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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 23 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e o Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral. 

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N° 34.648 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Apelantes: Claudionor Menezes de Carvalho, civil, condenado a 5 anos e 15 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I, II, IV e V, do CPM, sendo-lhe imposto de acôrdo com o art. 99, do mesmo código, internamento, pelo prazo de 2 anos, em instituto de trabalho e reeducação e, nos têrmos do art. 54, inc. I, § único, letra “a”, do CPM, a interdição de direitos, pelo prazo de 5 ano; Lajos Szilagyl,civil, condenado a 5 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs.I, II, IV e V, do CPM, sendo-lhe aplicada a medida de segurança, de internamento em colônia agrícola, pelo período de 2 anos, de acôrdo com o art. 54, inc, I, § único, letra ”a”, do mesmo código. Apelada: A sentença / do CPJ da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

N° 34.560 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro / Neto. Apelante: Loimar Marciel, Sd. do Exército, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo CPM. Apelada: A sentença do CJ do 18º R. I. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

N° 705 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro.Alm.Esq. Borges Fortes.- O Dr. da 2ª Aud. da 3ª R.M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM em que figura com indiciado o cabo João Antonio Crivelaro e do qual foi encarregado o Cap. Manoel Madureira Paes. – Deferiram a Representação, para decretar a prescrição da ação penal e na forma do voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, seja remetida cópia do acórdão ao Dr. Auditor de origem, para observância do que decidiu o Tribunal, no acórdão da Correição Parcial nº 786, de 16/XI/964 unânimemente.

APELAÇÕES

N° 34.569 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar / Tôrres. Apelante: Ailson Ferreira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incs. I e IV, letra “b”, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão do Guarda Presidencial. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

N° 34.557 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do E.R.M.I./2, que absolveu o Sd. do mesmo Estabelecimento, Mauro Antonio Testa, do crime previsto no art. 163, C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 34.713 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro Costa. Apelante: Waldir Moreira, Fuzileiro Naval, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. / 163, combinado com os arts. 59, inc. I, 60, § 1º, inc. II, e 61, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

N° 34.677 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres: Apelante: João do Carmo Querubim, Sd. do Exército, / condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, / combinado com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do CPM, Apelada: A sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. – Confirmaram/ a sentença unânimemente.

N° 34.695 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jorge Lomba, FN. SD. nº 62.6570.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

N° 34.700 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha e Charles Rodrigues Montiel, CB. OS. nº 54.5086.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do CPM,por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 2º Aud de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Walemar Tôrres Dr. Ribeiro da Costa e Alm. Esq. José Espíndola, que davam provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240, do CPM.

N° 34.694 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Noésio Golçalves da Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc.I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ. do Forte de Copacabana e 3º G.C.Cos. – Deram provimento, em parte,para reduzir a pena a 6 meses, contra o voto dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Ten. Brig. Armando Perdigão, Maj. Brig. Alves Cabral e Alm. Esq. José Espíndola, que confirmavam a sentença.

N° 34.718 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Zacarias Barbosa da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença, do CJ. do 1º G.C.Au. A.Aer. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

N° 34.649 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de São Paulo, que absolveu Sebastião Martins Vital, 3º Sgt. da Aeronáutica, do crime previsto no art. 163, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

REVISÕES CRIMINAIS

N° 1.021 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente:Jorge Moreira Pinto, 3º Sgt. do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, combinado com os arts./ 66, § 2º e 33, tudo do CPM, com interdição de direitos, de acôrdo com art. 54, § único, nº 1 letra“b” do CPM, por 2 anos, conforme acórdão dêste Tribunal,/ de 14/8/1964. – Não tomaram conhecimento, unânimemente.

N° 1.002 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.Requerente: José Pereira Santiago Neto, 2° Sgt. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164, do CPM, por acórdão dêste Tribunal, de 4/XI/1964 – Não tomaram conhecimento, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

N° 4.080 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Recorrente: A Promotoria da Aud. da 5ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Zola Florenzano, Ex. Cel. e outros incurso no art. 2º, inc. II, da Lei nº 1.802/53 - Negaram provimento ao Recurso, para manter despacho recorrido, contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen.Ex Mourão Filho, que recebia o Recurso.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 828 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges / Fortes. – O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M. requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. em que figura como indicado o Sd. Airton Gomes Ferreira. – Tomaram conhecimento da Correição Parcial, para declarar competente a 3ª Auditoria da 3ª R.M. para apreciar os fatos, unânimemente. (Não tomou parte no julg. os Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

APELAÇÕES

N° 34.722 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Wilson da Cruz Marques de Figueiredo,Sd do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso / no art. 163, combinado com o art. 61, inc. I e III , tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Forte Copacabana e 3º G.A.Cos. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses , unânimemente. (Não tomou parten no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner)

N° 34.715 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Damião Lima da Silva, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM, Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. / (Não tomou parte do julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex.Lima Brayner).

