..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 11 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.576 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Francisco Julião e outros. Impetrante: Adalberto T. Fernandes, advogada. – Negaram/ a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa, que concediam, por excesso de prazo.

Nº 27.938 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: José Duarte, Mauro Alonso, Manoel Siqueira, José Geraldo Reis Carneiro e Ralf Vitório / Maas, civis. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. – Concederam a ordem, por não haver crime militar a punir, com relação a Mauro Alonso, Manoel Siqueira, José Geraldo Reis Carneiro e Ralf Vio. Maas, quanto a José Duarte, negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa que concedia a ordem a todos.

Nº 27.925 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Oswaldo Lourenço, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, e Dr. Romeiro Neto, que concedia por ilegalidade da prisão/ preventiva. (Usou da palavra o Dr. Raul Lins e Silva, advogado do paciente).

Nº 27.943 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Edson Nunes Dias, civil. Impetrante: Rubens Nunes Dias, irmão do paciente. – Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.834 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Abisair Vilanova Rêgo, civil. Impetrante: O paciente: - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos do Exmo.. Sr.. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que negava. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto / concedia, ainda, por excesso de prazo. (Usou da palavra o Dr. Severiano de Aragão, advogado do paciente).

Nº 27.765 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão filho. Paciente: Amauri Lins de Melo, civil. Impetrante: O paciente. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos do Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.913 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Ernani Maia Lopes, civil. Impetrante: Taumaturgo de Almeida Bonfim, advogado. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Armando Perdigão).

Nº 27.810 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Teodoro Ghercov, civil. Impetrante: Klaus / Ulrich Heilbrunn, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Armando Perdigão).

Nº 27.933 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: José Neves, civil. Impetrante:José Q. de Oliveira Borges, advogado. – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes). – O Dr. José Q. de Oliveira Borges, advogado do paciente, que ao usar da palavra, congratulou-se, em seu nome e no dos advogados que militam no fôro militar, com a eleição do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes e do Exmo: Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, para Presidente e Vice-Presidente.

Nº 27.932 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Ozir Santos, civil. Impetrante: José Q. de Oliveira Borges, advogado. – Converteram o julg. em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Armando Perdigão e do Exmo. Sr. Min. Gen./ Ex. Lima Brayner, que não tomavam conhecimento do pedido. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes). Usou da palavra o Dr. José Q. de Oliveira Borges, advogado do paciente.

* * *

Eleição do Presidente e Vice-Presidente do S.T.M.:

No início de sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, no exercício da Presidência, declarou que, de acôrdo com o art. 8º, e seus parágrafos, do Regimento Interno, iria proceder, em escrutínio secreto, à eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, para completar o biênio de 1964-1965, em decorrência da aposentadoria dos Exmos. Srs. Ministros, Presidente e Vice-presidente, Dr. Washington Vaz de Mello e Almirante-de-Esquadra José Espíndola. Procedida a votação para Presidente, verificou-se o seguinte resultado no 1º escrutínio:

- Alm. Esq. Diogo Borges Fortes ........................................................................... 5 votos

- Dr. Octávio Murgel de Rezende ........................................................................ 2 votos

- Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner .................................................................... 1 voto.

Procedida a votação no 2º excrutínio, verificou-se o seguinte resultado:

- Alm. Esq. Diogo Borges Fortes ......................................................................... 6 votos

- Dr. Octávio Murgel de Rezende ........................................................................ 2 votos

Com o resultado acima, foi eleito para o cargo de Presidente do / Superior Tribunal Militar, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Em seguida, foi procedida a votação para Vice-Presidente, verificando-se o seguinte resultado:

- Dr. Octávio Murgel de Rezende ........................................................................ 7 votos

- Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa ............................................................ 1 voto.

Com o resultado acima, foi eleito para o cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.

Palavras do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes:

“Recebo com humilde e profundo reconhecimento a honra de minha eleição para a Presidência desta Alta Casa, por generosa escolha de meus pares. No cumprimento dêsse mandato porfiarei por continuar a cumprir incansável e dedicadamente meu dever de Magistrado. Requeiro a V. Exa. seja marcado o ato de posse para a próxima segunda-feira, dia 16”.

