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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 23 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant/ Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.936 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Dr. Auditor Waldemar Tôrres. Paciente: Roberto Maia, Sd. do Exército. Impetrante: David Sales, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente, (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Convocado o Dr. Aud. Waldemar Tôrres da Costa).

Nº 27.942 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Carlos Antonio de Almeida Matos, civil. Impetrante: Frederico Minervino Dias, advogado. – Não tomaram conhecimento, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Frederico Minervino Dias, advogado do paciente).

Nº 27.849 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Hélio Xavier de Vasconcelos,civil. Impetrante: O paciente. – Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr Ribeiro / da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, por incompetência / da Justiça Militar.

Nº 27.924 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. Pacientes: Nilton Medeiros e Geraldo Cruz, Sargento da Aeronáutica. Impetrantes: Urbano Vitalino/ Filho e Bóris Trindade, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.868 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão/ Filho. Paciente: Francisco Fernandes Maia, 2º Sgt. da F.A.B. Impetrante: Jerônimo Fernandes Maia, advogado. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.906 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Waldemiro Antonio Ribeiro, 2º Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Nélio Miranda, advogado. – Concederam a ordem, para que cesse a medida de segurança, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen./Ex Pery Bevilaqua, Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Ribeiro da Costa, que negavam a ordem. Não tomou parte no Julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. (Julgado na sessão do dia 11 do corrente mês).

Nº 27.917 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Edvaldo Rodrigues da Cunha Cavalcanti, 1º Ten. do Quadro Suplementar da Pol. Mil. de Pernambuco. Impetrante: O paciente. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.896 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Washington Luiz Fernandes, civil. Impetrante: Carlos Antonio Varella Barca, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por incompetência da Justiça / Militar.

Nº 27.939 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Noé Alves de Araújo, civil. Impetrante: Hilário Ruy Rolim, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.905 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Altamiro José Inácio, civil. Impetrante: Antonio Modesto da Silveira, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente, devendo ser encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra o processo e respectivo acórdão, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que era contra a remessa ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra.

Nº 27.893 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Ministro Gen./ Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Raimundo Ubirajara de Macedo, civil. Impetrante: Italo Pinheiro, advogado. Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs.Mins. Gen.Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Ribeiro da Costa e Dr./ Murgel de Rezende, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.903 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Pacientes: Guaraci Queiroz de Oliveira e Paulo Frassinotti de Oliveira, civis. Impetrante: Carlos A. Varella Barca, advogado. – Negaram a ordem. contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que concediam, por incompetência da Justiça Militar, para que cessasse constrangimento. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.901 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Ferreira de Macedo Sobrinho, civil. Impetrante: Carlos A. Varella/ Barca, advogado: - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Dr. Ribeiro da Costa, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.898 – Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José de Ribamar de Carvalho, civil. Impetrante: Carlos Antonio Varella // Barca, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Murgel de Rezende, que concediam por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.915 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ibicuí Tinoco de Magalhães Júnior, civil, Impetrante: Suez Nogueira, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo e sem prejuízo do processo, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.683 – Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Vieira Benevides, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. – Deram provimento, em parte para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua). - (Julgado na sessão do dia 30/VII/65).

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente declarou que no próximo dia 25 comemora-se o Dia do Soldado e que, para saudar os companheiros do Exército, dava a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão. O Exmo. Sr. Ministro Perdigão pronunciou as seguintes palavras:

 “Excelentíssimo Senhor Presidente – Excelentíssimos Senhores Ministros Generais Floriano de Lima Brayner, Pery Constant Bevilaqua e Olympio Mourão Filho – Excelentíssimos Senhores Ministros Excelentíssimo Senhor Procurador Geral. Dia do Soldado. Comemoraremos a 25 de agôsto com justo orgulho cívico o dia do Soldado, evocando O Exército Brasileiro, querem seus atos heróicos do passado assegurando o alvorecer de nossa Pátria, quer no presente garantindo e influindo decisivamente na marcha progressiva e no rumo certo do nosso País. Desde os primórdios de sua organização, ainda no Império, inspirando-se na ordem, na disciplina, na hierarquia, no respeito e no espírito patriótico, o Exército vem trabalhando e permitindo a manutenção da integridade dêsse imenso território, reprimindo os motins regionais e as incursões expansionistas dos caudilhos que denominavam os países / limítrofes, impondo-se ao respeito do nosso povo e alicerçando/ a estrutura da nacionalidade brasileira. Em todos os momentos de crise, desde a Independência aos dias atuais, em que a Revolução de 31 de março reconduziu o País a estrada certa, livrando-o do comunismo, da corrupção e da subversão, encontramos sempre os soldados da lei e da ordem combatendo o inimigo externo e interno na salvaguarda da Nação. Mas, 25 de agôsto é também a data natalícia do perfeito cidadão, o ilustre Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias, o grande Patrono do Exército, a cuja memória elevamos o nosso pensamento num preito de gratidão e respeito pela consagração do patriotismo e valor do soldado brasileito. Expressando as tradições do nosso Exército, portanto as glórias do passado, por mais de 50 anos velou pela integridade de nossa terra, lutando e consolidando a unidade dêste imenso patrimônio. Valoroso guerreiro e um dos mais brilhantes Generais de todos os tempos em sua vitoriosa e proveitosa / carreira militar, não foi menos brilhante e útil em sua carreira política, exercendo com serenidade, inteligência e energia os honrosos cargos de Senador, Ministro da Guerra e Presidente do Conselho, desfrutando até o fim de sua vida, da mais gloriosa e prestigiosa popularidade. No cenário nacional sua ascensão foi sempre grande, sufocando as rebeliões que eclodiam de sul a norte do País, mostrando aos seus comandandos o caminho do dever e aplicando sua inteligência e magnanimidade na pacificação dos espíritos, reconciliando vencidos e vencedores. No cenário internacional quando Comandante do nosso Exército em operações no Paraguai, foi o esplêndido e valoroso Chefe na execução da famosa “marcha de flanco” que conduziu as fôrças brasileiras a Humaitá após uma série de destacados combates. Forcada a célebre passagem, perseguiu o inimigo através do Chaco, batendo-o nas memoráveis batalhas do Itororó, Avaí, Lomas Valentinas e Angostura, entrando posteriormente, vitorioso em Assunção, demonstrando seu sabor e bravura no mais brilhante episódio de nossa história militar. Assim, Brasileiros e soldados do Brasil de terra, mar e ar, nesse momento em que são lembrados os magistrais ensinamentos de honra, dever militar, devotamento a Pátria e a causa pública do Imortal Patrono do Exército, do dia consagrado ao Soldado, elevamos nossas orações ao Criador pela, fraternidade e coesão da Família e de nossas três Fôrças, Exército, Marinha e Aeronáutica, para a glória, a honra, a ordem, a felicidade e o progresso do Brasil”.

