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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 26ª. SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General de Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Valdemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.503 - Minas. Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Geraldo Ferreira da Silva, 3º Sgt. do Exército, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso nos arts. 137, § 2º, 185 e 35, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 4ª R.M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.550 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. da 7ª R.M., que absolveu João Domingues Teixeira, 3º Sgt da Aeronáutica, por desclassificação do art. 182, § 1º, inc. I, para o mesmo artigo, caput, combinado c/ o art. 35, tudo do CPM. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput, combinado com o art. 37, inc. I, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que confirmavam a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar.
Nº 34.473 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: José Carlos Firmino, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com o § 4º, do mesmo artigo, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA.
Nº 34.435 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Cândido Rocha do Nascimento, SD. FN. nº 61.1752.3, Edvaldo Silva, SD. FN. nº 62.6313.6, todos servindo Quartel Central do C.F.N., condenados, respectivamente, a 70, 60 e 50 dias de detenção, incursos no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º, e o art. 20, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SRMINISTRO ALM. ESQ JOSÉ ESPINDOLA.
Nº 34.485 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R. M., que absolveu Arlindo Andrello, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 225, e art. 182, tudo do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).
C O R R E I Ç A Õ E S
P A R C I A I S
Nº 811 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição Parcial nos autos do I.P.M. instaurado na 3ª D. I. e indiciado o Sd. Valdecir Porto Domingues. - Deferiram, para remessa dos autos à Autoridade competente, para os tramites legais, unânimemente. - (Impedido o Exmo. Sr. Min. Dr. Waldemar Tôrres).
Nº 809 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. em que figura como indiciado o Cb. Benjamin Tavares Dias. - Deferiram, para remessa dos autos à Auditoria competente, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres).
Nº 801 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 18º R.I., em que figura como indiciado o Sd. Ricardo Wolker Ferreira. - Deferiram, para remessa à Auditoria competente, unânimemente. (Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres).
A Ç Ã O R I G I N Á R
I A
(Revogação de Prisão Preventiva)
Nº 29 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Cândido da Costa Aragão, ex-Vice-Almirante, solicita revogação da prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal Militar. - Indeferiram o pedido de revogação da prisão preventiva, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que deferia o pedido. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.453 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Mourão Filho. Apelantes: José Miguel de Lima, Sl. Q. MR. SV. nº 63.6001.72, e Valter Esteves, Sl. Q. MR. SV. nº 63.6001.105, condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incs. IV e V, combinado com o art. 62, inc. I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Aeronáutica. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.522 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. e Luiz Dimas de Oliveira, diarista contratado do 2º B. R., condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 203, por desclassificação, combinado com os arts. 66 § 2º, e 198, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M., que absolveu Solon Furtado e Gecy Gabriel Rosa. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA.
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REPUBLICAÇÃO: O Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou a seus Pares ter convidado o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral a comparecer ao Tribunal, a fim de lhe ser prestada uma homenagem de despedida, e solicitou a S. Exa. que tomasse assento no Tribunal. Logo a seguir, disse da competência e brilhantismo com que se houve o homenageado, por mais de um ano, período durante o qual esteve convocado e propôs ao Tribunal que constasse da Ata um voto de louvor pela atuação de S. Exa.. Usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, dizendo que fazia votos para que S. Exa. Continuasse a prestar às Fôrças Armadas serviços como os que prestou à Justiça Militar; Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que falou do exemplar interêsse demonstrado por S. Exa. pelos trabalhos do Tribunal; Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, que pediu fôsse a homenagem do Tribunal levada ao conhecimento do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica; General-de-Exército Olympio Mourão Filho, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua e Dr. Waldemar Tôrres da Costa, enaltecendo as qualidades do homenageado e lamentando o imperativo da lei que o obrigou o afastamento de S. Exa. Associou-se à homenagem o Exmo. Sr. Dr. Eraldo Gueiros Leite. Procurador da Justiça Militar.
Com a palavra o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral, agradecendo, vivamente emocionado a homenagem de que havia sido alvo. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 25ª SESSÃO, EM 12/V/965)
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)
A p e l a ç õ e s:
34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS) - 34.385 (AS/RC) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN) - 34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.395 (AS/RN) - 34.576 (RC/AS) - 34.441 (AS/RC) - 34.412 (AS/RC) - 34.421(AS/RN) - 34.438 (RC/AS) - 34.584 (AS/RN) - 34.500 (RC/JE) - 34.612 (LB/RC) - 34.626 (LB/RC) - 34.599 (JE/RC) - 34.606 (BF/RC) - 34.609 (JE/RN) - 34.585 (JE/RN) - 34.579 (MF/RN) - 34.526 (MF/RC) - 34.572 (MF/RC) - 34.534 (MF/RN) - 34.510 (MF/RN) - 34.618 (MF/RN) - 34.504 (MF/RC) - 34.622 (JE/RN) 34.620 (BF/RC) - 34.613 (BF/RN) - 34.635(LB/RN) - 34.637 (JE/RC) - 34.465 (MF/RC) 34.593 (MF/RC) - 34.434 (MF/RC) - 34.592 (LB/RC) - 34.333 (JE/RC) - 34.597 (RN/JE) - 34.512 (RN/BF) - 34.603 (RC/PB) - 34.602 (MF/RN) - 34.450 (MF/MR)
Questão Administrativa: 52 (RN). Revisão Criminal: 1.018 (RC/MF) - 1.019 (RN/LB)
Representações: 698 (JE) - 696 (BF) - 699 (MF)
Correições Parciais 813 (BF) - 817 (MF) - 819 (RN)
Recursos Criminais: 4.065 (RN) - 4.071 (RN)
Desaforamento: 149 (MF)
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H A B E A S - C O R P
U S
Julgamentos adiados: 27.640 (RN) - 27.659 (RC) - 27.734 (RC) - 27.750 (RC) - 27.740 (PB)
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27.709 (RN) - 27.655 (PB) - 27.730 (JE) - 27.743 (RN) - 27.718 (LB) - 27.752 (LB) - 27.770 (JE) - 27.754 (JE) - 27.762 (JE) - 27.755 (WT) 27.742 (RC)