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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO,VICE  -  PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almnirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19:

Nº 34.425 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Amando Bispo dos Reis, SD. FN, nº 62.1853.6, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 2 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.532 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. de 3ª R.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.E.Comb., que absolveu José Antonio dos Santos, do crime previsto no art. 163, do CPM. - Negaram provimento a apelação. do Ministério Publico, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.661 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Homero Nepomuceno Brasil, civil. Impetrante: L. Jorge W. Vianna e José de Oliveira Borges, advogados. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.671 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Moacir Omena de Oliveira, civil. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barretto, advogado. -  Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.674 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Es. José Espíndola. Paciente: Domingos Siqueira Campos, civil. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.692 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ulysses Motta de Aquino, civil. Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no Julg. o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.599 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ubiraci Silva Barbosa,civil. Impetrante: Juarez Vieira da Cunha, advogado. Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.668 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: João Marchiori, Messias Pereira de Almeida, Jair Rodrigues de Oliveira, Manoel Saturnino da Silva e Helio Nogueira da Silva,civis. Impetrante: Manoel Ribeiro, advogado.- Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.697 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Manuel Pereira Lima,civil. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.657 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilacqua. Pacientes: Waldemar Fernandes, Emil Fatiga, Agenor Breneli, Kant Manoel do Rêgo Barros e Antonio Rosal Arrébola, civis. Impetrante: Milton Cozzolino, advogado. - Concederam a ordem, por estar prescrita a ação penal, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilacqua e Gen. Ex. Lima Brayner.

Nº 27.603 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Moreira Ruiz, Sd. do Exército. Impetrante: Paulo Arguelles da Costa, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Não tomou parte no julg o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório). Usou da palavra o Dr Paulo Arguelles da Costa, advogado.

Nº 27.664 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Cláudio Viana de Almeida, civil. Impetrante: Arylton da Cunha Henrique, advogado.- Concederam a ordem, por falta de justa causa para prosseguimento do processo, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, que negava a ordem. (Não tomaram parte no julg. os Exmos Srs Ministros Dr.Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido e Gen. Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.684 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Guilherme Oliveira Penna, civil. Impetrante: O paciente: - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que concedia a ordem, (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.675 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Neso Natal, civil. Impetrante: O paciente: - Concederam a ordem, para  ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, contra os votos do Exmos Srs. Mins. Maj. Brig. Alves Cabral e Gen. Ex. Lima Brayner (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.667 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Pery Bevilacqua. Paciente: Pery Bevilaqua, O paciente: Ulysses Motta de Aquino,civil. Impetrante: Pedro Pierre de Oliveira, advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade. Quanto à indicação do Relator de fazer recomendações no acórdão votaram contra os Exmos. Srs Mins. Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen.Ex . Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.067 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha. Recorrida: A decisão do CPJ da 1ª Aud. da Marinha, que negou o pedido de decretação da nulidade do flagrante e determinou que voltassem os   autos para a denúncia do MN. GR. SM. Nº 64.5262.3, do CT “Mariz e Barros”, Claudionor dos Santos. - Tomaram conhecimento como Correição Parcial e mandaram que seja oferecida denúncia, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.683 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Roberto Margonari, civil. Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcelos, advogado.- Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.695 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen Ex. Pery Bevilacqua. Paciente: Manuel Siqueira, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Julgaram prejudicado. por estar o paciente em liberdade. unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.681 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Luiz Aguiar Costa, civil. Impetrante: Revane Tavares, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar para tomar conhecimento de ações praticadas por autoridades civis, unânimemente (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr Min Gen Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.685 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Manoel Jerônimo Dias, civil. Impetrante:A. S. de Moraes Rêgo, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que negava a ordem. (Não tomou parte no julg.o Exmo Sr Min Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório). Usou da palavra o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, advogado do paciente.

Nº 27.707 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Warney José de Fontenele, civil. Impetrante: Antonio Lopes Sobrinho, advogado. Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que concedia. (Mão tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.665 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Pedro Augusto de Azevedo Marques, Francisco Luciano Lepera e Matilde de Carvalho, civis. Impetrante: João Bernardes da Silva, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Gen Ex. Mourão Filho,por não ter assistido ao relatório)

Nº 27.702 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Paulo Arguelles da Costa, advogado, Impetrante: O paciente. -  Não tomaram conhecimento por não estar devidamente instruído , contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que o negava. (Não tomaram parte no julg. os Exmo Srs. Mins. Gens Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).

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No início da Sessão, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, referente ao concurso público para provimento de cargos de Auxiliar-Judiciário, unânimemente, aprovou as Instruções para o referido concurso, a serem publicadas oportunamente.

A seguir, o Tribunal resolveu, unânimemente, também, determinar o andamento de expediente relativo à abertura de concurso público para provimento de cargos de Oficial-Judiciário.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento Apelação: 34.565 (RN/AS) - Adiado por ter pedido vista o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.

Apelações: 34.486 (RN/BF) - 34.459 (RN/BF) - 34.351 (AS/MR)

34.463 (RC/BF) - 34.159 (RC/BF) - 34.480 (JE/RC)

34.469 (JE/RC) - 34.448 (JE/RN) - 34.190 (JE/RN)

34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS) - 34.385 (AS/RC)

34.378 (AS/MR) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC)

34.340 (AS/RN) - 34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC)

34.517 (AC/MR) - 34.490 (JE/RN) - 34.395 (AS/RN)

34.443 (AC/RN) - 34.555 (AC/RN) - 34.547 (AC/RC)

34.470 (AC/RN) - 34.509 (AC/RN) - 34.501 (AC/RC)

34.491 (AC/MR) - 34.431 (AC/RC) - 34.481 (AC/RN)

34.591 (JE/MR) - 34.589 (BF/RN) - 34.433 (RC/AC)

34.489 (RC/BF) - 34.576 (RC/AS) - 34.503 (RC/JE)

34.458 (RC/LB) - 34.441 (AS/RC) - 34.428 (AS/MR)

34.405 (AS/MR) - 34.412 (AS/RC) - 34.550 (RC/LB)

34.485 (RC/LB) - 34.421 (AS/RN) - 34.519 (RC/AC)

34.438 (RC/AS) - 34.473 (RC/MF)

34.453 (RC/MF) - 34.432 (MR/MF) - 34.516 (MR/MF)

34.436 (MR/MF) - 34.588 (LB/RC) - 34.604 (LB/MR)

34.440 (RN/MF) - 34.435 (RN/LB) - 34.462 (AC/RC)

Apelações: 34.584 (AS/RN) - 34.500 (RC/JE) - 34.522 (RN/MF)

34.581 (LB/MR) e os Embargos: 34.096 (MR/BF)

Sai da pauta: 34.610 (AC/MR)

Representações: 652 (RC) - 692 (RC) - 667 (AC) - 684 (RN)

669 (MF)- 698 (JE)

Revisão Criminal: 1.014 (RC/AC)

Recursos Criminais: 4.062 (RN) - 4.057 (MR) - 4.060 (MR)

Petição: 186 (MR)

Questão Administrativa: 52 (RN) - 51 (MR)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801 (MF)

812 (LB)

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H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.642 (BF) - 27.700 (AS) - 27.682 (AS) - 27.691 (AS)

27.610 (MF) - 27.648 (MF) - 27.713 (RN) - 27.640 (RN)

27.690 (LB) - 27.708 (LB) - 27.686 (PB) - 27.701 (JE)

27.694 (MR) - 27.629 (RC) - 27.706 (RC) -

- Sai da pauta: 27.666 (MR)