A seguir, pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-do-Exército Floriano de Lima Brayner, assim se expressou:

“Sr. Ministro Borges Fortes. Ao congratular-me com V. Exa. Pela sua escolha para dirigir os trabalhos desta Casa de Poder Judiciário, quero apresentar-lhe os meus votos de felicidade. Quero, também, aproveitar o ensejo para expressar a minha surpresa e estranhesa, pelo clima de competição inteiramente artificial que se criou, sem qualquer justificação, apontando-me como concorrente, em circunstância que eu próprio desconhecia. Era público e notório que V. Exa. era candidato único, como tive oportunidade de declarar, e solicitando inclusive o meu voto. De onde partiu a idéia infeliz, com a atuada no rádio, na imprensa e na televisão? Certamente de algum interessado em me fazer passar por derrotado, apesar dos esforços empreendidos para desmentir a mentira oficial, largamente difundida. Nunca presenciei tal fato,/ desde que ingressei nêste Tribunal, em qualquer dos pleitos aqui realizados. Resta-me fazer um apêlo a V. Exa. para que use de tôda a expressão de sua hierarquia militar e funcional, para / que êste Tribunal retorne às boas tradições de serenidade e mútuo respeito, por que os velhos Servidores Militares que vêm ter a esta Casa, não sofram a depreciação de sua alta hierarquia e sejam confundidos com serventes relapsos de Cartório, em sessão aberta e pública. Que à sombra de Caxias, Floriano, Tamandaré, Tasso/ Fragoso e outras eminências que por aqui passaram, possam voltar a se orgulhar da Casa que bem serviram, inspirando os atos de Comando e de Direção, de V. Exa., no exercício da Presidência. a) General Lima Brayner, Ministro;”

Finalmente, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, agradecendo a generosidade de seus pares, elevando-o a um dos mais altos postos na Justiça Militar. Prometeu tudo fazer para não desmerecer da confiança em si depositada.

Lista completa dos Drs. Auditores de 2ª entrância:

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, pedindo a palavra, pela, ordem, solicitou ao Tribunal que, acompanhando o Ofício a ser dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, conforme decisão constante da ata da Sessão do dia 4 do corrente, fôsse enviada lista tríplice dos Drs. Auditores de 2ª entrância que concorrem à vaga de Ministro Togado dêste Tribunal, aberta em consequência da aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Octávio Murgel de Rezende pôs em votação a proposta. – O Tribunal resolveu enviar lista completa dos Drs. Auditores de 2ª entrância ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Armando Perdigão e Dr.Ribeiro da Costa; o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho propunha, ainda, consequente modificação de Regimento Interno. Os Exmos.Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende que eram contra o envio de lista, por entenderem que não há vaga a ser preenchida, por haver um Ministro em disponibilidade. Vencidos, votaram pelo envio de lista da qual conste os nomes dos Auditores de 2ª entrância. Votaram contra a lista tríplice.

Alteração do Regimento Interno do S.T.M.:

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende apresentou a seguinte emenda ao Regime Interno:

“Apresentando-se o Ministro, o Auditor Convocado que, como Relator ou Revisor, houver feito o estudo do processo, será chamado para o respectivo julgamento. Neste caso, o Ministro substituído não participará do julgamento”. – O Tribunal, unânimemente, aprovou a emenda proposta.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.781 (RC/PB) - 34.775 (RC/AP) - 34.487 (AC/RN) - 34.776 (PB/RN)

34.788 (LB/RN) - 34.801 (AC/RC) - 34.798 (MF/RN) - 34.754 (RN/AC)

34.797 (PB/RC) - 34.749 (MF/WT) - 34.763 (LB/WT) - 34.777 (MF/WT)

34.769 (MF/WT) - 34.786 (PB/WT) - 34.759 (AC/WT) - 34.497 (AC/WT)

34.790 (AC/WT) -  

Inquéritos: 116 (RN) – 117 (MR) – 112 (MR) – 109 (MR) – 121 (RN)

Revisão Criminal: 1.024 (RC/PB)

Recurso Criminal: 4.084 (WT)

HABEAS – CORPUS

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. p/ o dia 18/8, a req. Def.

27.849 (PB) - 27.917 (RN) - 27.868 (MF) - 27.924 (MF)

27.905 (RC) - 27.896 (RN) - 27.929 (AC) - 27.936 (WT)