N° 34.704 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Braz José Venâncio, Sd. do Exército, condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Saúde. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente. / (Não tomou parte do julgamento, o Exmo. Sr, Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

N° 34.676 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Nilton de Oliveira Malta, Sd. do Exército, / condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com art. 62, inc. I, tudo do COM. Apelada: A sentença do CJ da E.A.O. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente. (Não tomou parte do julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

N° 34.673 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da 1º R.M. e Pedro Francisco da Silva , Sd. do Exército, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o arts. 62, inc. I, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. – Deram / provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente. (Não tomou parte do julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex.Lima Brayner).

N° 34.667 - São Paulo . Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelantes: Humberto Antonio de Souza, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. IV letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 4º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, contra o voto dos Exmos Srs. Min.s Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Mourão Filho, que concedevam a 6 meses. (Não tomou parte do julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

RECURSO CRIMINAL

N° 4.085 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o civil João de Deus da Silva. - Negaram provimento , por incompetência da Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Dr. Corregedor do Estado do Rio de Janeiro, unânimemente. ( Não Tomou parte do julg. o Exmo Sr. Min. Gen Ex. Lima Brayner). 

* * *

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente:

Licença pata tratamento de saúde de ministro:

No requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro / Vasco Alves Secco requer prorrogação de sua licença para tratamento de saúde, em sessenta (60) dias, o Tribunal deu a seguinte decisão: - Concedida a licença requerida, unânimemente.

Emenda ao Requerimento Interno:

O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, aprovou, unânimemente, a seguinte Emenda ao Regimento Interno, a ser acrescentada à Emenda que trata das regras para distribuição dos processos por todos Ministros, aprovada em Sessão de 8 de junho de 1957:

“........................................................................................................................

e) inquéritos processos referentes a crimes da competência originária do Tribunal, relator, Ministro Togado”.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação: 34.688 (RC/MF)

APELAÇÕES

34.727 (LB/RC) -

34.684 (PB/WT) -

34.712 (PB/WT) -

34.661 (PB/WT)

34.708 (RN/LB) -

34.738 (RN/BF) -

34.698 (RN/MF) -

34.717 (JE/RC)

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF) -

34.732 (PB/WT) -

34.755 (PB/WT)

34.761 (PB/RC)

34.740 (PB/RC) -

34.734 (LB/RN) -

34.743 (LB/WT)

34.545 (AC/WT) -

34.683 (AC/RN) -

34.514 (AC/RN) -

34.468 (MF/RC)

34.687 (MF/RC) -

34.733 (MF/RC) -

34.737 (JE/RC) -

34.731 (JE/WT)

34.750 (LB/RC) -

34.728 (BF/RN) -

34.744 (BF/RC) -

34.735 (BF/WT)

34.758 (BF/WT) -

34.721 (WT/BF) -

34.753 (JE/WT) -

34.653 (MF/WT)

34.757 (LB/RN) -

34.747 (RN/BF) -

34.720 (LB/WT) -

34.724 (JE/RN)

34.760 (JE/RC) -

34.748 (PB/RN) -

34.725 (PB/RN) -

34.761 (PB/RC)

34.729 (RC/LB) -

34.751 (BF/RN) -

34.736 (AC/WT) -

34.716 (AC/WT)

34.745 (AC/RC) -

34.590 (AC/WT) -

34.730 (AC/RN) -

34.755 (PB/WT)

34.774 (AP/RC) -

34.726 (MF/WT) -

34.741 (MF/RN) -

34.749 (MF/WT)

34.762 (MF/RN) -

34.739 (WT/AC)

 

 

Correição Parcial: 827 (LB). Inquérito: 110 (WT) – 114 (MF)

Recurso Criminais: 4.083 (RN)-4.088 (RC). Representação: 711 (RC)

Revisões Criminais: 1.015(WT/LB) – 1.023(WT/AC)–1.025 (RN/MF) 

HABEAS - CORPUS

27.873(PB)-27.891(WT)-27.804(BF)-27.851(RN)-27.906(RN)-27.753(BF)

27.889(AC)-27.897(LB)-27.916(LB)-27.892(AP)-27.910(JE)-27.908(BF)

27.909(AC)-27.876(RN)