..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 71ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO

Nº 122 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Inquérito mandado instaurar na 3ª Auditoria 1ª Região Militar, para apurar os fatos constantes da Representação nº 707, em que figura como indiciado o Escrivão PJ-3, Floriano Pereira Franco, lotado na mesma Auditoria. - Mandaram remeter os autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, tendo em vista o art. 91, letra “a”, do C.J.M., unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.092 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Sd. Manoel Costa, do Exército. - Deram provimento ao recurso, para reformar o despacho do Dr. Auditor, recebendo a denúncia in totum, contra os dois indiciados, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam provimento, para confirmar o despacho do Dr. Auditor. PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MIN DE MURGEL DE REZENDE.

Nº 4.098 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o ex-aluno da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, Cary Sérgio da Silveira Souto. - Tomaram conhecimento como Correição Parcial, anulando o processo a partir, e inclusive, do despacho do Dr. Auditor, para que se pronuncie, recebendo ou não a denúncia, unânimemente.

EMBARGOS

Nº 34.596 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Embargante: Eimar Ribeiro Pimenta, FN. SD. nº 59.3068.6, condenado a 15 anos de reclusão, incurso no art. 181,§ 2º, inc. IV, comb. com o art. 62, inc. IV, letra “c”, tudo do C.P.M.. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de maio de 1965. - Desprezaram os embargos, para manter o acórdão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho, que mantinham os seus votos e condenavam o acusado a 6 anos de reclusão. - (Usou da palavra o Dr. Manoel Miranda de Mello, advo. do réu).

APELAÇÕES

Nº 34.791 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Isaac Alves Cordeiro, ex-Cabo da Aeronáutica, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I e V, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J., para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 anos e 6 meses, como incurso no art. 198, comb. com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 4 anos e 6 meses.

Nº 34.805 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: Eurides Matias Martins e Cireno Hallier de Souza, Sds. do Exército, condenados a 2 anos e 2 meses de reclusão, como incursos, o primeiro, no art 198, §§ 1º e 4º, incs. II, IV e V, e o segundo, nos mesmos dispositivos legais, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Aud. da 1ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente, com remessa de peças relativas ao espancamento ao Cmt. do I Exército, para abertura de inquérito. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa foi contrario a abertura do inquérito.

Nº 34.770 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do C.P.J., para a Marinha, da Aud. da 7ª R. M., que absolveu José Ely de Menezes, Cb. FN. FI. nº 53.1106.6, Enock José de Carvalho, CB. FN.FI. nº 56.7019.6, Izaltino José do Nascimento, CB. EL. nº 57.0416.6, Carlindo Vitoriano dos Santos, CB. ES. MN. nº 53.0036.3, e Amaro José de Lima, 1ª Cl. SGC. nº 60.0322.3, todos do crime previsto nos arts. 132 e 133, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.794 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Carlos Viante, Sd. do Exército condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 13º R. I. - Deram provimento, em parte para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.815 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Adailson Ferreira de Matos, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, inc. II letra ”a’, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.809 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luciano Medeiros de Melo, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 1º G.Can. Automáticos Antiaéreos. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Armando Perdigão, Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 6 meses.

Nº 34.810 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nivaldo Ventura, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 4º B.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.824 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Marcos Vinícius de Rezende, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.J. do 1º G. Can. Automáticos Antiaéreos. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Murgel de Rezende, que reduziam a 6 meses.

Republicação: HABEAS – CORPUS

Nº 27.895 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Raimundo Ferreira de Oliveira, civil. Impetrante: Italo Pinheiro, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua, e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, determinando a nulidade da denúncia, por incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 70ª SESSÃO, EM 10 DO CORRENTE MÊS).

Nº 27.967 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Júlio Leocádio Tavares das Chagas, civil. Impetrante: Francisca Leocádio Vieira, mãe do paciente. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, unânimemente. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 69ª SESSÃO, EM 8 DO CORRENTE MÊS).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos marcados: P/ o dia 17: Ação Originária: 24 (WT); Para o dia 4/X: Apelação - 34.582 (WT/LB)

APELAÇÕES

34.835 (LB/RC) 34.800 (LB/MR) 34.772 (LB/RC) 34.883 (PB/RN)

34.822 (RC/LB) 34.804 (RC/LB) 34.803 (MR/PB) 34.807 (MR/PB)

34.820 (LB/RN) 34.783 (LB/RN) 34.831 (LB/RC) 34.181 (LB/RC)

34.811 (LB/RC) 34.793 (MF/RC) 34.812 (PB/RC) 34.839 (PB/MR)

34.754 (RN/AP) 34.832 (AP/RC) 34.825 (AP/MR) 34.829 (RN/AP)

34.816 (PB/MR) 34.841 (LB/RN) 34.813 (LB/RN) 34.808 (RC/PB)

Representações: 712 (MR) - 716 (RC)

Recursos Criminais: 4.094 (RC) - 4.095 (RN)

Revisões Criminais: 1.029 (RC/AP) - 1.027 (RC/LB) - 1028 (RN/AP)

Conflito de Jurisdição: 158 (MR). Quest. Adm.: 56 (MR) - 53 (PB)

HABEAS - CORPUS

27.960 (MF) - 27.773 (MF) - 27.965 (MF) - 27.899 (MF) - 27.944 (PB)

27.781 (LB) - 27.957 (MR) - 27.814 (MR) - 27.951 (MF) - 27.974 (RN)

27.991 (RN) - 27.986 (MR) - 27.981 (MF) - 27.977 (AP) -