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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27:

Nº 34.822- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. de Marinha, que absolveu Pedro Mathias, 1ª Cl. AT. nº 59.0409.3, do crime previsto no art. 136, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 227, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.932 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão.Paciente: Ozir Santos, civil. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.977- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Oswaldo Ovídio Pandôlfi, civil. Impetrante: Adalberto Lustosa de Aragão, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.994- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Petrúcio Lages, civil. Impetrante: Antonio Aleixo Paes de Albuquerque, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 28.002- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão. Paciente: Sílvio da Silva, convocado da classe de 1946. Impetrante: Coronel Comandante da 3ª R.M. - Concederam a ordem, para anular o termo de insubmissão, unânimemente.

Nº 27.983- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Calil Chade, civil. Impetrante: Raimundo Paschoal Barbosa, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia por incompetência da Justiça Militar.

Nº 28.012- Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Cerqueira. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.995- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Clodsmidt Riani, civil. Impetrante: Heráclito Fontoura Sobral Pinto, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, dando-se a cidade de Juiz de Fora por menagem, ficando a critério do Dr. Auditor a apresentação diária ou não do réu, em hora e local determinados, na forma do art. 43, preâmbulo, comb. com o § 4º, do mesmo artigo, tudo da Lei nº 1.802, de 1953, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Lima Braynes, que negavam a ordem. Os Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa concediam para ser pôsto em liberdade, sem restrições. (Usaram da palavra o Dr. Bento Affonso Pires Rubião, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 28.003- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Manoel Bitencourt da Silva, civil. Impetrante: A. Rodrigues Alves, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 28.011- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Alfredo Ribeiro Daudt. Impetrante: A. Pinheiro Machado Netto, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente foragido, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 27.998 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Marcelo Augusto Lira Cerqueira, civil. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 27.920- Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Raimundo Nóbrega de Macedo, civil. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Netto, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 28.006- São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Oswaldo Lourenço, civil. Impetrante: Gastone Righi Cuoghi, advogado. - Negaram a ordem, por não estar suficientemente instruido e o paciente foragido, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 28.005- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Luis Rodrigues Corvo, civil. Impetrante: Castone Righi Cuoghi, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam para ser excluido da denúncia e por incompetência da Justiça Militar. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Lima Brayner e Mourão Filho).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 158 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M., suscita Conflito Negativo da Jurisdição nos autos do I.P.M. Instaurado no 3º Btl, Rodoviário, em que figuram como indicados Raul José de Campos e outros. Suscitada: A 3ª Auditoria da 3ª RM. - Conheceram como Correição, para declarar competente a 3ª Auditoria da 3ª RM., devendo manifestar-se o Dr. Aud. sôbre a denúncia, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Lima Brayner e Mourão Filho).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.102- Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Manoel Monteiro da Soledade. - Negaram provimento ao recurso, unânimemente.

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Republicações: QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 56 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Consulta o Dr. Auditor da 2ª Auditoria de 3ª Região Militar se a norma do item 1º, da Correição Parcial nº 786, de 1964 - Estado da Guanabara, é aplicável aos Advogados-de-Ofício Substitutos, mesmo quando não estando em exercício. - O Tribunal resolveu que se aplica aos Substitutos de Advogado-de-Ofício remunerados e aos Substitutos de Advogado-de-Ofício, quando convocados, somente, o item I, da Correição Parcial nº 786, de 1964, unânimemente. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 79ª SESSÃO, EM 27/IX/965).

Convocação de Auditor para o cargo de Ministro:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, submeteu a consideração do Plenário a convocação do Auditor Dr. Waldemar Tôrres da Costa, para ocupar o lugar vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, ocorrida em 6 de agôsto do corrente ano, até nomeação do Ministro efetivo, da mesma forma pela qual foi convocado, em agôsto de 1962, o Auditor-Corregedor, para assumir o exercício do cargo de Ministro Togado dêste Tribunal, na vaga aberta com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. - O Tribunal resolveu autorizar a convocação de um Auditor, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, e por unânimidade, indicou a convocação do Dr. Auditor-Corregedor, nos termos da proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 79ª SESSÃO, EM 27/IX/965).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, pedindo a palavra pela ordem, propôs que o Tribunal se associe às homenagens que foram prestadas ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Alvaro Moutinho Ribeiro da Costa, que completou 50 anos de serviço público. - O Exmo. Sr. Ministro-Presidente declarou aprovada por aclamação a inserção em ata da homenagem proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 8/X: Apelação - 34.582 (WT/LB)

 - Marcado a requerimento da defesa (inadiável)

APELAÇÕES

34.803 (MR/PB) - 34.807 (MR/PB) - 34.820 (LB/RN) - 34.783 (LB/RN)

34.831 (LB/RC) - 34.181 (LB/RC) - 34.811 (LB/RC) - 34.793 (MF/RC)

34.812 (PB/RC) - 34.839 (PB/MR) - 34.754 (RN/AP) - 34.832 (AP/RC)

34.825 (AP/MR) - 34.829 (RN/AP) - 34.816 (RN/MF) - 34.841 (LB/RN)

34.813 (LB/RN) - 34.808 (RC/PB) - 34.821 (AP/RN) - 34.857 (AP/RN)

34.838 (AP/RN) - 34.790 (LB/WT) - 34.846 (AP/MR) - 34.837 (PB/RN)

34.853 (PB/RN) - 34.845 (RC/AP) - 34.862 (AP/MR) - 34.850 (AP/MR)

34.864 (PB/RC) - 34.856 (PB/RC) - 34.819 (MR/LB) - 34.844 (MR/AP)

34.818 (MF/RC) - 34.917 (LB/MR) - 34.828 (LB/MR) - 34.849 (LB/MR)

34.882 (LB/MR) - 34.865 (RN/PB) - 34.907 (LB/RC) - 34.874 (LB/RC)

34.918 (AP/RC) - 34.852 (AP/RC) - 34.883 (AP/RC) - 34.879 (AP/MR)

34.872 (PB/RN) - 34.876 (PB/MR) - 34.894 (MR/AP) - 34.855 (LB/RC)

34.927 (LB/RN) - 34.893 (LB/RN) - 34.759 (MF/WT) -

Representações: 721 (PB). Inquérito: 119 (MR)

Recursos Criminais: 4.094 (RC) - 4.095 (RN) - 4.087 (MR) - 4.093 (MR) - 4.099 (MR)

Revisões Criminais: 1.027 (RC/LB) – 1.028 (RN/AP) - 1.031 (RC/MF)

Correição Parcial: 832 (PB). Desaforamento: 154 (MR)

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HABEAS – CORPUS

27.838 (AP) - 27.881 (AP) - 27.902 (AP) - 28.010 (AP) - 28.000 (MR)

27.757 (MF) - 27.842 (RC) - 27.900 (RC) - 28.018 (MR) - 28.008 (MR)

28.015 (RC) -