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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 9 DE JUNHO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, e os Exmos Srs. Ministros convocados Dr. Waldemar Tôrres da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente- Brigadeiro Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7:
Nº 34.632 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Apelante: A promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha,da Aud da 7ª R.M., que absolveu Manoel Vicente, 2ª CI.TA.nº 63.3016.4, SGT., do crime previsto no art. 165, do C.P.M. - Confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.654 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Raulino da Luz Amaral, civil.Impetrante: Acyr Bernardes, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.
Nº 27.498 -Ceará. Rel. O Exmo. Sr Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Luiz Gonzaga Lopes, civil. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado, unânimemente.
Nº 27.699 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Clodomir Morais e Eva Laci Martins Camargo, civis. Impetrante: Milton Barros Cerqueira, advogado. - Julgaram prejudicado, por estarem em liberdade, unânimemente.
Nº 27.797 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: José de Alcântara Novais, civil.Impetrante: Carlos Gomes F., advogado - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.724 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex.Mourão Filho. Paciente: Henruque Saitovitch, civil.Impetrante: Osmar Lautenschleiger, Deputado Estadual.- Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade, unânimemente.
Nº 27.808 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Walter Nunes da Silva,civil. Impetrante: Carlos Antonio Varella Barca, advogado - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.798 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Peixoto Campos, Taifaifeiro-Mor da Aeronáutica. Impetrante: Expedito da Silveira Bastos, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.813 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Josemá de Azevedo, José Arruda Fialho, Geniberto Paiva Campos, Maria Laly Carneiro e Francisco Floripe Ginani, civis. Impetrante: Otto de Brito Guerra, advogado. - Negaram a ordem, por não estar suficientemente instruido o pedido, unânimemente.
Nº 27.761 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Ivan Ramos Ribeiro, civil. Impetrante: A. Evaristo de Morais Filho, advogado - Recusada a preliminar de baixa do processo, do Dr. Procurador-Geral, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Dr. Waldemar Tôrres e Alm. Esq. José Espíndola, que eram pela preliminar. No mérito, concederam a ordem, por incompetência do fôro Militar para apreciar os fatos por que está o paciente respondendo perante a 2ª Aud. da 2ª R.M., contra os votos dos Exmos Srs. Mins. Ten. Brig. Armando Perdigão e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam a ordem. O Exmo.Sr Min. Convocado Dr. Waldemar Tôrres não tomava conhecimento do pedido, O Exmo Sr. Min. Convocado Maj. Brig. Alves Cabral que julgava competente o fôro, mas cassava a prisão preventiva. (Usaram da palavra o Dr. Evaristo de Morais Fº, adv. do paciente, e Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).
Nº 27.785 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm.Esq Borges Fortes. Paciente: Luiz Alberto Gonçalves, Sd. do Exército. Impetrante: O Cap. Resp. Dir. DRMM/3. - Concederam a ordem, para ser anulado o têrmo de insubmissão, unânimemente.
Nº 27.758 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Benjamin Luiz Nicolazzi e outros, civis. Impetrante: Djalma Garberlotto, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa e Romeiro Neto, Gen. Ex. Pery Bevilaque e Alm. Esq. José Espíndola, que concediam a ordem. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.694 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Fernando Nascimento Silva, civil. Impetrante: Mylton Mesquita, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Waldemar Tôrres, que concedia, sem prejuízo do processo, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, que concediam, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo. (Não Tomou parte no julg. o Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório). O Min.Alm.Esq. José Espíndola, negou por constituir a matéria objeto de recurso.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 52 - Republicação. Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - Provimento de vagas do cargo de Tesoureiro e de Contador, do quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar. - O Tribunal resolveu mandar fazer concurso público de provas e títulos, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto,que votava pelo aproveitamento dos funcionários, e Gen. Ex. Lima Brayner, que votava com restrições. REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO, NA ATA DA 34ª SESSÃO, EM 2/VI/965.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.472 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Ary Demosthenes de Almeida e Walteno da Cunha Barbosa, civis. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado, - Julgaram prejudicado, unânimemente.
