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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA.DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 23:

Nº 34.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha e Durval Vieira de Souza e Ari Silvério Gonçalves, civis, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 134, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Marinha, que absolveu os civis Roldão Fernandes da Cruz, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Filho, Benedito de Mello Maia e Edésio Nazareth, do crime previsto no art. 134, e Irineu José de Souza e Joaquim Pedro Mairynk Filho, do crime previsto no art. 134, combinado com o art. 6º, inc. III, letra “a”, tudo do CPM. – Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, que negava provimento à apelação do Ministério Público, para manter a absolvição e dava provimento à apelação dos acusados, para absolvê-los e Gen. Ex. Mourão Filho, que dava provimento à apelação dos acusados, para absolvê-los e negava provimento à do Ministério Público, para confirmar a sentença na parte absolutória . Presidência do Exmo Sr, Min. Alm.Esq.José Espíndola. Usaram da pal. o Dr.Sussekind M. Rêgo e Dr. Edmilson J. de Oliveira, advogados dos apelantes.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.385 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aniceto Rodolfo, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com os arts. 62, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.650 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. da 7ª R.M. , que absolveu José Erick Ferreira da Silva, Sd de 2ª C1., do crime previsto no art. 182, § 1º, inc. I e II, combinado com o art. 29, inc. III, tudo do CPM. - (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.600 – REPUBLICAÇÃO. Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1º R.M., que absolveu Elias dos Santos Reis, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, §§ 5º e 6º, do CPM. – Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. (O Exmo Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres declarou-se impedido). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 34ª SESSÃO, EM 2 DO CORRENTE.

Nº 34.644 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Manoel Vieira Leite, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 6ª R.M. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres.

Nº 34.531 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelantes: Martinho Teixeira de Assis, ex-Sd. condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. IV e V, combinado com o art. 66, § 2º tudo do CPM; Arezzio de Carvalho Lopes, Sd., condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM., e Manoel Macário de Medeiros Neto, Cabo todos do Exército, condenado a 28 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º, inc. IV e V, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 1ª R.M. – Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que dava provimento, para absolver (Usou da pal. o Dr. Jackson Miguel da Trindade, Adv do acusado Manoel Macário de Medeiros Neto).

I N Q U É R I T O

Nº 107 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. – Inquérito Policial Militar mandado instaurar na Base Aérea do Galeão, conforme Portarias nºs 438/GMI e 512/ GMI, respectivamente, de 18 e 27 de maio de 1964, em que figuram como indiciados o Brigadeiro-do-Ar Ricardo Nicoll e outros. – Mandaram arquivar na parte referente ao Brig. Ar Ricardo Nicoll, e remeter à Auditoria competente, para prosseguimento do processo quando aos demais, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

N° 4.078 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Requerente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Raul Jaron, Aspirante-a-Oficil R/2. – Negaram provimento ao recurso, para manter o despacho do Dr. Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que davam provimento, para que fôsse recebida a denúncia.

N° 4.082 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrentes: Manoel Messias dos Santos e Zuleica de Souza Mendes, civis. Recorrida: A decisão do C.P.J. da Auditoria da 6ª R.M., que decretou prisão preventiva dos recorrentes, por se acharem denunciados na Lei nº 1.802/53. – Deram provimento ao recurso, para revogar a prisão preventiva, contra o voto do Exmo Sr. Min. Ten. Brig. Armando Perdigão, que mantinha a decisão recorrida.

N° 4.066 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu o aditamento à denúncia, nos autos do processo a que respondem Armindo Marcílio Doutel de Andrade e outros. – Negaram provimento ao recurso para manter o despacho que não recebeu o aditamento à denúncia, unânimemente.

A P E L A ÇÕ E S

N° 34.701- Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 9ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º R.C., que absolveu Nei Fagundes, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 159, combinado com o art. 64, inc. II, letras “a” e ‘b”, e 62, inc. I, tudo do CPM. (Julgamento em sessão secreta)

N° 34.395 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Soares de Oliveira, Sd do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, e letra “a”, do item IV, do mesmo artigo, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 15º R.I. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 34.707 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Bayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Gilberto Rodrigues dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Grupamento de Elementos de Fronteira. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação: 34.680 (RC/BF) – Ad. na sess. do dia 14, até 30/6, a req. da defesa.

A P E L A Ç Õ E S

34.576 (RC/MF) - 34.674 (WT/PB) - 34.696 (WT/BF) - 34.671 (LB/WT) - 34.699 (LB/WT) - 34.690 (LB/RN) - 34.685 (WT/MF) - 34.703 (JE/RN) - 34.846 (WT/JE) - 34.584 (AC/RN) - 34.405 (AC/WT) - 34.428 (AC/WT) - 34.457 (AC/WT) - 34.351 (AC/WT) - 34.693 (JE/RC) - 34.663 (RN/BF) - 34.697 (RC/LB) - 34.657 (RN/LB) - 34.669 (PB/RC) - 34.621 (PB/RC) - 34.710 (AC/RN) - 34.523 (AC/WT) - 34.575 (AC/RC) - 34.507 (AC/RC) - 34.691 (BF/WT) - 34.444 (MF/RN) - 34.482 (MF/RN) - 34.623 (MF/WT) - 34.670 (MF/RN) - 34.378 (AC/WT) - 34.648 (RN/BF) - 34.681 (RC/JE) - 34.711 (JE/WT) - 34.714 (LB/RN) - 34.689 (RN/LB) - 34.580 (RN/JE) - 34.447 (PB/RN) - 34.638 (PB/RN) - 34.639 (PB/RC) - 34.624 (PB/RN) - 34.538 (AC/RN) - 34.702 (AC/RC) - 34.530 (AC/RC) - 34.553 (AC/RC) - 34.692 (AC/WT) - Sai da pauta - 34.686 (RC/PB)

Correições Parciais: 814 (PB) – 810 (RC) – 825 (RC) – 826 (RN)

Representações: 704 (LB) – 705 (BF) – 703 (RN) Inquérito: 108JE

Recursos Criminais: 4.079 (RC) – 4.035 (RC) – 4.064 (RC)

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.829 (BF) – Ad. na Sess. de 23, a req. defesa.

27.818 (RN) - 27.844 (LB) - 27.856 (JE) - 27.817 (RC) - 27.855 (AC) - 27.850 (RC) - 27.860 (RC) - 27.867 (PB) - 27.824 (PB) - 27.870 (RN) - 27.863 (BF) - 27.864 (AC) - 27.847 (AC) - 27.816 (MF)