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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 19ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1 965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Esmo. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa,General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua e o Exmo Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr. Ministro Tenente-Brigaderi Vasco Alves Secco, com causa justificada.
Acha-se licenciados, o Exmo Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelação julgada na sessão secreta do dia 26:
Nº 34.190 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CJ Parque e Depósito de Material de Comunicações, que absolveu Walter de Oliveira Leite, 3º Sgt., do crime previsto no art. 163, do CPM. - Deram provimento a apelação do Ministério/ Público, para, reformado a sentença, condenar a 15 meses e 1 dia de detenção, de acordo com o art. 163, combinado com o art. 60, § 1º, inc. II, e art.61, / inc. I, tudo do C.P.M., unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.698 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Roil de Noronha Soares e Valdivo de Almeida, 2ºs. Sgts. Do Exército. Impetrante: Paulo Arguelles da Costa, advogado. - Julgaram prejudicados o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.
Nº 27.672 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Pacientes: Artigas Castilhos Puignau, Rubens Viana, Rodecindo Dorneles de Mello, Celso Trindade e Arlindo de Freitas, civis. Impetrante: Pedro Simon, Deputado Estadual do Rio Grande do Sul. - Julgaram prejudicados o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.
Nº 27.573 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Fernando Almeida, civil. advogado. Impetrante: Ênio Lima, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade unânimemente.
Nº 27.610 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho Pacientes: Aurélio Calheiros, 1º Sgt. da Aeronáutica. Impetrante: Júlio Zabeu, advogado. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, tendo em vista o excesso de prazo, unânimemente.
Nº 27.642 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Pedro Mathias, MN. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Negaram a ordem,unânimemente.
Nº 27.648 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho Pacientes: Niemayer Mesquita, 2º Sgt. e João Baptista dos Santos, civil. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, se por al não estiverem prêsos, contra o voto do Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, que negaram a ordem.
Nº 27.713 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Jorge da Rocha Pereira, Antonio Alpheu da Mata,Ulck Rodrigues Almada, Waldemar Jorge, João Cezario de Faria e Manuel Soares Henrique, civis. Impetrante: Alcyone Viera Pinto Barreto, advogado. - Concederam a ordem, para que sejam postos em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que negaram a ordem. (Usou da palavra o advogado do paciente).
Nº 27.686 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua Paciente: Eduardo Chuay, civil. Impetrante: Marcello Nunes de Alencar, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.
Nº 27.708 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Paciente: Ulck Rodrigues Almanda, civil. Impetrante: Manoel Ribeiro, advogado. - Julgaram prejudicados o pedido, por estar o paciente em liberdade, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Lima Brayner, que negava a ordem unânimemente.
Nº 27.701 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ulck Rodrigues Almanda,civil. Impetrante: Manoel Ribeiro, civil. - Julgaram prejudicados o pedido, unânimemente.
Nº 27.706 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Sílvio Carvalho de Vasconcellos, civil. Impetrante: Serrano Neves, advogado. - concederam a ordem, em parte, para anular a prisão preventiva, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Alves Cabral, Alm. Esq. José Espíndola, que negaram a ordem, e Gens.Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que negava, a ordem e protestavam contra os termos do advogado, com relação ao Capitão encarregado do Inquérito. (Usou da palavra o Dr. Serrano Neves, advogado do paciente).
Nº 27.693 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig.Alves Cabral. Paciente: Geraldo Yutaka Kussano, 1º Sgt. Impetrante: Mário Soares de Mendonça, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Márcio S. de Mendonça, advogado do paciente).
Nº 27.645 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Ales Cabral. Paciente: José Ribeiro de Lima, 3º Sgt. SG. MO.. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.(Dec. Legislativo nº 18/61). (Usou da palavra o Dr Antonio Alves Fernandes, advogado do paciente).
Nº 27.658 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Elida Rodrigues Costa, civil. Impetrante: Otávio Santos, advogado. - Negada a preliminar de converter o julgamento em diligência, / contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery / Bevilaqua, Dr Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, não tomaram conhecimento do pedido, contra o voto do Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, que concedia a ordem.
Nº 27.387 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Luiz Gadelha da Silva, civil. Impetrante: A. Rodrigues Alves, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.
Nº 27.629 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Oswaldo Ferreira Gomes e José Pereira da Silva, civis. Impetrante: Afrânio Sulz Lyra, advogado. - Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, unânimemente. Os Exmos Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr. Romeiro / Neto, concederam ainda, por incompetência da Justiça / Militar. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL REZENDE).
Nº 27.716 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Nelson Soares Pires e Nemésio Leal de Andrade Sales: mais conhecido como Nemésio Sales, civis. Impetrante: Raul Affonso Nogueira Chaves, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE). Usou da palavra o Dr. Raul A. Nogueira Cheves, advogado dos pacientes.
Nº 27.688 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Maury Pinto Teixeira, Capitão do Exército. Impetrante: Cláudio Moacyr de Azevedo, advogado. - Negada a ordem, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).
