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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 14 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, e dos Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. 

Lida e sem debate , foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão tomara parte da sessão.

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Apelação julgadas na sessão secreta do dia 12:

Nº 34.580 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr, Romeiro Neto.Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. e Edézio Sales da Paz, Mário do Carmo Caldas e Raimundo Sidemar Ferreira, funcionário civis do Ministério da Aeronáutica, condenados a 1 ano de reclusão, incurso no art.203 , do C.P.M., Ivandir Siqueira Favacho, Abraão Azize Quemel e Aldenor Cosmo Coutinho das Chagas, civis, condenados a 1 ano de reclusão , incurso no art. 208, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. da 8º R.M., que absolveu Edwar de Almeida Santiago, funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, do crime previsto no art. 203, do CPM. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Edson Schettine de Aguiar, advogado do acusado Ivanir Siqueira Favacho).

Nº 34.686 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M.. Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 9ª R.M., que absolveu o Capitão Roberto de Barros Ribeiro, do crime previsto nos arts.182,151,e 153, do C.P.M. – Negaram provimento a apelação do Ministério Publico, para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que dava provimento a apelação do Ministério Público, para condenar a 9 meses de prisão, como incurso no art. 153, combinado com o art.182. tudo do CPM, Dr Waldemar Tôrres, que condenava a 2 meses de suspensão do pôsto, como incurso no art. 151, do CPM, por desclassificação.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N° 27.865 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Helio Brega, civil. Impetrante: Raimundo P. Barbosa, advogado. – Concederam a ordem, por se tratar de fato que escapa à competência da Justiça Militar, unânimemente.

N° 27.795 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Jorge Fischer Nunes, civil. Impetrante: Nair Glória F. Nunes, espôsa – Julgaram prejudicado, por estar o paciente e, liberdade, unânimemente.

N° 27.861 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Schechter, civil. Impetrante: Paulo Lima e Silva, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 27.821 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Paciente: Pedro Alcântara Figueira, civil. Impetrante: A. Esvaristo de Moraes Filho, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens, Ex. Mourão Filho e Lima Brayner. (Usaram a palavra o Dr. Esvaristo de M. Filho, advogado do paciente, e o Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça).

N° 27.741 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo, civil. Impetrante: João Bastos Filho. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concediam, por excesso de prazo. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres. Usaram da palavra o Dr. Raul Lins e Silva Filho, advogado do paciente, e o Exmo. Sr Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

N° 27.845 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Joel Rufino dos Santos, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, advogado. Concederam a ordem, por falta de justa causa para que seja pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos./ Srs Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner,que negaram a ordem. (Não tomou parte do julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres. Usou da palavra/ o Dr. Raul Lins e Silva, advogado do paciente).

N° 27.749 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex.Mourão Filho. Pacientes: Josino Assis e José Balestrin, civis. Impetrante: Pedro Gomes Nunes, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

N° 27.790 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. Ex. Borges Fortes. Paciente: Jair Borin e Iberê Baptista da Costa, civis. Impetrante: Bóris Trindade,, advogado. – Concederam a ordem, se por al não estiverem presos, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).

N° 27.841 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Benjamim da Silva Osório, civil. Impetrante: José Ervino Meister, advogado. – Julgaram prejudicado o pedido por estar em liberdade, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. Borges Fortes).

N° 27.875 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ademar Lopes, Sd. do Exército. Impetrante: O 1º Subst. de Adv. de Ofício, da 1º Aud.da 2º R.M. – Negaram a ordem, por não estar paciente sofrendo constrangimento, unânimemente.

N° 27.858 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Pedro Arruda Netto, Ex.-Sd. do Exército. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. – Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Min. Dr. Waldemar Tôrres e Alm Esq. Borges Fortes).

N° 27.682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Lourival Manoel de Oliveira, civil. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

N° 27.869 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Aberlado Andrade Caminha Barros, Civil. Impetrante: Vivaldo Ramos Vasconcellos, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemente. (Não tomou parte no julg. O Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. Borges Fortes). 

N° 27.885 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro.Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Floriano Peixoto Soares e Anézio Dias de Freitas, civil. Impetrante: Paulo Arguelles da Costa, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido por estarem pacientes em liberdade, unânimemente.

N° 27.871 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Manoel Antonio Mendes André, civil. Impetrante: Dante Delmanto, advogado. - Concederam a ordem, para ser trancado o processo, por falta de justa causa. unânimemente. (Não tomaram parte / no julg. os Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. Borges Fortes).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

34.697 - (RC/LB) -

34.657 (RN/LB) -

34.378 (AC/WT) -

34.648 (RN/BF)

34.681 - (RC/JE) -

34.711 (JE/WT) -

34.714 (LB/RN) -

34.689 (RN/LB)

34.447 - (PB/RN) -

34.638 (PB/RN) -

34.639 (PB/RC)

34.624 (PB/RN)

34.538 - (AC/RN)

34.702 (AC/RC) -

34.530 (AC/RC)

34.553 (AC/RC)

34.692 - (AC/WT)

34.560 (AC/RN) -

34.569 (AC/WT)

34.700 (WT/LB)

34.695 - (MF/RN)

34.557 (MF/RN) -

34.677 (MF/WT)

34.713 (MF/RC)

34.718 - (PB/RC)

34.694 (PB/RC) -

34.649 (PB/RN)

34.715 (BF/WT)

34.722 - (BF/RC)

34.727 (LB/RC) -

34.676 (PB/RN)

34.704 (PB/RN)

34.667 - (PB/WT)

34.684 (PB/WT) -

34.712 (PB/WT)

34.661 (PB/WT)

34.673 - (MF/RC)

34.708 (RN/LB) -

34.738 (RN/BF)

34.698 (RN/MF)

34.717 - (JE/RC)

34.746 (JE/RN) -

34.742 (RC/BF)

34.732 (PB/WT)

34.755 - (PB/WT)

34.761 (PB/RC) -

34.740 (PB/RC)

34.734 (LB/RN)

34.743 - (LB/WT)

34.545 (AC/WT) -

34.683 (AC/RN)

34.514 (AC/RN)

34.468 - (MF/RC)

34.687 (MF/RC) -

34.733 (MF/RC)

34.737 (JE/RC)

34.731 - (JE/WT)

34.750 (LB/RC) -

34.728 (BF/RN)

34.744 (BF/RC)

34.735 - (BF/WT)

34.688 (RC/MF) -

34.758 (BF/WT)

34.721 (WT/BF)

34.753 - (JE/WT)

34.705 (RC/MF) -

34.653 (MF/WT)

 

Correições Parciais: 826 (RN) - 828 (BF) - 827 (LB)

Representações: 705 (BF) -703 (RN) 701 (MF) - 708 (RN)

Recursos Criminais: 4.064 (RC) - 4.080 (RN) 4.086 (RN) 4.085 (RC) 4.083(RN)

Revisões Criminais: 1.022 (RN/JE) – 1.021 (WT/BF) – 1.015 (WT/LB) 1.023 (WT/AC)

Inquérito:110 (WT)

H A B E A S - C O R P U S

27.882 (PB) - 27.832 (WT) - 27.746 (JE) - 27.806 (WT)

27.827 (RN) - 27.809 (RC) - 27.859 (MF) - 27.874 (MF)