Nº27.826 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Henrique Gomes,insubmisso do Exército. Impetrante: José Luiz Pedro Gay, Capitão do Exército. - Concederam a ordem, para anular o têrmo de insubmissão, unânimemente.
Nº 27.794 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Paciente: José Gerônimo da Silva, FN. SD. nº 62.3272.6. Impetrante: Leonam Calderaro, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.639 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Werner Loesch, civil. Impetrante: Marcelo Nunes de Alencar, advogado. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.647 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nilson Luiz Jacuru, Sd. do Exército, condenado a 22 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julg os Exmos Srs. Mins Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).
Nº 34.642 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Maria Fernandes, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com arts. 64, inc. I, e 62, inc. IV, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses,unânimemente. (Não tomaram parte do julg. os Exmos.Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).
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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Wasshington Vaz de Mello, propôs aos seus Pares que o Tribunal se congratulasse com a Marinha de Guerra e com o Ministério da Aeronáutica pela duas efemérides que vão ser comemoradas nos próximos dias 11 e 12 do corrente. Pra saudar a Marinha de Guerra, deu a palavra ao Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, que assim se expressou:
“Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Ministros Almirante José Espíndola e Diogo Borges Fortes, Exmos. Srs. Ministros, Exmo Sr. Procurador-Geral. Sendo o mais moderno dos Ministros dêste Egrégio Superior Tribunal Militar, onde tomei posse em 31 de maio, recebi, como é de praxe, a honrosa incumbência de saudar a nossa gloriosa Marinha de Guerra, pela passagem de mais um aniversário da Batalha Naval do Riachuelo. Para quem esta iniciando seus trabalhos, nêste Órgão de tantas responsabilidades e maiores tradições, nada mais honrosa que satisfazer tão elevada missão, que seria melhor cumprida se não me faltassem os dotes para sua fiel execução. A Batalha Naval do Riachuelo, uma da maiores e talvez a maior data em que se comemora as grandes eventos da tradicional e brilhante Marinha Brasileira, no próximo dia 11,completará “100 anos pois a batalha foi travada em um domingo, dia 11 de junho de 1865. que alvoreceu com uma esplêndida manhã e quando uma branda aragem agitava em suaves ondulações o pavilhão auriverde içado na carangueja da mezena da canhoneira imperiais. Assim começou o memorável dia da Batalha Naval do Riachuelo, onde em todos os seus navios, atos de heroísmo se desenrolaram: no Amazonas, para onde o grande Almirante Francisco Manuel Barroso da Silva retornara a seu pavilhão momentos depois de ter levado para a Converta Parnaiba; na Canhoneira Belmonte que rompeu o fogo contra o inimigo; no Jequitinhonha que advertido pelo Almirante para empenhar o combate o mais próximo possível dos navios paraguaios, teve de descer o rio e, ao dar volta, encalhou; na Parnaíba que, abordada por três navios adversários, o Salto, o Paraguari e o Taquari, morre em seu pôsto de guarda à bandeira, o bravo Guarda-Marinha Greenhalg, defendendo seu barco contra a invasão, sucumbiram aos golpes do inimigo pelejando com indômita coragem o Capitão Pedro Afonso e o Tenente Andrade Maia do 9º Batalhão da Infantaria destacados a bordo, o heróico Marinheiro Marcílio Dias ferido no braço direito, combate com mão esquerda até perder a vida, retalhado a golpes de sabre, juntamente com um grupo de bravos companheiros; assim também acontecendo, nos demais navios como a Mearim, o Ipiranga e a Iguatemi,onde a lealdade, coragem, bravura e fiel cumprimento do dever são postos a prova, como em nossos dias vem também acontecendo, para maior honra e glória da Marinha do Brasil. Estas, Exmos. Srs. Ministros, Almirantes Espíndola e Borges Fortes, as breves palavras que peço que sejam levadas num preito de admiração, consideração e respeito à Marinha, porque, Marinha, Exército e Aeronáutica, unidos, alertas e vigilantes garantirão ao Brasil o futuro que sempre lhe esteve reservado de ordem, paz, progresso, disciplina, respeito e felicidade para o povo”.
