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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa.

Deixou de comparecer á sessão, o Exmo Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Inquérito julgado na sessão secreta do dia 3:

Nº 116 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. I.P.M.. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para apurar irregularidades ocorridas na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, com relação à obra do Aeroporto da Foz do Iguassu, em que figuram como indicados o Exmo. Sr. Marechal-do-Ar Engenheiro R/R Waldemiro Advíncula Montezuma, Coronel. Intendente.da Aeronáutica Raul Azevedo e os Engenheiros civis Ozéas Nunes Amorim, Adhmar Gil e Samuel da Rocha Fonseca. - Mandaram arquivar o processo quanto ao Brig. Advícula Montezuma, na forma do Parecer do Dr. Procurador-Geral, e remeter os autos à Aud. competente, p/ apuração dos fatos quanto aos demais, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que indeferia o pedido de arquivamento do Dr. Procurador-Geral e retôrno dos autos à Procuradoria p/ reexame da situação do Brigadeiro Montezuma. (N/tomou parte no julg. O Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO

Nº 117 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. I.P.M. mandado instaurar na Escola de Especialistas de Aeronáutica, para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro-do-Ar R/R Ricardo Nicoll e outros. - Mandaram arquivar o processo, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.097 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Sd. da Polícia Militar do Estado, Augusto Alves Pinheiro. - Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum, unânimemente.

Nº 4.091 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Capitão R/1, Américo Duarte e outros. - Deram provimento ao recurso, para que seja a denúncia recebida, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que negavam provimento, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 831 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição parcial nos autos do I.P.M. mandado instaurar na 1ª D.L, em que figura como indicado Onézio Soares de Souza, motorista do D.A.E.R. - Deferiram, para ser apreciada pela Auditoria competente, unânimemente.

Nº 829 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., em que figura como indiciado Lourival Manoel de Oliveira, funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, servindo no N. do Pq. M.B. - Deferiram a correição parcial, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 830 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor- Corregedor da Justiça Militar requer correição parcial nos autos do I.P.M. mandado instaurar no Q.G. da Infantaria Divisionária da 3ª R.M., em que figura como indiciado Arnaldo Freitas, S.d. do referido Contingente. - Deferiram a Correição, p/ serem remetidos os autos à Auditoria competente, unânimemente.

Nº 834 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Relatório apresentado pelo Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, sôbre a Correição precedida nas Auditorias da 6ª e 7ª Regiões Militares, nos têrmos do art. 362, do C.J.M. - Deferiram, com remessa de cópia do acórdão aos Drs. Auditores interessados, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

REPRESENTAÇÕES

Nº 713 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. General Comandante da 9ª Região Militar, e do qual foi encarregado o Major Jadir Garcia de Freitas, cujo indiciado é indeterminado. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 714 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Ismael Martins de Oliveira, condenado a 1 mês de detenção, como incurso no art. 149, § 1º, do C.P.M., por sentença do CPJ da Auditoria da 9ª Região Militar, de 19 de fevereiro de 1963. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Nº 715 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. - O Dr. Promotor da Auditoria 9ª R.M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. instaurado no 10º R.C. e do qual foi encarregado o 1º Tenente José Segundo Pereira da Cunha, cujo indicado é indeterminado. - Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.779 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: Jair Macuco, Onofre Silvério e Christovão Teixeira de Castro, civis, condenados, o primeiro a 1 ano e os demais a 6 meses de prisão, incursos no art. 24, da Lei nº 1.802, de 5/I/1953. Apelada: A sentença do C.P.J. da 3ª Aud. da 1ª Região Militar. - Pela preliminar, não tomaram conhecimento da apelação, por ter sido interposta fora de prazo, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. - Usou da palavra o Dr. Luiz Mackdowel da Costa, advogado dos acusados).

Nº 34.363 - EMBARGOS. Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Embargante: Ângelo José Ghesti, 2º Tenente QOA, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/XII/1964. - Receberam os embargos, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que rejeitava para confirmar o acórdão. (N/ tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

Republicação: INQUÉRITO

Nº 109 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - I.P.M. instaurado na área do Distrito Federal, para apurar responsabilidade pelos crimes cometidos contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, pela turma da Boa Vontade, confirme Portaria nº 1, de 14 de abril de 1964, do Comando Supremo da Revolução, em que figuram como indiciados o ex-Presidente da República João Belchior Marques Goulart e outros civis. - Julgaram incompetente a Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 65ª SESSÃO, EM 30/VIII/965.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, transmitiu ao Tribunal a mensagem de agradecimento da Exma. Sra. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, pela homenagem prestada por ocasião da aposentadoria de seu espôso.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para o dia 17: Ação Originária: 24 (WT)

APELAÇÕES

34.791(RN/MF) 34.805(RN/MF) 34.814(PB/MR) 34.817(PB/MR)

34.770(RC/AP) 34.823(AP/MR) 34.766(AP/RN) 34.802(AP/RN)

34.815(AP/RN) 34.794(AP/MR) 34.809(PB/RN) 34.824(PB/RN)

34.810(MF/MR) 34.835(LB/RC) 34.800(LB/MR) 34.772(LB/RC)

34.833(PB/RN) 34.822(RC/LB) 34.804(RC/LB) 34.803(MB/PB)

34.807(MR/PB) 34.820(LB/RN) 34.783(LB/RN) 34.831(LB/RC)

34.181(LB/RC) 34.811(LB/RC) 34.793(MF/RC)

Embargos: 34.596 (RC/PB)

Inquéritos: 122 (RC)

Representações: 717 (RN) - 712 (MR) - 716 (RC)

Recurso Criminal: 4.092 (RN) - 4098 (RN) - 4094 (RC)

Revisões Criminais: 1.029 (RC/AP) - 1.027 (RC/LB)

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HABEAS - CORPUS

27.940 (RC) - 27.962 (RN) - 27.967 (RN) - 27.958 (AP) - 27.929 (PB)

27.911 (MR) - 27.895 (RC) - 27.952 (AP) - 27.953 (PB) - 27.930 (LB)

27.949 (LB) - 27.980 (RC) - 27.964 (PB) - 27.971 (PB) - 27.973 (RC)

27.960 (MF) - 27.773 (MF) - 27.965 (MF) - 27.899 (MF) - 27.961 (LB)

27.976 (MR) - 27.944 (PB) - 27.781 (LB) - 27.959 (PB) - 27.982 (MR)