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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss e o Dr. Waldemar Tôrres da Costa, convocado especialmente para o julgamento da Ação Originária nº 24, pelo Ato nº 1.013, de 9 do corrente, nos termos do Regimento Interno.

Impedidos os Exmos Srs. Ministros Doutores Octávio Murgel de Rezende e João Romeiro Neto e Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão.

Às nove horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a retificação constante das Fls. 375, desta.

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Foi, a seguir, julgado o seguinte processo:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 24 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Acusados: Júlio Américo dos Reis, Brig. do Ar, Eng., Reformado, incurso nos arts. 229, 232 e 241, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Hélio do Amaral Valentim, ex-Cap. Inf. de Guarda, da Aeronáutica, incurso nos arts. 229 e 232, ambos comb. com o art 33 e no art. 241, tudo do C.P.M.; Fernando José Segreto de Almeida Pereira, incurso nos arts. 229 e 241 comb. com o art. 33, tudo do C.P.M.; Gastão Corrêa da Veiga Filho e Walter Brockmann, incursos nos arts. 229, 241 e 233, comb com o art. 33, tudo do C.P.M., todos civis. - O Tribunal resolveu condenar o Brig. do Ar. Eng. Reformado Júlio Américo dos Reis, a 1 ano de detenção, como incurso no § 2º, do art. 254, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa e Dr. Ribeiro da Costa, que condenavam a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, caput; Alm.Esq. Figueiredo Costa, que condenava a 2 anos de detenção, como incurso no § 2º, do art. 254, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que absolvia, por insuficiência de provas; condenar o ex-Cap. Inf. Gdas. da Aeronáutica Hélio do Amaral Valentim, a 1 ano de detenção, com incurso no § 2º, do art. 254, comb. com art. 63, do CPM, unânim. Os Exmos. Sr. Mins. Dr. Tôrres da Costa e Dr. Ribeiro da Costa, o condenavam a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, caput, comb. c/ o art. 33, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 231, tudo do C.P.M., tendo sido rejeitada, unânimemente, a preliminar levantada pelo Dr. Paulo da Costa Rêgo, curador do acusado, de que a interdição de direitos civis importava em isenção de responsabilidade criminal; condenar os civis Fernando José Segredo Almeida Pereira, Gastão Corrêa da Veiga Filho, Walter Brockmann e Vittório Romanelli, a 1 ano de prisão, como incursos no art. 254, preâmbulo, comb. com o art. 33, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Tôrres da Costa e Dr. Ribeiro da Costa, que condenavam a 3 anos de reclusão, como incursos nos arts. 229, comb. com o art. 33 e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que os absolvia, por insuficiência de provas.

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Retificação da ata do dia 22: No julgamento da preliminar do Dr. Paulo da Costa Reis, curador do ex-Cap. Hélio do Amaral Valentim, o Tribunal, unânimemente, resolveu tomar conhecimento da mesma, para decidí-la quando do julgamento.

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A sessão foi encerrada, às 20,30 horas, com a mesma pauta da sessão anterior.