Agradecendo, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Espindola, que ressaltou a fidelidade com que o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão historiou a esplêndia epopéia.
A seguir, para saudar a Aeronáutica, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua proferiu o seguinte discurso:
“Exmo Sr. Presidente: Exmos. Srs.
Ministros, Exmo Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar. Por designação do
Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, tenho a honra de
tomar a palavra para presta uma homenagem à nossa gloriosa Fôrça Aérea
Brasileira pela passagem do próximo sábado, dia 12, do 34º aniversario do
Correio Aéreo Nacional, fundado que foi a 12 de junho de 1931. O CAN é anterior
ao Ministério da Aeronáutica e, portanto a própria FAB. Com efeito, foi o
Ministério da Aeronáutica criado por Decreto-Lei nº 2.961, de 20 de janeiro de
1941., assentando a sua concepção fundamental no principio do poder aéreo
nacional unificado. Todo o pessoal militar da arma de Aeronáutica, do Exército
e do Corpo de Aviação Naval, inclusive as respectivas reservas, passou, então,
por disposição expressa daquele Decreto-Lei, a constituiu uma corporação única,
subordinada ao novel Ministério, com a denominação de Fôrças Aéreas Nacionais;
englobou êle também todo o pessoal civil permanente ou extranumerário da
Aeronáutica do Exército, da Aviação Naval e do Departamento de Aeronáutica
Civil, bem assim o respectivo patrimônio material formado de todos os seus bens
móveis e imóveis. O CAN, por pertencer à Aviação Militar, criou asas e se
desenvolveu no campo dos Afonsos, quando Ministro da Guerra o General José
Fernandes Leite de Castro, que tinha como um dos seus oficiais de gabinete o
Tenente de Artilharia e aviador militar Eduardo Gomes, o herói epônimo da
Revolta de 5 de julho de 1922 e que foi o inspirador do transcendente ato da
criação de uma entidade que tão assinalados serviços tem prestado ao Brasil
nesses 34 anos de fecunda atividade, não só em seu pioneirismo como ainda pela
integração que promoveu. Portentosa criação dêsse homem-símbolo, ínclito
Brigadeiro Eduardo Gomes. O vespertino “O Globo”, recordando recentemente os
bons serviços prestado ao Brasil pelo 1º CAN, ao longo de sua profícua atuação
em prol do progresso e da integração nacional, assinalada, com propriedade, que
a FAB fez do CAN um serviço público de grande expressão, atribuindo-lhe a conta
maior de contribuição no processo de desenvolvimento dos mais longínquos
recantos do país. A Aeronáutica Militar Brasileira, numa demonstração prática
da excelência dos princípios de ambivalência das Fôrças Armadas, que convém aos
países emergentes, tem sido o fator mais positivo na política de transportes
aéreos em nosso País. A contribuição das Fôrças Armadas no desenvolvimento
econômico-social dos países, que praticamos no Brasil, há muito tempo,
constituiu objeto de uma recomendação aprovada em 1960 pelo “conselho de
Delegados da Junta Interamericana de Defesa” (O Exército, só no Rio Grande da
Sul, já construiu mais de mil quilômetros de estradas de ferro). Quanto à
correspondência , imperativo constitucional do Govêrno da União, da maior
relevância, o trabalho realizado pelo CAN é imenso. No ano de 1964, o CAN
transportou 497.526 Kgs. dos quais 179.437 para o DCT e ... 318.089 de
correspondência oficial. A contribuição atual da FAB. no problema do transporte
aéreo, particularmente em proveito das Fôrças Armadas e das Repartições
Oficiais, é notável, havendo regiões em que significa o único apôio efetivo. Há
em nosso País, localidades onde só avião pode chegar a para elas o CAN conduz
medicamentos, alimentos, material de construção, máquinas, motores elétricos,
correspondência, jornais e revistas, enfim tudo o que é necessário para
progresso e para vida do homem civilizado. Estão nessas condições inúmeras
localidades da região do Amazonas, do Acre, Xingu, Araguaia, do Rio Negro, etc.
