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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 66ª SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Almirante-de-Esquadra/ Waldemar de Figueiredo Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 30 de agôsto:

Nº 34.786 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro . convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 1 ª Aud. de Marinha. Apelada : A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria de marinha, que absolveu Paulo Dantas Magno, Cb. FN. TL. nº 56.7720.6, do crime previsto no art, 163. do C. P.M. – confirmaram a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que davam provimento a apelação do Ministério público, para condenar o acusado a 6 meses / de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.926 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Bartolomeu de Souza Lima, civil. Impetrante: O paciente. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemento.

Nº 27.937 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: José Wilson da Silva, 1º Ten. QOE; Antonio Afonso Alves, Benito de Brito, José Ribamar Catanhede, Wilson da Fonseca Miranda, Dario Viana dos Reis e Dario Costa Prestes, 1ºs. Tens, R/1; Francisco de Paula Espinosa, Cap. R/1; José Carlos de Bertoncello, Edgard Nunes da Silva, Décio Longo, José Silvano Fernandes, 1º Sgts.; Manoel Valentin Rivas e Carlos Augusto Fernandes, 3º Aud. da 3ª R.M. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem, por falta de justa causa é trancamento do processo na Justiça Militar, e Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem para que se excluam da denúncia os fatos ocorridos durante a crise revolucionária, e negava / em relação ao crimes militares previstos no C.P.M.e ocorridos na fase anterior. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Figueiredo Costa e Gen. Ex. lima Brayner por não terem assistido/ ao relatório)

Nº 27.956 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Manuel do Couto, civil. Impetrante: Alcyone V. Pinto Barreto, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar. (Usaram da palavra o Dr. Alcyone V. Pinto Barreto, adv. do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.887 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen./ Ex. Lima Brayner. Paciente: João Doca Filho, civil. Impetrante: A. Modesto da Silveira, advogado. – Recusada a preliminar levantada pelo Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, de não se tomar conhecimento do habeas-corpus, por se tratar de Conflito de jurisdição; negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua/ e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar. (Usaram da palavra/ o Dr. A. Modesto da Silveira, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da justiça Militar).

Nº 27.941 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Eugênio Chemp e Teodoro Chercov, civis. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido quanto a Teodoro / Checov, por já estar em liberdade e concederam, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo a Eugênio Chemp, unânimemente.

Nº 27.969 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Jerônimo Soares Neto. Impetrante: Maria de Medeiros Soares, mãe do paciente. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 27.846 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Ivo Carneiro Valença. Impetrantes: Juarez Vieira da Cunha, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemente.

Nº 27.884 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Aloysio Guimarães de Souza Filho, civil. Impetrante: O paciente. – Concederam a ordem por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar, para ser pôsto em liberdade. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão concedia sem prejuízo do processo na Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner negavam a ordem.

Nº 27.966 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Janir Ribeiro Pereira e Valcir Tavares Lima, civis. Impetrante: Ayrton da costa Paiva, advogado. – Concederam a ordem, para serem/ postos em liberdade, unânimemente.

Nº 27.950 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Arnildo Beuter, civil. Impetrante: A. Peccinin, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.914 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. mourão Filho. Paciente: Fuad Daher Saad, civil. Impetrante: Dalva Assumpção Soutto Mayor, advogada. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo na Justiça Militar, contra os votos / dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. E. Pery Bevilaqua, que concediam por incompetência da Justiça Militar. O Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto que concedia por ilegalidade da prisão preventiva. (Usaram da palavra o Dr. Raul Lins e Silva, advogado / do paciente e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados – Inquéritos:

Nº 112 (MR) – Ad.,na Sess.de 30/8,p/ ter pedido vista o Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua.

Nº 116 (RN) – Ad., na Sess.de 30/8,p/ ter pedido vista o Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.

APELAÇÕES

34.791 (RN/MF) - 34.805 (RN/MF) - 34.779 (MR/MF) - 34.814 (PB/MR)

34.817 (PB/MR) - 34.770 (RC/AP) - 34.823 (AP/MR) - 34.766 (AP/RN)

34.802 (AP/RN) - 34.815 (AP/RN) - 34.794 (AP/MR) - 34.809 (PB/RN)

34.824 (PB/RC) 34.810 (MF/MR) -  

Embargos: 34.363 (RC/MF) – 34.596 (RC/PB)

Inquéritos: 117 (MR) – 112 (MR) - 122 (RC)

Correições Parciais: 830 (MR) - 831 (AP) - 834 (RC) – 829 (MR)

Representações: 713 (MR) – 714 (MR) – 717 (RN) – 715 (AP) 712 (MR)

Recurso Criminal: 4.092 (RN) – 4098 (RN) – 4097 (RC) – 4.091 (RC)

Revisão Criminal: 1.029 (RC/AP)

Julgamento marcado para o dia 17/IX: - Ação Originária: 24 (WT)

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HABEAS – CORPUS

27.940 (RC) - 27.962 (RN) - 27.967 (RN) - 27.958 (AP)

27.929 (PB) - 27.911 (MR) - 27.895 (RC) - 27.952 (AP)

27.953 (PP) - 27.930 (LB) - 27.949 (LB) - 27.980 (RC)

27.964 (PB) - 27.971 (PB) - 27.973 (RC) - 27.960 (MF)

27.773 (MF) - 27.965 (MF) - 27.899 (MF) - 27.961 (LB)

Saem da pauta: 27.904 (MF) – 27.957 (MR) – 27.947 (LB)