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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 16 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e o Exmo Sr. Ministros convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges e Dr. Waldemar Tôrres da Costa com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram a Seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 826 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o Marinheiro Nildo Verlene Lopes Pereira, na mesma Auditoria, como incurso no art. 181, do CPM. – Indeferiram a correição, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

N° 703 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro.Dr. Romeiro Neto. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Soldado do Exército, Alvarim de Almeida Dorneles, condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, com trabalho, como incurso no art. 150, § 1º, do CPM, combinado com art. 59, do Dec. Lei nº 4.766, de 1º de outubro de 1942, por sentença do Conselho permanente/ de Justiça de 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 28 de fevereiro de 1945. – Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

N° 701 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex Mourão Filho. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Isidoro Mendes Dias, 2ª CI. AT. ST. nº 55.6132.4, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 198, combinado com seu § 2º, do CPM, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 19 de agôsto de 1958. – Deferiam a Representação, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

N° 708 - Guanabara.. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, / nos autos do processo referente ao ex- Soldado José Amaro, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, observando o disposto no art. 314, tudo com CPM, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 3 de março de 1947. – Deferiram, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição unânimemente. 

RECURSO CRIMINAL

N° 4.064 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 1ª Aud. da 2ª R.M., que se indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M na parte referente aos indiciados 1º Tenente E. Arm./ Arivaldo Antonio Pereira, S.O.Q. At. El. Fernando Nascimento Silva e o civil José Guimarães Neiva Moreira. – Negaram provimento, para confirmar o despacho do Dr Auditor, unânimemente.

N° 4.086 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Recorrente: O Dr. Auditor e a Promotoria da 2ª Auditoria. da 2ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que aplicou aos civis Dorival Masci de Abreu e Orpheu dos Santos Salles, o art. 654, § 2º, do C.P.P. Comum e não recebeu a denúncia oferecida contra os referidos civis. – (Julgado em sessão secreta).

APELAÇÕES

N° 34.705 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R. M. , e Luiz Carlos Pires, 2º Sgt. do Exército, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 136, § 2º, combinado com os arts. 35, § único, e 59, inc. II, letras “d” e “k”, tudo do CPM, e a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, inc. I, combinado com art. 35, § único, tudo do CPM, sendo-lhe, ainda , aplicada a medida de segurança de internamento em casa de custódio e tratamento, pelo prazo mínimo de 1 ano, nos têrmos do art. 98, inc, III. do mesmo Código Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Auditoria R.M. – Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que absolvia, aplicando a medida de segurança por 3 anos. (Usaram da palavra o Dr. Fernando O , advogado do apelante, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

N° 34.697 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Manoel Raimundo de Santana Filho, FN. SD. nº 62.1556.6, condenados a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, e Waldir Barbosa, SD. TA. 2ª CI., condenado 2 meses de prisão, incurso no art. 205, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 34.681 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença: do CPJ da Aud.da 7ª R.M., que absolveu Sinésio Henrique de Oliveira e José Joaquim Felix, respectivamente, Cabo e Soldado/ da Polícia Militar de Pernambuco, do crime presvisto/ no art.182, preâmbulo, do CPM. – (Julgamento em sessão secreta).

N° 34.714 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro.Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antonio de Souza Lima, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inc. II letras “a” e “b”, tudo/ do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.447 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Américo Barbosa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, inc. I, e letras “a” do inc.IV do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Ipiranga (6º R.I.). – Deram provimento a apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Gen. Ex. Mourão Filho e Alm. Esq. José.Espindola, que confirmavam a sentença.

N° 34.697 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelantes: José Luiz Pereira Filho, Sd. do Exército, / condenados a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 , do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Pq e Dep de Material de Comunicações. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 165, do CPM, unânimemente.

N° 34.697 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Romeiro Neto. R v. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Sady Guerin, Sd. do Exército, condenados a 2 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4º incs. I e V, do CPM., sendo-lhe aplicada a pena de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, sem prejuízo de exclusão das fileiras militares, de acôrdo com o art. 52 e ss., do mesmo Código, Pedro Batista de Oliveira Souza, civil, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I e V, combinado com o art. 33, caput,do CPM, sendo- lhe aplicada a pena de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, de acôrdo / com o art. 54, do CPM, Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, dando provimento á apelação do Ministério Público para reformando a sentença, condenar, ainda, o civil Pedro Batista de Oliveira Souza, a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do CPM.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

34.378 - (AC/WT) -

34.648 (RN/BF) -

34.711 (JE/WT) -

34.689 (RN/LB)

34.638 - (PB/RN) -

34.639 (PB/RC) -

34.624 (PB/RN) -

34.702 (AC/RC)

34.530 - (AC/RC) -

34.553 (AC/RC) -

34.692 (AC/WT) -

34.560 (AC/RN)

34.569 - (AC/WT) -

34.700 (WT/LB) -

34.695 (MF/RN) -

34.557 (MF/RN)

34.677 - (MF/WT) -

34.713 (MF/RC) -

34.718 (PB/RC) -

34.694 (PB/RC)

34.649 - (PB/RN) -

34.715 (BF/WT) -

34.722 (BF/RC) -

34.727 (LB/RC)

34.676 - (PB/RN) -

34.704 (PB/RN) -

34.667 (PB/WT) -

34.684 (PB/WT)

34.712 - (PB/WT) -

34.661 (PB/WT) -

34.673 (MF/RC) -

34.708 (RN/LB)

34.738 - (RN/BF) -

34.698 (RN/WT) -

34.717 (JE/RC) -

34.746 (JE/RN)

34.742 - (RC/BF) -

34.732 (PB/WT) -

34.755 (PB/WT) -

34.761 (PB/RC)

34.740 - (PB/RC) -

34.734 (LB/RN) -

34.743 (LB/WT) -

34.545 (AC/WT)

34.683 - (AC/RN) -

34.514 (AC/RN) -

34.468 (MF/RC) -

34.687 (MF/RC)

34.733 - (MF/RC) -

34.737 (JE/RC) -

34.731 (JE/WT) -

34.750 (LB/RC)

34.728 - (BF/RN) -

34.744 (BF/RC) -

34.735 (BF/WT) -

24.688 (RC/MF)

34.758 - (BF/WT) -

34.721 (WT/BF) -

34.753 (JE/WT) -

34.653 (MF/WT)

34.757 - (LB/RN) -

34.747 (RN/BF) -

34.720 (LB/WT) -

34.724 (JE/RN)

34.760 - (JE/RC) -

34.748 (PB/RN) -

34.725 (PB/RN) -

34.761 (PB/RC)

Correições Parciais: - 828 (BF) - 827 (LB)

Representações: 705 (BF). Recursos Criminais.: 4.080 (RN) - 4.085 (RC) 4.083 (RN)

Rev.Criminais:1.022(RN/JE)-1.021(WT/BF)-1.015(WT/LB)-1.023(WT/AC)1.025(RN/MF)

Inquérito: 110 (WT)

Habeas-Corpus: 27.882(PB) - 27.832(WT) - 27.746(JE) - 27.806(WT)

27.827(RN) - 27.809(RC) -27.859(MF) - 27.874(MF)

27.886(RN) - 27.827(RN) - 27.890(JE)