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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 9 DE AGÔSTO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, os Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.752 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: Zelito da Silva, CB. ES. nº 56.5184.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.787 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dirceu Nogueira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão , incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença / do CJ do 1º G.Can. 90 A.Aé. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.723 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves/ Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wanderley Lopes, Sd. da Aeronáutica,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com os arts. 62, inc. I, e inc. I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.607 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Noel Pereira da Rosa, Sd. do Exército,/ condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o art. 62, inc. I, tudo do C.P.M. Apelada:- A sentença do CJ do E.R.S/9 (Estabelecimento Guia Lopes). – Deram provimento, em parte, para reduzir/ a pena a 7 meses, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 120 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, - I.P.M. mandado instaurar na Comissão do Plano do Carvão Nacional, para apurar atividades subversivas, em que figuram como indiciados o Gen.R/1 Newton Lisbôa Lemos e outros. – Deferiram, em parte, para mandar arquivar quanto ao General Newton Lisbôa Lemos e remeter à Auditoria competente, para proceder quanto aos demais, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.765 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Luiz da Silva, Sd. do Exército condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/18º R.I. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.785 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando. Perdigão. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Breno Willian Tocantins da Silva Rocha, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 17º B.C. – Anularam o processo, com renovação, devendo o réu ser pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 34.789 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto./ Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha e Darcy Vitor dos Santos, CB. MT. Nº 53.0310.3, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 165, comb. com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1 ª Aud. de Marinha. – Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 709 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Sd. desertor Mauro Vieira da Silva, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da1ª Auditoria da 1ª Região Militar, de 15 de abril de 1955. – Deferiram, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

DESAFORAMENTO

Nº 153 – Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – Jayme Muniz Pinto, 2º Sgt. do Exército, requer desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 10ª R. M., para uma das Auditorias do Exército da 1ª R.M. – Concederam o desaforamento, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

Nº 27.928 – Paraíba. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Antônio Figueiredo Agra, civil. Impetrante: O paciente. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.927 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Piotr Stanislaw Gruchalski, civil. Impetrante: O paciente. – Não conheceram do pedido, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.778 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: José Adriano da Silva, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 1ª R. M. – Julgaram prescrita a punibilidade, unânimemente.

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Retificação: Na ata da 56ª Sessão, em 2 do corrente, às fls. 295, na Apelação nº 34.736, onde se lê: “Apelante: Valter Bispo dos Santos, Dr. do Exército”, leia-se: “... Sd. do Exército”.

No início da Sessão, ocupando a Presidência o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, assim se expressou:

