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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 9 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 27.872 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nery Reis de Almeida, civil. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, advogado. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA).

APELAÇÕES

Nº 34.576 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Ubirajara Arantes Ferreira, civil,condenado a 7 anos de reclusão, incurso no art. 229, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. – Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 3 anos de reclusão. são, como incurso no art. 229, § , 1° do C.P.M., unânimemente,

REPRESENTAÇÃO

N° 704 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.- O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R. M. pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. mandado instaurar pelo Sr. Comandante do 1° R.C.,e do qual foi encarregado o 2° Tenente Osmar Olhinto Moller. - Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente./(PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA).

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 814 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. – O Dr. Promotor da 1ª Aud. de Marinha requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. em que figuram como indicado Ruy Mauro de Araújo Marini, civis e outros. – Deferiram a Correção, para que baixem os autos à Auditoria, para que seja restabelecida a ordem processual em todos os seus têrmos, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que indeferia, para confirmar o despacho, com remessa sos autos a Justiça Comum.

A P E L A Ç Õ E S

N° 34.674 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: Frederico Celso Gall, Cabo da Aeronáutica, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art.156, do CPM, por desclassificação.Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da 1ª Aud. da 2ª R.M. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Min.Ten. Brig. Armando Perdigão, que confirmava a sentença.

N° 34.685 - Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: Waldomiro Gomes da Silva, Sd. do Exército, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão,incurso nos arts. 208 e 198, combinados com o art. 66 § 2º, tudo do CPM, e Walter Machado Saviano, Sd.do Exército condenado a 2 anos de prisão, incurso no art.198, § 4º, incs.II e V, combinado com o art. 62 inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 4º R. M. – Confirmaram a sentença apelada unânimemente.

INQUÉRITO

N° 108 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. – I.P.M. mandado instaurar em São Paulo , para apurar irregularidades nas compras realizadas/ pela Comissão de Diretoria Geral de Matéria Bélico/ e da Diretoria de Motomecanização, no ano de 1962, em que figuram como indicados o General-de-Brigada R/1 Syrtho de Andrade Nino, Tenente-Coronel I.E. Belmiro Albano Raymindo, Major Eng. Luiz, Castelliano de Lucena e o Capitão Q.O. Antonio Ignácio Nunes. - Mandaram arquivar, com relação ao General-de-Brigada Syrtho de Andrade Ninó e determinaram a baixa dos autos Auditoria, para exame quanto aos demais indicados, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 825 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M. requer/ Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado na mesma Região, em que figuram com indicados Linésio Laus e outros, como incursos nos arts. 2º, 3º, 24,40e 41, da L.S.N. - Não tomaram conhecimento da Correição, unânimemente. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Maj. Brig. Alves Cabral não tomavam conhecimento e remetiam os autos à Justiça Comum, por incompetência da Justiça Militar.

APELAÇÕES

N° 33.846 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espínola. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud.da 3ª R.M. e Nery Ramos de Melo, 3º Sgt. do Exército,/ condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, por desclassificação, em concurso formal com art. 207, e combinado com o § único do art. 35, tudo do CPM, aplicando-lhe a medida de segurança de internamento em casa de custódia/ e tratamento, pelo prazo mínimo de 1 ano. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 3º R.M. - Preliminarmente, decidiram aceitar os laudos existentes no processa. No mérito, deram provimento à apelação da defesa, para absolver, com a medida de segurança por 3 anos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr.Waldemar Tôrres, Alm. Esq. José Espíndola, Dr Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que condenavam a 14 meses de prisão, como incurso no art.241, por desclassificação, com a medida de segurança.

N° 34.623 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar / Tôrres. Apelante: Adonel Gomes Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 6 meses e 20 dias de prisão, incurso no art.163, combinado com o art, 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 12º R. I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.670 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr Romeiro Neto, Apelante: Elias Barbosa Soares Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão – Deposito de Munições. -- Deram provimento, em parte, para/ reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.482 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão/ Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotora da 1ª Aud. da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 2ª G.C.Au.Aé., que absolveu Ademar Lopes, Sd do Exército, do crime previsto no art. 159, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.507 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Moacir Soares de Araújo, Sd. Do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM, Apelada: A sentença do CJ do Regimento Escola da Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

A P E L A Ç Õ E S

34.696 (WT/BF) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - 34.657 (RN/LB)

34.378 (AC/WT) - 34.648 (RN/BF) - 34.681 (RC/JE) - 34.711 (JE/WT)

34.714 (LB/RN) - 34.689 (RN/LB) - 34.580 (RN/JE) - 34.447 (PB/RN)

34.638 (PB/RN) - 34.639 (PB/RC) - 34.624 (PB/RN) - 34.538 (AC/RN)

34.702 (AC/RC) - 34.530 (AC/RC) - 34.553 (AC/RC) - 34.692 (AC/WT)

34.560 (AC/RN) - 34.569 (AC/WT) - 34.700 (WT/LB) - 34.695 (MF/RN)

34.557 (MF/RN) - 34.677 (MF/WT) - 34.713 (MF/RC) - 34.718 (PB/RC)

34.694 (PB/RC) - 34.649 (PB/RN) - 34.715 (BF/WT) - 34.722 (BF/RC)

34.727 ( LB/RC) - 34.676 (PB/RN) - 34.704 (PB/RN) - 34.667 (PB/WT)

34.684 (PB/WT) - 34.712 (PB/WT) - 34.661 (PB/WT) - 34.686 (PB/WT)

34.673 (MF/RC) - 34.708 (RN/LB) - 34.738 ( RN/BF) - 34.698 (RN/MF)

34.717 (JE/RC) - 34.446 (JE/RN) - 34.742 (RC/BF) - 34.732 (PB/WT)

34.755 (PB/WT) - 34.761 (PB/RC) - 34.740 (PB/RC) - 34.734 (LB/RN)

34.743 (LB/WT)

Correições Parciais: 826 (RN) - 828 (BF)

Representações: 705 (BF) - 703 (RN) 701 (MF) - 708 (RN)

Recursos Criminais: 4.079 (RC) - 4.035 (RC) 4.064 (RC)

 4.080 (RN) - 4.086 (RN) 4.085 (RC)

Revisões Criminais: 1.022 (RN/JE) – 1.021 (WT/BF) – 1.015 (WT/LB)

HABEAS - CORPUS

27.865 (JE) - 27.741 (MF) - 24.682 (PB) - 27.858 (PB)

27.841 (PB) - 24.821 (AC) - 27.795 (JE) - 27.790 (BF)

27.875 (RC) - 27.749 (MF) - 27.845 (BF) - 27.869 (RC)

27.871 (LB)