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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 3 DE MAIO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTAVIO MURGEL DE REZENDE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE - DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de - Exército Olympio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilaqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major - Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello e Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro - Presidente Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que o Relator da Representação nº 652, é o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, e não conforme foi públicado.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30/IV:

Nº 34.436 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M.. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª R.M., que absolveu Celso Teixeira Pires, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, § 5º, do CPM. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.581 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R. M.. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C e Francisco dos Santos Saraiva, Sd. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 61, inc. I, e 64, inc. II, letras “a” e “b”, tudo do CPM. - Anularam o processo “ab - initio”, com renovação, permanecendo em liberdade o acusado, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 667 - Guanabara. Rel. - O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, requer a extinção da ação penal, pela prescrição nos autos do I.P.M., instaurado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, e do qual foi encarregado o Cap. Ten. Ivan Monteiro de Castro. - Decretaram a extinção da ação penal, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min Alm Esq José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 34.458 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M e Noberto Belarmino dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com os arts. 59, inc. II, letra “C”, e 62, inc I, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu João dos Santos Oliveira, Sd. do Exército, do crime previsto no art.182, § 1º, incs. I e II, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.519 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral Apelantes: Genaro Fernandes Dopico e Eurivaldes Pacheco de Miranda, civis, condenados a 2 anos e 4 meses de prisão, incursos no art. 198, § 4º, incs, I e IV e V, combinado com os arts. 33 e 59, letra “a” do inc. III, tudo do CPM, e Manoel Marcolino Martins, civil condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I, IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª R.M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.571 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Waldivino Pereira, Sd. do Exército condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, incs. I IV, letra “b”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 676 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado na Escola Naval e do qual foi encarregado o Cap. de Corveta José Francisco Pereira das Neves. - Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.014 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Minsitro Maj. Brig. Alves Cabral. Requerente: Jeorgino Martins Fagundes, 3º Sgt. da Aeronáutica, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do CPM, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de abril de 1964. - Tomaram conhecimento e indeferiram a revisão, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.440 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Apelante: Manoel Teixeira de Camargo Netto, Cb. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 3ª Aud. da 1ª R.M. - Confirmaram a senteça apelada,unânimemente.

Nº 34.578 - Guanabara. Rel. - O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ernesto Gregório de Farias Filho, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 58, 62 incs. I e IV, letra “b”, 64, inc. I, e 59, inc. II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão - Escola de Engenharia. - Deram provimento, em parte, para condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.596 - Guanabara. Rel. - O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha e Eimar Ribeiro Pimenta, FN. SD. nº 59.3068.6, condenado a 15 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, inc. IV, combinado com ao art. 62, inc. IV, letra “c”, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Dr. Romeiro Neto, que davam provimento à apelação do réu, em parte, para reduzir a pena a 8 anos e 6 meses de reclusão, respectivamente, (Usou a palavra o Dr. Miranda de Mello, advogado do acusado).

HABEAS - CORPUS

Nº 27.722 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Sérgio Murilo Santa Cruz e Silva, ou Sérgio Murilo Santa Cruz, civil. Impetrante: Antonio de Brito Alves e Boris Trindade, advogados. - Julgaram prejudicado o pedido por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO ... EXMO MIN. ALM ESQ JOSÈ ESPÍNDOLA).

Nº 27.712 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Adelino Sussela, civil. Impetrante: Carlos Monteiro Heil, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, que não tomava conhecimento, por não estar devidamente instruído. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINSTRO ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA).

Nº 27.731 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Aldo José Sagaz, João Cerqueira e João Firmino Luzia, civis. Impetrante: Obregon Gonçalves, advogado, - Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo a Aldo José Sagaz e João Cerqueira. Quanto a João Firmino Luzia. Julgaram prejudicado por já estar em liberdade, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA).

APELAÇÃO

Nº 34.628 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª R.M. que absolveu Luiz Alves Pereira, 3º Sgt. do Exército, e Cândido Waterlo Figueiredo Vieira, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 154, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.063 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M.Recorrida: A decisão do CPJ da Aud. da 10ª R.M., que julgou competente a Justiça Militar, para processar e julgar os civis Maria José Aragão e outros, indiciados no IPM instaurado no 24º B.C. - Tomaram conhecimento, para que o Dr. Auditor resolva sôbre a denúncia, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPINDOLA).

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército Floriano de Lima Brayner comunicou haver desistido da licença que solicitara, em virtude de circunstâncias supervenientes. - O Tribunal aceitou a desistência, unânimemente.

Petição sôbre o Habeas - Corpus nº 27.739:

Kardec Leme, civil, pede transferência de prisão. Por deliberação do Tribunal, seja cessada a coação quanto à prisão, devendo ser transferido para prisão militar, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALM ESQ JOSÉ ESPÍNDOLA).

Julgamento adiado - Apelação: 34.565 (RN/AS)

A p e l a ç õ e s

34.351 (AS/MR) - 34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS) - 34.385 (AS/RC)

34.378 (AS/MR) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN)

34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.395 (AS/RN) - 34.591 (JE/MR)

34.576 (RC/AS) - 34.503 (RC/JE) - 34.441 (AS/RC) - 34.428 (AS/MR)

34.405 (AS/MS) - 34.412 (AS/RC) - 34.550 (RC/LB) - 34.485 (RC/LB)

34.421 (AS/RN) - 34.438 (RC/AS) - 34.473 (RC/MF) - 34.453 (RC/MF)

34.432 (MR/MF) - 34.516 (MR/MF) - 34.435 (RN/LB) - 34.584 (AS/RN)

34.500 (RC/JE) - 34.522 (RN/MF) - 34.586 (AC/MR) - 34.612 (LB/RC)

34.619 (LB/MR) - 34.626 (LB/RC) - 34.610 (AC/MR) - 34.603 (RC/AC)

34.599 (JE/RC) - 34.462 (AC/RC) - 34.606 (BF/RC) - 34.597 (RN/AC)

34.609 (JE/RN) - 34.585 (JE/RN) - 34.595 (BF/MR) - 34.579 (MF/RN)

34.526 (MF/RC) - 34.542 (MF/MR) - 34.572 (MF/RC) - 34.587 (MF/MR)

34.625 (MF/MR) - 34.611 (MF/MR) - 34.534 (MF/RN) - 34.510 (MF/RN)

34.424 (MF/MR) - 34.459 (RN/BF) e os Embargos : 34.096 (MR/BF)

Petições: 186 (MR) e 185 (BF) . Questões Administrativas: 52 (RN) 51 (MR)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801 (MF) - 812 (LB) 799 (AC) - 813 (BF)

Representações: 698 (JE) e 696 (BF). Desaforamento: 149 (MF)

Recursos Criminais: 4.069 (MR) - 4.072 (MR) - 4.070 (RC) - 4.065 (RN) 4.071 (RN)

HABEAS - CORPUS

Julgamentos adiados: 27.640 (RN) e 27.694 (MR)

27.721 (AC) - 27.655 (AC) - 27.728 (BF) - 27.725 (RC) - 27.704 (PB)

27.710 (JE) - 27.678 (MF) - 27.562 (MF) - 27.714 (PB) - 27.719 (LB)

27.663 (MR) - 27.703 (MR) - 27.723 (PB) - 27.660 (RN) - 27.738 (LB)

27.735 (RN) - 27.696 (MF) - 27.705 (MF) - 27.602 (MF) - 27.638 (MF)

27.687 (MF) - 27.659 (RC) - 27.700 (RC) - 27.734 (RC) - 27.619 (RC)

27.563 (JE)