“Senhores Ministros: Com a publicação do decreto que me concede aposentadoria, chego ao término de minha vida pública. Desço desta curul presidêncial a que fui elevado pela nímia generosidade de meus ilustres Pares, com a consciência tranquila de haver cumprido o meu dever, embora não tenha dado relevo ao cargo como o fizeram os meus dignos antecessores. Devo confessar, na hora da minha despedida, que, ao ser eleito Presidente desta Casa, honra que pela primeira vez foi conferida a um Magistrado Togado, senti-me envaidecido, mas, ao mesmo tempo, temeroso de não poder, pela inteligência e pela cultura, corresponder às exigências de tão altíssima função. Estaria mais a vontade na minha antiga cadeira de Juiz. Quis, entretanto, o destino que, como coroamento/ de uma carreira tôda ela dedicada a Justiça Militar, a que sirvo há 45 anos, sendo 25 como Ministro, viesse eu a ocupar a Presidência de seu mais elevado Tribunal, honra que jamais aspirei alcançar. No exercício da judicatura despendi tôda a minha atividade e todos os modestos recursos de meu saber. Bem sei que errei muitas vêzes, mas nunca deixei de corrigir o êrro conhecido, procurando, assim, ser leal para com a minha própria consciência. A função de Magistrado é, como sabemos, árdua e delicada.Rara é a questão que não exige grande esfôrço e estudo de julgador para dar-lhe a solução que lhe parece acertada e, encontrada essa solução, que há de ser justificada na fundamentação da sentença, o seu sacrifício nem sempre é avaliado e reconhecido. Habituei-me, entretanto, a êsse penoso trabalho e sentí-me um tanto deslocado quando passei a exercer a Presidência dêste Tribunal,/ privado que fui da função judicante. Procurarei, agora, habituar-me ao repouso que a aposentadoria me impõe. Deixa, também, hoje, esta Casa o eminente Ministro Almirante José Espíndola, Vice-Presidente, e a quem estou ligado por laços de fraternal amizade. A êsse caro colega agradeço a valiosa e espontânea colaboração / que me prestou. Agradeço também aos demais colegas e apôio que sempre me deram e que serviu de incentivo para o desempenho do mandato que me confiara. Se algumas vêzes, no calor das discussões, não me conduzi com a devida cortezia, não tive o propósito de magoar quem quer que fôsse, e apresento, humildemente, aos meus ilustres companheiros, as minhas desculpas. Ao Sr. Procurador-Geral também agradeço sua inestimável colaboração. Quero, ainda, realçar a correta atuação dos Magistrados de primeira instância, dos Membros do Ministério público e dos Advogados em prol dos altos, interêsses da justiça Castrense. Cumpre-me, ainda, com indeclinável dever de justiça referir e elogiar o trabalho/ silencioso, mas de grande importância e eficiência, da Secretária do Tribunal. Seus funcionários, sem distinção de categoria, bem como os da Portaria e dos Serviços Auxiliares, sempre se mostraram zelosos e dedicados no cumprimento de seus deveres. Finalmente, agradeço a colaboração dos dignos representantes da imprensa, que vêm acompanhando cotidianamente os nossos trabalhos, e que os divulgam dentro do mais sadio espírito de colaboração. Apresento, pois, aos meus ilustres Pares, aos Sr. Procurador-Geral e a todos que servem a Justiça Militar, meus agradecimento e minhas despedidas. Passo a Presidência ao preclaro Ministro Murgel de Rezende, meu substituto legal”.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, cumprimentou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, dizendo que S. Exa. pode ir satisfeito com seu dever cumprido, por ter sido um Juiz severo mas de quem ninguém jamais insinuou contra a sua integridade, e por ser S. Exa. uma das maiores autoridades em Direito Penal Militar, severo e rápido no estudo dos processos e na lavratura dos acórdãos. Dirigindo a palavra ao Exmo./ Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola, lembrou aos presentes que um acórdão do S. Exa. teve referência expressa pelo Supremo Tribunal Federal, acentuando ser possuidor de um extraordinário bom senso jurídico.

Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Almirante-da-esquadra José Espíndola, assim se expressou:

“Eminentes amigos. Sòmente a aproximação da idade compulsória levar-me-ia a tomar a decisão de afastar-me do convívio fidalgo / desta Casa. O ambiente cavalheiresco e de mutua estima a que me habituei, durante seis anos e cinco meses, jamais será, por mim esquecido. Quando tive a honra de ingressar nesta Egrégia Côrte, preocuparam-me as dificuldades de matéria nova para adaptar-me / aos trabalhos jurídicos dêste Superior Tribunal Militar, as / quais, porém, logo se desvaneceram, em face dos ensinamentos colhidos dos ilustre Ministros Togados, sempre prestimosos em orientar os que aqui chegam. Saliento, de minha parte, os eminentes Ministros Vaz de Mello, com suas monografias variadas,de muita erudição, e Murgel de Rezende, dedicado e competente, elaborador do ementário, trabalho de valiosos ensinamentos e de real utilidade nos julgamentos de processos nesta superior instância. Aos eminentes, Ministros Militares hipoteco minhas expressões de especial aprêço pela sadia camaradagem que une os representantes das Fôrças Armadas nêste Superior Tribunal. Ao Dr. Procurador-Geral/ manifesto minha admiração pelas suas qualidades de emérito defensor da causa pública. Afasto-me hoje, com saudades e levo profundas recordações da distinta vivência da grande família da Justiça Militar”.

Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, assim se expressou:

“Senhor Presidente, Em hora de grande emoção como esta que estamos vivendo, necessário se faz ser parco em palavras para evitar o transbordar dos sentimentos que nos enchem a alma. Assistimos a uma dupla despedida, justamente a cúpula diretora desta Casa, / seus dignos Presidente e Vice-Presidente, o que nos deixa quase / atônitos com tão alta perda. Ao Sr. Ministro Vaz de Mello, a quem cabe, sem contestação, o título de Patriarca da Justiça Militar, cujos acórdãos modelares enchem páginas da história dêste Tribunal, cuja atuação se transfigurou em guia, em espêlho para todos aqueles que aqui vêm prestar seus deveres do Juiz, a expressão de meu respeito, minha admiração, minha gratidão pelos ensinamentos que dêle recebi e me têm servido de norte no cumprimento de meu mandato de Magistrado. Ao Sr. Ministro José Espíndola, velho companheiro e amigo de mais de cinqüenta anos, e que generosamente orientou meus primeiros passos nesta Casa, reafirmando aquela antiga amizade, alicerçada no serviço da Marinha, jamais abalada, expresso minha grande admiração pela sua exemplar atuação como Magistrado tão bem realçada pelo nosso Presidente. A ambos os dignos colegas que hoje se despedem, repito o que disse em outra oportunidade: Suas Excelências nunca se afastarão desta Casa, porque seus nomes serão sempre recordados e sua lembrança estará sempre presente de forma indelevel, norteando, orientando pelo seu exemplo, pelos seus julgados, os trabalhos de cada dia desta Casa”.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, despedindo-se dos Srs. Ministros que ora se aposentam, agradeceu a ambos pelo bem que fizeram a êste País.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às despedidas, dizendo que não faz distinção entre os dois Juízes / que se despedem, por serem grandes mestres do direito e da vida.

Ainda no início da sessão, foi o seguinte expediente:

“Superior Tribunal Militar. Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1965. Ilmo. Sr. Dr. Wylmar Dutra de Moura, DD. Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Ao deixar a Presidência do Superior Tribunal Militar e o serviço ativo na Judicatura Castrense, em virtude de aposentadoria, venho apresentar-lhe minhas despedidas e, ao mesmo tempo, meus agradecimentos pela valiosa, leal e dedicada colaboração que sempre me prestou. Dou, nesta oportunidade, o testemunho sincero da capacidade, zêlo, correção e elevado critério com o que dirige a Secretaria do Tribunal, órgão que vem realizando trabalho eficiente e produtivo, em benefício dos lídimos interêsses da Justiça Militar. No exercício da Presidência é que pude melhor conhecer e avaliar os árduos encargos dessa Secretaria e a sua complexidade, exigindo / de quem a dirige excepcionais qualidades de chefia e inteiro devotamento ao serviço público. Quero, também agradecer aos funcionários, sem distinção de categoria, pedindo que lhes transmita meus louvores pelo eficaz concurso prestado a minha administração. Cordialmente. a) Ministro Washington Vaz de Mello”.

Finalmente, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro / convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa agradeceu as reiteradas manifestações de fidalguia e consideração que lhe Foram tributadas, durante o tempo em que substituiu o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, por haver sido desconvocado.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, declarou ter o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa desempenhado suas funções de modo a merecer elogio e agradecimentos. Determinou que conste êste conceito de seus assentamentos.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.781 (RC/PB) - 34.775 (RC/AP) - 34.487 (AC/RN) 34.776 (PB/RN)

34.788 (LB/RN) - 34.801 (AC/RC) - 34.798 (MF/RN)

Inquérito: 116 (RN). Revisão Criminal: 1.024 (RC/PB)

HABEAS – CORPUS

27.576 (AC) -

27.913 (PB) -

27.849 (PB) -

27.810 (RN)

27.906 (RN) -

27.925 (RC) -

27.834 (RC) -

27.765 (MF)

27.917 (RN) -

27.933 (PB) -

27.932 (AP) -

27.943 (AP)

 

27.938 (LB) -

27.868 (MF) -

27.924 (MF)

Julgamento adiado: 27.937 (RN) – Ad. pª a Sess. do dia 11/8.