..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 31ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.720 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ivo Carneiro Valença, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva, advogado.  - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que a concedia.

Nº 27.750 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Anselmo dos Santos, civil. Impetrantes: Antonio L. Sobrinho e Alcione P. Vieira Barreto, advogados. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmo. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro Neto, que a concediam. (Usaram da palavra o Dr. Antonio Lopes Sobrinho e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

Nº 27.691 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Carlos Luiz de Andrade, civil. Impetrante: Raul Lins e Silva, advogado. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.705 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Jorge da Rocha Pereira, civil, Impetrante: Frederico O. Marcondes Ramos, p.p. - Concederam a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que a negava.

Nº 27.726 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Octavio Thonasi Filho, Cap. Ref. da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Impetrante: O paciente. - Desprezada a preliminar de baixa dos autos, negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.715 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Leônidas dos Santos Dias, João Jorge, Adelino Alves Lucena, Antonio Amaro de Carvalho, Alberto Antonio, Paulo Domingues, Otacílio Luneca Carlos, Francisco Parente, Luiz Silva Vieira, José Tenório de Sá e Valdemar Quintero, civis. - Impetrante: Leônidas Gioppo Nascimento, advogado. - Pelo voto de desempate, concederam a ordem, por ser inepta a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes, e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam, ressalvada a apresentação de nova denúncia. O Exmo. Sr. Min. convocado, Dr. Waldemar Tôrres, votou ressalvando a apresentação de nova denúncia).

Nº 27.779 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Torres. Paciente: Heber Maranhão Rodrigues, civil. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que a negava.

Nº 27.586 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Wilson Rodrigues de Souza, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.751 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Osvaldo Assis Pereira, civil. Impetrante: Telmo Candiota da Rosa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.780 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Ubirajara Clemente Pereira, civil. Impetrante: Heraldo Marelim Vianna, advogado. - Concederam a ordem, para julgar insubsistente o têrmo de insubmissão, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.570 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nelson Rosas Ribeiro, civil. Impetrante: Bóris Trindade, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Ribeiro da Costa, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar, e Dr. Romeiro Neto, que a concedia por estar desfundamentado o decreto de prisão preventiva.

Nº 27.772 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Nilton Medeiros, Sgt. da Base Aérea do Recife. Impetrante: Milton Barros Cerqueira. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assitido ao relatório). Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.

Nº 27.778 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Benedito Pereira da Silva e João Domingos da Silva, civis. Impetrante: Afrânio Lyra, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.763 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Alexandre Magalhães da Silveira, civil. Impetrante: Fernando Tasso de Souza, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Incompatibilidade para o Oficialato: 16 (RC/MF)

A P E L A Ç Õ E S:

34.579 (MF/RN) - 34.526 (MF/RC) - 34.572 (MF/RC) - 34.534 (MF/RN) - 34.510 (MF/RN) - 34.518 (MF/RN) - 34.504 (MF/RC) - 34.465 (MF/RC) - 34.593 (MF/RC) - 34.434 (MF/RC) - 34.602 (MF/RN) - 34.634 (RN/LB) - 34.616 (RN/MF) - 34.633 (MF/RC) - 34.492 (MF/WT) - 34.600 (RN/MF) - 34.527 (WT/LB) - 34.462 (PB/RC) - 34.479 (LB/RC) - 34.646 (RC/LB) - 34.655 (BF/RC) - 34.610 (BF/WT) - 34.598 (BF/RC) - 34.668 (JE/RC) - 34.658 (JE/WT) - 34.645 (JE/WT) - 34.652 (RC/BF) - 34.614 (RC/PB) - 34.634 (BF/RC) - 34.660 (BF/RN) - 34.601 (BF/RN) - 34.586 (LB/WT)

Embargos: 34.328 (RN/PB) 34.096 (WT/BF)

Questão Administrativa: 52 (RN)

Desaforamento: 149 (MF)

Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF).

Representações: 699 (MF) - 702 (RC) - 697 (RC)

Correições Parciais :817 (MF) e 816 (PB) - 822 (JE) - 818 (RC)

Recurso Criminal: 4.073 (RC)

H A B E A S - C O R P U S

27.778 (JE) - 27.786 (JE) - 27.792 (RN) - 27.791 (RC) - 27.748 (PB) - 27.788 (PB)