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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE - DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante - de - Esquadra José Espíndola, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr.João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de - Exército Olympio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos Srs. Ministros Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major - Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr. Ministro Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham - se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior:

Processos julgados na sessão secreta do dia 16:

APELAÇÃO

N° 34.681 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do CPJ da Aud.da 7ª R.M., que se absolveu Sinésio Henrique de Oliveira e José Joaquim Félix, respectivamente, Cabo e Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do CPM. – Julgaram incompetente a Justiça Militar, anulando o processo, “abinitio”, remetendo - se os autos à Auditoria da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, unânimemente

RECURSO CRIMINAL

N° 4.086 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Romeiro Neto. Recorrentes: O Dr. Auditor e a Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que aplicou aos civis Dorival Masci de Abreu e Orpheu dos Santos Salles, o art. 654, § 2°, do C.P.P. Comum e não recebeu a denúncia oferecida contra os referidos civis. – Deram provimento ao Recurso da Promotoria, para cassar o despacho recorrido, determinando que seja apurada a natureza das relações existentes entre o advogado dos réus e o Dr Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que negava provimento ao recurso, sem abertura de inquérito. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Romeiro Neto eram pelo afastamento do Dr. Auditor. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador - Geral da Justiça Militar).

Foram . a seguir , relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.378 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: José Pedro de Oliveira , Sd. do Exército,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.90 A.Aé. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.711 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro. Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Manoel Barreto de Souza , Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.163 combinado com o arts. 62, inc. II, e IV, letra “d” e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do I/20º R.I. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.638 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: José Lírio Arena, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, diminuida a pena de 2 meses, tudo de acôrdo com o art. 159, combinado com os arts. 62, / inc. I, e 64, inc. II, letra “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ 1º R.O.105. – Confirmaram / a sentença apelada unânimemente.

Nº 34.689 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de Marinha e Benedito de Campos Melo, CB. TM. nº 58.1440.4, condenado a 8 / meses de prisão, incurso no art. 136, combinado com / o § 3º e arts. 182, § 5º, 138, 59, inc. II, letra “k” do mesmo artigo e arts. 65, tudo do CPM. Apelada : A sentença do CPJ 1º Aud. de Marinha. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 10 meses, como incurso no art. 136, combinado com o art. 182, tudo do CPM, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que confirmava a sentença.

Nº 34.639 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Alves dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento - Escola de Cavalaria. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.624 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jairo Carneiro de Castro, Sd, do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 62, inc. I, e letra “a” do inc. VI, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 10º B.C. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.702 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral.. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 10 º R.C., que absolveu Jacinto Ojeda, Sd. do Exército,do crime previsto no art. 159, combinado com arts. 64, inc. II, letras/ “a” e “b”, e 62, inc. I, tudo do CPM. – (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.530 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Alcebiades José Ferreira, Sd. do Exército , condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, / combinado com o art. 62, incs. III e IV, letra “a”. Apelada: A sentença do CJ do 13º B.C. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.553 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Corrêa Machado, 1º C1.TA AR nº 51.3035.4, condenado a 15 meses e um dia de / prisão, incurso no art. 163, combinado com art. 61, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.692 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Pedro Luiz de Moraes, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com art. 62, incs. I e III, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ. do 4ª R.I. - Confirmaram a sentença apelada, na impossibilidade de corrigí - la, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 111 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Waldemar // Tôrres. – Inquérito procedido na 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, para apuras os fatos constantes da Representação nº 706, de que foi encarregado o Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Auditoria / de Marinha. – (Julgamento em sessão secreta).

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente:

Aposentadoria de funcionário da Secretaria do S.T.M.:

O Tribunal, ao apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro - Presidente, relativo a aposentadoria do Auxiliar - Judiciário Símbolo PJ - 7, José Vieira Filho, do quadro da sua Secretaria, resolveu, unânimemente, aposentá - lo, nos têrmos dos arts. 176, inc./ II, e 184, inc. I, da Lei nº 1.711/52, combinados com os arts.345, inc. IV, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados.

Promoção na Carreira de Auxiliar - Juridiário do quadro da Secretaria do S.T.M.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente, apresentando o expediente relativo á promoção, pelo critério de merecimento, na carreira de Auxiliar - Judiciário, do Símbolo PJ - 9, para o Símbolo PJ - 8 do quadro da sua Secretaria, declarou que iria proceder, em escrutínio secreto, à votação dos Auxiliares - Juridiciários, Símbolo PJ - 9 Procedida a votação, verificou - se o seguinte resultado:

Lysis Syddartha Figueirôa ............................. 7 votos.

Francisco Pereira Neto ................................. 1 voto.

Com o resultado acima, o Tribunal promoveu ao Símbolo PJ - 8, da referida carreira, o Auxiliar - Judiciário, Símbolo PJ - 9, Lylis Syddartha Figueirôa. (Não tomaram parte nos julgamentos os Exmos.Srs Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Maj. Bri. Alves Cabral).

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.648 - (RN/BF) -

34.560 (AC/RN) -

34.569 (AC/WT) -

34.700 (WT/LB)

34.695 - (MF/RN) -

34.557 (MF/RN) -

34.677 (MF/WT) -

34.713 (MF/RC)

34.718 - (PB/RC) -

34.694 (PB/RC) -

34.649 (PB/RN)

34.715 (BF/WT)

34.722 - (BF/RC) -

34.727 (LB/RC) -

34.676 (PB/RN)

34.704 (PB/RN)

34.667 - (PB/WT) -

34.684 (PB/WT) -

34.712 (PB/WT) -

34.661 (PB/WT)

34.673 - (MF/RC) -

34.708 (RN/LB) -

34.738 (RN/BF) -

34.698 (RN/MF)

34.717 - (JE/RC) -

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF)

34.732 (PB/WT)

34.755 - (PB/WT) -

34.761 (PB/RC) -

34.740 (PB/RC)

34.734 (LB/RN)

34.743 - (LB/WT) -

34.545 (AC/WT) -

34.683 (AC/RN)

34.514 (AC/RN)

34.468 - (MF/RC) -

34.687 (MF/RC) -

34.733 (MF/RC)

34.737 (JE/RC)

34.731 - (JE/WT) -

34.750 (LB/RC) -

34.728 (BF/RN)

34.744 (BF/RC)

34.735 - (BF/WT) -

34.688 (RC/MF) -

34.758 (BF/WT)

34.721 (WT/BF)

34.753 - (JE/WT) -

34.653 (MF/WT) -

34.757 (LB/RN)

34.747 (RN/BF)

34.720 - (LB/WT) -

34.724 (JE/RN) -

34.760 (JE/RC)

34.748 (PB/RN)

34.725 - (PB/RN) -

34.761 (PB/RC) -

34.653 (MF/WT)

34.729 (RC/LB)

Correições Parciais: 828 (BF) - 827 (LB)

Representações: 705 (BF)

Recursos Criminais: 4.080 (RN) - 4.085 (RC) 4.083 (RN)

Revisões Criminais:1.022 (RN/JE) - 1.021 (WT/BF) - 1.015 (WT/LB) - 1.023 (WT/AC) - 1.025 (RN/MF)

Inquérito: 110 (WT)

HABEAS - CORPUS

Nº 27.882 (PB) - 27.832 (WT) - 27.746 (JE) - 27.806 (WT)

27.827 (RN) - 27.809 (RC) - 27.859 (MF) - 27.874 (RC)

27.886 (RN) – 27.827 (RN) – 27.890 (JE) – 27.783 (RC)

27.806 (WT)