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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.690 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: José Margarido de Andrade, Sd. da Aeronáutica, nº 40-01-043, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ do Quartel-General da 4ª Zona Aérea. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.699 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Nicolau Pereira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinados com os arts. 62, incs. I e III, e 64, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 9º Batalhão de Engenharia de Combate. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.584 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Major-Brigadeiro Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Batista, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inc. IV, letra “a”, e 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Btl. Escola de Engenharia. – Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.703 – Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 16º B.C., que absolveu Donato de Souza, Sd. do Exército, do crime previsto no art.159, do CPM. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.671 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Sebastião Teixeira Quadros, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente. / (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.351 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar/ Tôrres. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Darci Zonta, Sd. do Exército, condenado a 4 meses / de detenção, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, incs. I, e letras “a” e “b” do inc. IV; do mesmo artigo. Apelada: A sentença do CJ do 8º G.A.75 Cav. – O Tribunal julgou nulo o processo, ab-initio, devendo o acusado responder sôlto, unânimemente.

Nº 34.693 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. J o sé Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Hermínio Paes, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, inc. I, e 64, inc. II, letra/ “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. - Deram provimento a apelação, para absolver, unânimemente.

Nº 34.428 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: Luiz Carlos Rosendo de Oliveira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incs. I e IV, letra “c”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 6º R.I. – Deram provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.405 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Arlindo David, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. – Deram provimento, para desclassificando o crime para o art. 103, do CPM, condenar a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.457 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig: Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: José Mendes Fragoso de Carvalho, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incs. I, e II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão-Escola de Material Bèlico. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.669 – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev O Exmo. Sr, Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito José de Lima, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incs. II e IV, letra “d”, e 64 inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do I/20º R.I. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.621 – Min as Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 4ª R.M. e Irto Pinto da Silva, Sd. do Exército, condenado a 40 dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 64, inc. II, letra “a”, e 62, inc. III, tudo CPM. Apelada: A sentença do CJ do 11º R.I. – Deram provimento a apelação da defesa, para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 34.710 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Aildo de Souza, Sd. da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C. 90 A.Aer. – Confirmaram a sentença apelada, unanimemente.

Nº 34.691 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: Paulo Martins, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159, combinado / com os arts. 62, incs. I e IV, letra “a”, e 64, inc./II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. – Confirmaram a sentença,/ na impossibilidade de agravá-la, unanimemente.

Nº 34.523 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres Apelante: Jorge da Silva, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ da Academia Militar das Agulhas Negras. – Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, contra os votos dos Exmos.Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Alm. Esq. Borges Fortes, que condenavam a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do CPM.

Nº 34.444 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José da Paixão Reis, FN. SD. n° 61.1322.6 , condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.575 – Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Raymundo Araújo Dias, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incs. I, letra “a”, e IV, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 27º B.C. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

HABEAS – CORPUS

Nº 27.877 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Osnelli Leite Martinelli, Ten./Cel. Impetrantes: Justo de Moraes e Danilo Marcondes de Souza, advogados. – Não tomaram conhecimento do pedido, por ser a autoridade apontada como coatora Ministro de Estado, unânimemente. (deu-se por impedido o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner).

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 810 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – William Moreira Lima, Maria José Aragão, José Mário machado Santos, José Tribuzi Pinheiro Gomes, Raimundo Alves da Silva, Alquimar Ribeiro Guterres, Clóvis Melo de Oliveira, Benedito Marques Teixeira, / José Oliveira Nascimento e José Romualdo Coqueiro, requerem Correição Parcial nos autos do IPM a que respondem na Auditoria da 10ª R.M., a fim de ser declarada incompetente a Justiça Militar, para processá-los, nos termos do voto do Dr. Auditor. – O Tribunal decidiu mandar baixar os autos a Auditoria de origem, a fim de que o Dr. Auditor proceda no sentido de serem obedecidas as normas processuais, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Doutores Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Waldemar Tôrres, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que deferiam a Correição, considerando incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos/à Justiça Comum, sendo postos em liberdade os acusados. Os exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner indeferiram a Correição.

APELAÇÃO

Nº 34.680 – Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª R. M. e Nelson Affonso Pena, ex-3º Sgt. da Aeronáutica, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art.213 do CPM, por desclassificação. Apelada: a sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Auditoria da 6ª R.M: - Deram provimento a apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Mário S. de Mendonça, advogado do apelante).

* * *

No início da sessão, foi lido, para o conhecimento do Tribunal, o seguinte expediente:

“Ministério da Marinha, Rio de janeiro, GB., em 29 de junho de 1965. Senhor Ministro, Honrado com o ofício nº 35, de 15/6/65 / dêsse Tribunal, tenho o prazer de dirigir-me a V. Exa., para agradecer em meu nome e da Marinha, as homenagens prestadas por essa Côrte Suprema, quando das comemorações do I Centenário da Batalha Naval do Riachuelo. Solicito a V. Exa. que transmita aos Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão e Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Eraldo Gueiros Leite, a gratidão da Marinha, pelo brilhantismo de suas participações, na Sessão de 9 do corrente dêsse Tribunal. Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. os meus protestos de alta estima e distinta consideração. a) Paulo Bosísio, Ministro da Marinha”.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Correição Parcial: 814 (PB) – Ad. por ter pedido vista o Exmo.Sr.Min.Dr.Waldemar Tôrres.

APELAÇÕES

34.576 (RC/MF) -

34.674 (WT/PB) -

34.696 (WT/BF) -

34.685 (WT/MF)

33.846 (WT/JE) -

34.663 (RN/BF) -

34.697 (RC/LB) -

34.657 (RN/LB)

34.507 (AC/RC) -

34.482 (MF/RN) -

34.623 (MF/WT) -

34.670 (MF/RN)

34.378 (AC/WT) -

34.648 (RN/BF) -

34.681 (RC/JE) -

34.711 (JE/WT)

34.714 (LB/RN) -

34.689 (RN/LB) -

34.580 (RN/JE) -

34.447 (PB/RN)

34.638 (PB/RN) -

34.639 (PB/RC) -

34.624 (PB/RN) -

34.538 (AC/RN)

34.702 (AC/RC) -

34.530 (AC/RC) -

34.553 (AC/RC) -

34.692 (AC/WT)

34.560 (AC/RN) -

34.569 (AC/WT) -

34.700 (WT/LB) -

34.695 (MF/RN)

34.557 (MF/RN) -

34.677 (MF/WT) -

34.713 (MF/RC) -

34.688 (RC/MF)

34.718 (PB/RC) -

34.694 (PB/RC) -

34.649 (PB/RN) -

 

Correições Parciais: 825 (RC) – 826(RN) – 828(BF). Inquérito:108JE

Representações: 704(LB) – 705(BF) – 703(RN) – 701(MF)

Recursos Criminais: 4.079(RC) - 4.035(RC) - 4.064(RC) – 4.080(RN)

Revisões Criminais: 1.022(RN/JE) - 1.021(WT/BF) - 1.015(WT/LB)

HABEAS-CORPUS:

 

27.855(AC) -

27.860(RC) -

27.867(PB) -

27.824(PB)

 

27.870(RN) -

27.864(AC) -

27.865(JE) -

27.811(LB)

27.857(WT) -

27.823(WT) -

27.852(JE) -

27.682(PB) -

27.835(RN)

27.805(JE) -

27.741(MF) -

27.858(PB) -

27.841(PB) -

27.796(WT)