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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente- Brigadeiro Armando Perdigão e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral. 

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23:

N° 34.557 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do E.R.M.I./2,que absolveu o Sd.do mesmo Estabelecimento, Mauro Antonio Testa, do crime previsto no art.163, do CPM. – Deram provimento a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar a 7 meses de prisão unânimemente.

N° 34.649 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery / Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo, que absolveu Sebastião Martins Vital, 3º Sgt. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 163, do COM. – Anularam o processo, a partir do julgamento, respondendo o réu em liberdade, unânimemente. 

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Foram a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N° 34.661 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Ivan Teixeira Quirino, 1ª CI. MO. nº 59.5221.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 165, do CPM, Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

N° 34.727 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Espedido Rodrigues de Souza, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, comb. com o § 1º, do art. 62, e § 1º, do 1º Btl. Eng. Const. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

N° 34.708 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Jorge Pereira da Silva, Cb. da Aeronáutica, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, comb. com o art. 66, § 1º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud de Aeronáutica. – Confirmaram a sentença apelada unânimemente.

N° 34.738 - Mato Grosso . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro / Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Jonas Francisco de Oliveira, 3º Sgt do Exército, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, comb. com o art. 62, incs. I e V, letra “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 9º R.M. – Deram provimento,a apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que confirmava.

REVISÃO CRIMINAL

N° 1.015 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerentes: Severino Estácio Pereira e Nelson Nogueira Travassos, 3ºs. Sgts. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198,§ 4º inc. V, comb. com os arts. 66, § 2º e 33, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de agôsto de 1964. - Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.

APELAÇÕES

N° 34.688 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Apelada:A sentença do CEJ da Aud. 10ª R. M., que absolveu / Sérgio Ernesto D´ Onofrio, 2º Tenente-Aviador, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta)

N° 34.721 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes.Apelantes: Ely Almir de Souza, Eurilo Campelo de Assis e Murilo José Guedes Cabral. ex-Sgts. da Aeronáutica, condenados, o primeiro a 3 meses de reclusão,incurso no art. 134, e os dois últimos , condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 134,combinado com o art. 33, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. da 6º R.M. – Deram provimento, em parte, para reformando a sentença, condenar o ex- Sargento Ely Almir de Souza/ a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 134, do CPM, e absolver os demais, contra os votos dos Exmos Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Dr. Romeiro Neto. Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner, / que absolviam todos os acusados. Os Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Armando Perdigão e Maj. Brig. Alves Cabral confirmaram a sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr. Raul Chaves, advogado dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.684 (PB/WT) -

34.712 (PB/WT) -

34.698 (RN/MF) -

34.717 (JE/RC)

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF) -

34.732 (PB/WT) -

34.755 (PB/WT)

34.761 (PB/RC) -

34.740 (PB/RC) -

34.734 (LB/RN) -

34.743 (LB/WT)

34.545 (AC/WT) -

34.683 (AC/RN) -

34.514 (AC/RN) -

34.468 (MF/RC)

34.687 (MF/RC) -

34.733 (MF/RC) -

34.737 (JE/RC) -

34.731 (JE/WT)

34.750 (LB/RC) -

34.728 (BF/RN) -

34.744 (BF/RC) -

34.735 (BF/WT)

34.758 (BF/WT) -

34.753 (JE/WT) -

34.653 (MF/WT) -

34.757 (LB/RN)

34.747 (RN/BF) -

34.720 (LB/WT) -

34.724 (JE/RN) -

34.760 (JE/RC)

34.748 (PB/RN) -

34.725 (PB/RN) -

34.729 (RC/LB) -

34.751 (BF/RN)

34.736 (AC/WT) -

34.716 (AC/WT) -

34.745 (AC/RC) -

34.590 (AC/WT)

34.730 (AC/RN) -

34.755 (PB/WT) -

34.774 (AP/RC) -

34.726 (MF/WT)

34.741 (MF/RN) -

34.749 (MF/WT) -

34.762 (MF/RN) -

34.739 (WT/AC)

34.767 (WT/JE) -

34.756 (MF/RC) -

34.450 (MF/RC) -

34.518 (MF/RC)

34.739 (WT/AC)

 

 

 

Correicão Parcial: 827 (LB). Inquéritos: 110 (WT) – Sai: 114 (MF)

Recursos Criminais: 4.083 (RN) – 4.088 (RN). Representação: 711 (RC)

Revisões Criminais: 1.023 (WT/AC) – 1.025 (RN/MF).

Desaforamento: 152 (RN)

HABEAS - CORPUS

27.873(PB)-27.891(WT)-27.804(BF)-27.851(RN)-27.906(RN)-27.753(BF)

27.889(AC)-27.897(LB)-27.916(LB)-27.892(AP)-27.910(JE)-27.908(BF)

27.909(AC)-27.876(RN)- 27.914(MF)-27.825(MF)-27.789(MF)-27.833(PB)

27.907(LB)-27.912(AP)