E o Exército possui pequenos postos de fronteira em lugares longínquos e
isolados de tôda a civilização, que vivem uma vida primitiva, tal como na era
do Descobrimento no século XVI e somente o avião do CAN permite integrar no
século atual, levando-lhes alguns dos benefícios da civilização contemporânea.
Abençoada Aeronáutica: Preocupando-se com o trabalho de montagem de
infra-estrutura que atenda, não só às suas necessidades como às civis, a
Aeronáutica opera aeródromos e mantém eficiente Serviço de Proteção ao Vôo;
isso e as Evacuações Aeromédicas, o Serviço de Busca e Salvamento, as
inspeções, as inspeções de aeronaves, o contrôle de saúde de todo o pessoal
navegante da Aviação comercial que é feito por ela, utilizando, para os exames
periódicos a que todo o pessoal esta sujeito, os recursos do seu Serviços de
Saúde - pessoal e material - são outras tantas contribuições preciosas da
Aeronáutica à ambivalência das Fôrças Armadas as quais, no Brasil são classes
produtoras especiais, pois que, além produzirem segurança, produzem também
benefícios econômico-sociais de grande valia para a Nação. Tudo isso que acaba
de ser apontado, constitui contribuição de valor inestimável pra os
transportes. (A época é dos transportes; até a civilização se transporta). - E
os serviços de transportes que o CAN presta dentro das nossas fronteiras são
levados às representações diplomáticas do Brasil, em vários países, assim
também às fôrças brasileiras em serviços de paz, quer em Suez, quer em São
Domingos. O CAN, desde a sua creação, vem sempre aumentando o volume dos
serviços que presta: em 1964 transportou 80.449, passageiros, dos quais 18.544
militares e 61.905 civis, não cobrando nenhum cruzeiro a qualquer título,
dessea passageiros, superando em 4.000 o número de passageiros transportados no
ano anterior. De carga os aviões do CAN transportaram em 1964, nada menos de
2.399, toneladas, 125 mais que em 1963. Êste ano vem subindo considerávelmente
a tonelagem de carga transportada e alcançará a duplicação quando chegarem os
aviões “Hércules C-
Novamente usou da palavra o Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, que agradeceu em seu nome e no dos que compõem o Correio Aéreo Nacional e frisou que as palavras do Exmo Sr, Ministro General-de-Exército Pery Bevilaqua constituiam um incentivo a todos os que exerciam suas atividade no referido Correio Militar.
Associando-se às homenagens, o Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar falou em seu nome e no do Ministério Público.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado: Embargos: 34.096 (WT/BF) - Ad. na sessão 7/6 por falta do “quorum” - 2º adiamento.
A p e l a ç õ e s :
34.499 (RC/JE) - 34.438 (RC/LB) - 34.665 (RN/JE) - 34.662 (MF/RC)
34.682 (RN/PB) - 34.689 (RN/LB) - 34.630 (RC/MF) - 34.608 (WT/LB)
34.659 (WT/JE) - 34.459 (RN/BF) - 34.385 (AC/RC) - 34.650 (WT/BF)
34.644 (WT/MF) - 34.576 (RC/MF) - 34.565 (RN/PB) - 34.531 (RC/MF)
34.595 (AC/RN) - 34.507 (AC/RC) - 34.530 (AC/RC) - 34.674 (WT/PB)
34.696 (WT/BF) - 34.707 (LB/RC) - 34.701 (BF/RC) - 34.680 (RC/BF)
Embargos: 34.256 (WT/LB). Sai da pauta: 34.378 (AC/WT)
Correições Parciais: 824 (MF) - 814 (PB)
Recursos Criminais: 4.077 (RN) - 4.076 (RC)
Conflito de jurisdição: 157 (LB)
* * *
H A B E A S - C O R P U S
27.812 (BF) - 27.817 (RC) - 27.472 (WT) - 27.819 (LB) 27.822 (JE)