Pedindo a palavra o Exmo. Ss. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, em agradecimento ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, pronunciou palavras enaltecendo a figura de Caxias.

Em seguida, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que também relembrou atos do Duque de Caxias.

Falou, ainda, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, lembrando a frase de Duque de Caxias: “a minha espada não tem partido”, associava-se as homenagens em que se cultua a memória do bravo soldado.

Finalmente, o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar pediu a palavra para declarar que se associava em seu nome o no do Ministério Público, às homenagens prestadas a figura de tão grande gabarito na vida nacional.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, comunicou ao Tribunal que essas manifestações de tão alta vibração patriótica serão comunicadas ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra.

Promoções na carreira de Auxiliar-Judiciário:

Ainda no início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, referente a promoções, pelo critério de antiguidade, na carreira de Auxiliar-Judiciário do Quadro da Secretaria, nas vagas abertas com a aposentadoria do Auxiliar-Judiciário Símbolo PJ-7, José Vieira Filho; e da Auxiliar-Judiciáira Símbolo PJ-8, Henriqueta Pinheiro da Fonseca. – O Tribunal, unânimemente, resolveu promover, pelo critério de antiguidade, do Símbolo PJ-8, para o Símbolo PJ-7, a Auxiliar-Judiciáira Alza D’Abadia Sallaberry Cayres, a vaga aberta com a aposentadoria de José Vieira Filho, e do Símbolo PJ-9, para o Símbolo PJ-8, o Auxiliar-Judiciário Francisco Pereira Neto, na vaga aberta com a aposentadoria de Henriqueta Pinheiro da Fonseca.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, ao encerrar a sessão, comunicou ao Tribunal que por ser a próxima quarta-feira, 25, dia do soldado , será transferido para sexta-feira o julgamento dos Habeas – Corpus. Comunicou, ainda, que no dia 27 tomará posse do cargo de Ministro, para o qual foi nomeado o Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa.

Republicação: Alteração do Regimento Interno do S.T.M.:

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende apresentou a seguinte emenda ao Regime Interno:

“Reassumindo o Ministro licenciado, Auditor Convocado que, como relator ou Revisor, houver feito o estudo do processo, será chamado para o respectivo julgamento. Neste caso, O Ministro substituído não participará do julgamento”. – O Tribunal, unânimemente, aprovou a emenda proposta. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 60ª SESSÃO, EM 11 DO CORRENTE MÊS).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.763

(LB/WT) -

34.777

(MF/WT) -

34.769

(MF/WT) -

34.786

(PB/WT)

34.797

(PB/RC) -

34.749

(MF/WT) -

34.796

(RN/LB) -

34.806

(AP/RC)

34.784

(PB/WT) -

34.799

(LB/MR) -

 

 

 

 

Embargos: 34.363 (RC/MF)

Correições Parciais: 829 (MR) – 831 (AP) – 834 (RC) – 830 (MR)

Recurso Criminal: 4.084 (WT) .

Petição: 187 (PB)

Inquérito: 122 (RC) – 116 (RN) – 117 (MR) – 112 (MR) – 109 (MR) 121 (RN)

HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. na Sess. de 18/08, por falta de “quorum” – 1º adiamento.

27.926 (RN) -

27.934 (MF) -

27.888 (MF) -

27.945 (MF) -

27.931 (MR)

27.941 (RN) -

27.894 (MF) -

27.846 (MF) -

27.904 (MF) -

27.884 (MF)

27.854 (AP) -

27.957 (MR) -

27.950 (MR) -

27.966 (RC) -

27.954 (RC)

27.940 (RC) -

27.946 (RC) -

27.963 (RC) -