereira, civil. Impetrante: Carlos Antonio Varella Barca, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 28.010 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Adalberto Teixeira Fernandes, civil. Impetrante: O paciente - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.793 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Gildo Aparecido de Melo, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr Romeiro Neto, que confirmavam a sentença.

Nº 34.818 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Alves Fernandes, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º Batalhão de Saúde. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.759 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Conv. Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Carvalho Costa, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 comb. com o art. 62, inc. III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 11º R.C. - Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. MIn. Dr. Murgel de Rezende)

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.094 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o Cap. de Inf. Reformado Afonso Cláudio de Figueiredo e outros. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor, determinando que o Dr. Promotor ofereça a competente denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilaqua e Mourão Filho, que davam provimento para que fôsse o processo arquivado. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 4.095 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Paulo Reglus Neves Freire e outros. - Deram provimento ao recurso da Promotoria, para que seja recebida a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende, Romeiro Neto e Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que negavam provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor, por incompetência da Justiça Militar, para julgar os fatos constantes da denúncia. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Ten. Brig. Armando Perdigão eram pela reformulação da denúncia. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr.Min. Gen. Ex. Mourão Filho. - Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 4.087 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecido contra os civis Oscarlino Marçal, João Miguel e Sérgio Rezende de Barros. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho).

Nº 4.093- Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu o aditamento à denúncia no processo a que respondem os civis Antonio Roberto Bertelli e outros. - Negaram provimento ao recurso determinando que seja oferecido novo aditamento, revestido das formalidades legais, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Ribeiro da Costa).

APELAÇÃO

Nº 34.820 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e José Rodrigues da Silva, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 14º R.I. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.839 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do I/10º R.I., que absolveu José Hornem Nunes Leite, Sd. do referido Regimento, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.783 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antonio Modesto da Silva, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Recurso Criminal: 4.099(MR) - Ad. Por ter pedido vista o Exmo. Sr. Dr. Waldemar Tôrres.

Julgamento marcado para o dia 8 - (Inadiável) - Apelação: 34.582(WT/LB)

* * *

APELAÇÕES

34.803 (MR/PB) - 34.807 (MR/PB) -34.831 (LB/RC) - 34.181 (LB/RC)

34.811 (LB/RC) - 34.812 (PB/RC) - 34.754 (RN/AP) - 34.832 (AP/RC)

34.825 (AP/MR) - 34.829 (RN/AP) -34.816 (RN/MF) -34.841 (LB/RN)

34.813 (LB/RN) - 34.808 (RC/PB) - 34.821 (AP/RN) - 34.857 (AP/RN)

34.838 (AP/RN) - 34.790 (LB/WT) -34.846 (AP/MR) -34.837 (PB/RN)

34.853 (PB/RN) - 34.845 (RC/AP) - 34.862 (AP/MR) -34.850 (AP/MR)

34.864 (PB/RC) - 34.856 (PB/RC) - 34.819 (MR/LB) - 34.844 (MR/AP)

34.917 (LB/MR) - 34.828 (LB/MR) -34.849 (LB/MR) - 34.882 (LB/MR)

34.865 (RN/PB) - 34.907 (LB/RC) - 34.874 (LB/RC) - 34.918 (AP/RC)

34.852 (AP/RC) - 34.883 (AP/RC) - 34.879 (AP/MR) -34.872 (PB/RN)

34.876 (PB/MR) - 34.894 (MR/AP) -34.855 (LB/RC) - 34.927 (LB/RN)

34.893 (LB/RN) - 34.912 (AP/MR) -34.497 (AP/WT) -34.851 (LB/RC)

34.875 (AP/RN) - 34.565 (RN/PB - Embargos).-

Revisões Criminais: 1.027 (RC/LB) – 1.028 (RN/AP) - 1.031 (RC/MF) - 1.030 (RC/PB) - 1.026 (WT/LB)

Recursos Criminais: 4.096 (MR) - 4.105 (MR) Desaforamento: 154 (MR)

Correições Parciais: 832 (PB). - 836 (RN) Inquérito: 119 (MR)

Representações: 721 (PB) - 719 (MR).

* * *

HABEAS – CORPUS

28.000 (MR) - 28.018 (MR) - 28.008 (MR) - 27.842 (RC) - 27.900 (RC)

28.015 (RC) - 28.021 (PB) -27.878 (PB) -27.988 (PB) -27.990 (RC)