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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 65ª SESSÃO, EM 30 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão E Almirante-de-Esquadra/ Waldemar de Figueiredo Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.763 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Beraldo Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6 G.A.Cos.Mot. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.777 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Pedro Ribeiro Neto, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc I e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 4º B. E.Comb. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.769 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Lauro Francisco dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º G. Can. 90 A.Ae. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses.

Nº 34.786 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha, que absolveu Paulo Dantas Magno, CB. FN. TL nº 56,7220.6, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.749 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nilton Moreira Damasco, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 59, inc. I, letra “a”, e inc. II(, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano (1º R.O.105). – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.

Nº 34.784 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Acir Ambrózio, Sd. do Exército condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º G.Can..90 A.Aé. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.084 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A promotoria da Aud. da 5ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Milton Cavalcanti e outros. – Deram provimento ao recurso para que seja recebida a denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

APELAÇÕES

Nº 34.797 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ubirajara Serpa, Sd. do Exército, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do CJ do 8º R. C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.799– Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Edvaldo Ferreira Alves, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I e III, tudo do C.P.M., Apelada: A sentença do CJ do Colégio Militar de Salvador. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.806 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Armando Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Flávio Bêda, Sd. Do Exército, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 62, § 4º, letra “a”, tudo do C.P.M Apelada: A sentença do CJ do Parque Central de Material de Engenharia. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.796 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Apelante: Djalma Souza Domingos, civil, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 216, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Aeronáutica. – Deram provimento a apelação, para reformar a sentença e absolver o réu, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 187 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. – Aldo Arcari Júnior, Sd do Exército, com fundamento em acórdão de 17 de janeiro de 1962, que concedem anistia a desertores, pelo Dec. Leg. Nº 18/61, solicita seja expedido o competente Alvará, a fim de se livrar da obrigação de Serviço Militar, bem como lhe seja fornecido o Certificado de Reservista Militar. – Indeferiram a Petição, por falta de amparo legal, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 109 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – I.P.M. instaurado na área do Distrito Federal, para apurar responsabilidade pelos crimes contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, pela turma da Boa Vontade, conforme Portaria nº 1, de 14 de abril de 1964, do Comando Supremo da Revolução, em que figuram como indiciados o ex-Presidente da República João Belchior Marques Goulart e outros civis. – Julgaram incompetente a Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

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Nomeação de Escrevente-Juramentado de 2ª entrância:

No início da sessão, O Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal, para apreciação, o processo de promoção por merecimento a uma vaga ao cargo de Escrevente-Juramentado de 2ª entrância, ocorrida com a nomeação de Ângelo Catellan, para o cargo de Escrivão. Feita a votação, foi obtido o seguinte resultado:

 - Ed Tôrres Furtado.................................................................................................... 8 votos

 - Oswaldo Angelim do Couto ..................................................................................... 1 voto -

Assim foi nomeado Escrevente Juramentado de 2ª entrância da justiça militar, Ed. Tôrres Furtado.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do Relatório do Dr. Paulo da Costa Reis, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria de Aeronáutica, que representou a Justiça Militar do Brasil na Seção de Leis Militares da XIV Conferência de Interamerican Bar Associatin, realizada em Pôrto Rico, de 24 a 29 de maio do ano em curso, bem como da Anti-Subversive Legislation in Latin Americam, e informou estariam na Biblioteca do Tribunal a disposição do Srs. Ministros.

Ainda no início da sessão, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende propôs e foi aprovado, por aclamação, mandando o Exmo. Sr. Ministro – Presidente inserir em ata, a seguinte Mansagem:

“Devendo dentro em poucos empossar-se o novo Ministro, em decorrencia da aposentadoria voluntária do Exmo. Sr. Ministro Vasco Alves Secco, proponho se leve a êste nosso eminente colega e presadíssimo amigo uma mensagem de admiração, simpatia e saudade, juntamente com os nossos mais ardentes votos de pronto restabelecimento. Admiração pelos seus altos dotes intelectuais manifestados durante sua vida escolar, profissional e, aqui, como juiz que preencheu os requistos assinalados por Bossuet para o bom julgador: “não leva para o Tribunal suas idéias próprias, nem abrandamento nem rigores arbitrários e quer que governem as leis e não os homens”. Simpatia que conquistou pelas suas maneiras afáveis, pelas suas elegantes atitudes cavalheirescas, notáveis até no seu porte erecto, olhar franco, tôda a compostura acolhedora dos homens de bom coração e prolongo trato social. Saudade pelo seu afastamento de nosso convívio judiciário. Saudade é termo que parece conter inexplicável incoerência, já que, na sua composição concorrente, simultâneamente, dois elementos opostos: um afastamento e uma permanência. Vai, mas fica. Como pode ser isto? – Aparta-se dos olhos, mas não sai do coração. Assim ocorre convosco, nobre e leal amigo e excelente colega, Ministro Alves Secco. “Embora ausente aos nossos trabalhos, continuais presente na nossa estima e na nossa recordação.”

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados – Inquéritos:

Nº 112 (MR) – Ad. por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua.

Nº 116 (RN) – Ad. por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.

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APELAÇÕES

34.791 (RN/MF) - 34.805 (RN/MF) - 34.779 (MR/MF) - 34.814 (PB/MR)

34.817 (PB/MR) - 34.770 (RC/AP)  

Embargos: 34.363 (RC/MF) – 34.596 (RC/PB)

Inquéritos: 117 (MR) – 112 (MR) - 122 (RC)

Correições Parciais: 830 (MR) - 831 (AP) - 834 (RC) – 829 (MR)

Representações: 713 (MR) – 714 (MR) – 717 (RN) – 715 (AP)

Recurso Criminal: 4.092 (RN) – 4098 (RN) – 4097 (RC) – 4.091 (RC)

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HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. p/ ter pedido vista o Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua.

27.926 (RN) - 27.941 (RN) - 27.846 (MF) - 27.884 (MF)

 27.904 (MF) - 27.950 (MR) - 27.966 (RC) - 27.962 (RN)

27.967 (RN) - 27.958 (AP) - 27.9629 (PB) - 27.814 (MR)

27.895 (RC) - 27.969 (MR) - 27.952 (AP) - 27.947 (LB)

27.887 (LB) - 27.961 (LB) - 27.956 (LB) - 27.949 (LB)

27.914 (MF) - 27.980 (RC) -