Nº 27.677 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilaqua. Paciente: Afonso Alves Silva, Marinheiro. Impetrante: Alfredo Antonio Guarischi e Palva, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, remetendo-se acórdão ao Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para que apure responsabilidades. Unânim. (PRES. SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE). Não tomou parte no julg. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório.
Nº 27.717 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Hélio Nogueira da Silva, civil. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barretto, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen./ Ex. Lima Brayner, que negava. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE). Não tomou parte no julg. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes por não ter assistido ao relatório.
* * *
Licença Prêmio de Ministro:
No início da Sessão, foi apreciado o seguinte requerimento: Exmo. Sr. Ministro-Presidente e demais Srs. Ministros do Superior Tribunal Militar. O abaixo assinado vem requerer a êsse Tribunal três meses de licença prêmio, a partir do dia 10 de maio p.f. Nestes têrmos, espera deferimento. Rio de Janeiro, 28 de abril de 1965. a) Octávio Murgel de Rezende, Ministro do Superior Tribunal Militar. - O Tribunal concedeu a licença especial, unânimemente.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado - Apelações: 34.565 (RN/AS)
Apelações: |
34.486 |
(RN/BF) |
- |
34.351 |
(AS/MR) |
- |
34.499 |
(RC/AS) |
|
34.472 |
(RC/AS) |
- |
34.385 |
(AS/RC) |
- |
34.378 |
(AS/MR) |
|
34.369 |
(AS/RN) |
- |
34.359 |
(AS/RC) |
- |
34.340 |
(AS/RN) |
|
34.332 |
(AS/RC) |
- |
34.317 |
(AS/RC) |
- |
34.395 |
(AS/RN) |
|
34.555 |
(AC/RN) |
- |
34.547 |
(AC/RC) |
- |
34.470 |
(AC/RN) |
|
34.509 |
(AC/RN) |
- |
34.501 |
(AC/RC) |
- |
34.431 |
(AC/RC) |
|
34.481 |
(AC/RN) |
- |
34.591 |
(JE/MR) |
- |
34.589 |
(BF/RN) |
|
34.433 |
(RC/AC) |
- |
34.489 |
(RC/BF) |
- |
34.576 |
(RC/AS) |
|
34.503 |
(RC/JE) |
- |
34.458 |
(RC/LB) |
- |
34.441 |
(AS/RC) |
|
34.428 |
(AS/MR) |
- |
34.405 |
(AS/MR) |
- |
34.412 |
(AS/RC) |
|
34.550 |
(RC/LB) |
- |
34.485 |
(RC/LB) |
- |
34.421 |
(AS/RN) |
|
34.519 |
(RC/AC) |
- |
34.438 |
(RC/AS) |
- |
34.473 |
(RC/MF) |
|
34.453 |
(RC/MF) |
- |
34.432 |
(MR/MF) |
- |
34.516 |
(MR/MF) |
|
34.436 |
(MR/MF) |
- |
34.588 |
(LB/RC) |
- |
34.604 |
(LB/MR) |
|
34.440 |
(RN/MF) |
- |
34.435 |
(RN/LB) |
- |
34.584 |
(AS/RN) |
|
34.500 |
(RC/JE) |
- |
34.522 |
(RN/MF) |
- |
34.581 |
(LB/MR) |
|
34.596 |
(AC/RN) |
- |
34.586 |
(AC/MR) |
- |
34.571 |
(AC/RC) |
|
34.578 |
(AC/RN) |
- |
34.612 |
(LB/RC) |
- |
34.619 |
(LB/MR) |
|
34.626 |
(LB/RC) |
- |
34.610 |
(AC/MR) |
- |
34.603 |
(RC/AC) |
|
34.599 |
(JE/RC) |
- |
Embargos: 34.096 (MR/BF) |
Saiu da pauta na sessão do dia 26: 34.459 (RN/BF)
Representações: 652 (RC) - 667 (AC) - 669 (MF) - 698 (JE) - 676 (AC)
696 (BF)
Recursos Criminais: 4.062 (RN) - 4.060 (MR) - 4.068 (RN) -
4.063 (MR) - 4.069 (MR) - 4.072 (MR)
Revisão Criminal: 1.014 (RC/AS). Petições: 186 (MR) e 185 (BF)
Questões Administrativas: 52 (RN) e 51 (MR)
Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - (MF) - 801 (MF) - 812 (LB)
799 (AC) - 813 (BF)
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H A B E A S - C O R P U S
Julgamentos adiados: 27.640 (RN) e 27.694 (MR)
27.700(RC) - 27.682(LB) - 27.691(MF) - 27.721(AC) - 27.655(AC) - 27.728(BF)
27.725(RC) - 27.722(MR) - 27.704(PB) - 27.710(JE) - 27.586(MF) - 27.678(MF)
27.562(MF) - 27.714(PB) - 27.712(MR)
Sai da pauta: 27.690 (LB)