..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho,General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, o Exmos. Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações julgada na sessão secreta do dia 12:

Nº 34.464 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M., que absolveu Francisco de Souza Bezerra, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 182, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho,que confirmava a sentença absolutória.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.430 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Cardoso do Nascimento, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Const. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.442 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Ribeiro Maia, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163,do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Btl. Cmdo. da A.M.A.N. - Deram provimento em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.532 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ªR.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.E.Comb., que absolveu José Antonio dos Santos, do crime previsto no art. 163, do CPM. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.566 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: João Vicente da Silva, FN. Sd. Nº 62.1376.6, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da Marinha. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.524 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Aud. 7ª R.M.e Rivaldo Fidelis Bezerra, Sd. do Exército, condenado a 1 mês de pris ao, incurso no art. 159, em conseqüência do art. 71, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público,para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.425 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Amando Bispo dos Reis, SD. FN. nº 62.1853.6, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.498 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Roberto Rodrigues da Silva, Sd. do Exercito, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º G.C.90 A.A.é. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.562 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Raul Marques Ravalha, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.A.75 Cáv. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.570 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oswaldo Fausto de Queiroz, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Btl.da Guarda Presidencial. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.423 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantea: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. e José Helohito de Miranda, Sd. do Exército, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.90 A.Aé. -Deram provimento à apelação do Ministério Público, para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.561 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Olavo dos Santos, Sd. do Exército,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 18º R.I. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.563 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Roberto Silva, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.577 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Varela da Costa, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Btl.da Mn. da Divisão Blindada. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.533 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdir Gergotte, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75 A.Reb. - Deram provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.541 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Domingos Evangelista da Silva, Sd.do Exercito, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da A.M.A.N - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.546 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Valdir Oliveira da Silva, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.539 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Carlos Rosa, Sd. do Exercitom condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da A.M.A.N - Deram provimento, à apelação, em parte, para reduzir a 3 meses, de acôrdo com o art. 166, do CPM, unânimemente.

Nº 34.548 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cir Batista de Assis, Sd.da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do QG da 4ª Zona Aérea. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.525 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Rineiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. e Antonio Dantas Barbosa, Sd. do Exercito, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Btl de Serviços de Engenharia. - Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar à sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.515 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Joel Siqueira, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.O.105. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.474 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Waldir Antonio do Carmo, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.508 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Cardoso, FN. SD. nº 54.1678.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 1ª Aud. de Marinha - Confirmaram a sentença, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 807 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos de “Prisão em Flagrante”, lavrada a bordo do CT “Paraíba”, contra o CB OS nº 53.3902.3, Benedito Nogueira Lopes. - Mandaram baixar os autos do processo à Auditora competente, a fim de ter prosseguimento a ação penal, unânimemente.

* * *

Falecimento do Exmo. Sr. Ministro Aposentado Almirante Octavio Figueiredo de Medeiros:

No inicio da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, assim se dirigiu aos seus pares: “Senhores Ministros: Cumpro o doloroso dever de comunicar aos meus nobres Pares o falecimento, ontem, do Almirante Octávio Figueiredo de Medeiros, Ministro aposentado dêste Tribunal. Militar dos mais ilustres, exerceu o extinto a judicatura militar com inexcedível brilho e correção, durante nove anos, vindo a aposentar-se, em 1959, como Presidente desta Casa, função a que deu grande relêvo. Dizer o que êle foi na carreira naval é fazer uma exposição dos triunfos de um grande marinheiro, servindo por uma inteligência superior e dotado de um caráter severo e impoluto. Aí estão os seus camaradas de farda que são testemunhas de como se houve o nosso pranteado companheiro nas espinhosas missões militares que lhe foram confiadas. Não posso deixar de ressaltar, nesta oportunidade, um episódio que bem revela a fibra espartana do grande marinheiro, cuja morte tanto sentimos. Ao irromper, na madrugada de 11 de maio de 1938, um movimento sedicioso, que a- “tingiu em cheio a nossa Marinha de Guerra, o então Capitão-de-Fragata Octávio Figueiredo de Medeiros não se deixou deter pelos amotinados,que tantaram embargar-lhe os passos no pátio do Arsenal de Marinha. Resoluto, atirou-se ao mar e, nadando sob intensa fuzilaria,alcançou uma pequena embarcação que o levou ao encouraçado “São Paulo” do que era Subcomandante. Como Oficial mais antigo,assumiu a direção das operações navais,fazendo render-se o “Bahia” que caira nas mãos dos insurretos. Concorreu, assim, com a sua excepcional bravura, de modo preponderante, para a debelação do movimento armado em que se perderam vidas preciosas. O sentimento do dever sempre constituiu para êle verdadeiro culto. Quando deixou a vida do mar, a que tanto se habituara, para assumir a nobre função de Juiz do mais alto Tribunal de Justiça das Fôrças Armadas, receava o extinto, e isto muitas vêzes me declarara, não se identificar com a nova investidura, que, no entanto, exerceu com dedicação e elevado espírito de justiça. Eleito, em 1955, Presidente do Tribunal, foi mantido nessa elevada função, pelo voto unânime de seus Pares, ate 1959, quando se aposentou, sendo sua administração das mais proveitosas. Homem de fina educação, dele nunca se ouviu uma expressão ou se notou um gesto que pudesse magoar a quem quer que fôsse. Rendo, pois com estas pálidas palavras, interpretando, estou certo, o sentimento de meus ilustres colegas, um tributo singelo de saudade, uma homenagem sincera de dôr e de justiça ao nosso antigo Presidente, cujo passamento nos causou a mais profunda consternação”.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs que se consignasse em Ata um voto de pezar, enviando-se um telegrama à família enlutada.

Pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, solidarizando-se com o voto de pezar.

O Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento -

Apelação:

34.565

(RN/AS) - Adiado por ter pedido vista o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.

Apelações:

34.486

(RN/BF)

-

34.459

(RN/BF)

-

34.351

(AS/MR)

34.463

(RC/BF)

-

34.159

(RC/BF)

-

34.480

(JE/RC)

34.469

(JE/RC)

-

34.448

(JE/RN)

-

34.190

(JE/RN)

34.499

(RC/AS)

-

34.472

(RC/AS)

-

34.385

(AS/RC)

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

-

34.359

(AS/RC)

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

-

34.317

(AS/RC)

34.517

(AC/MR)

-

34.490

(JE/RN)

-

34.395

(AS/RN)

34.443

(AC/RN)

-

34.555

(AC/RN)

-

34.547

(AC/RC)

34.470

(AC/RN)

-

34.509

(AC/RN)

-

34.501

(AC/RC)

34.491

(AC/MR)

-

34.431

(AC/RC)

-

34.481

(AC/RN)

34.591

(JE/MR)

-

34.589

(BF/RN)

-

34.433

(RC/AC)

34.489

(RC/BF)

-

34.576

(RC/AS)

-

34.503

(RC/JE)

34.458

(RC/LB)

-

34.441

(AS/RC)

-

34.428

(AS/MR)

34.405

(AS/MR)

-

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

34.485

(RC/LB)

-

34.421

(AS/RN)

-

34.519

(RC/AC)

34.610

(AC/MR)

-

34.438

(RC/AS)

-

34.473

(RC/MF)

34.453

(RC/MF)

-

34.432

(MR/MF)

-

34.516

(MR/MF)

34.436

(MR/MF)

-

34.588

(LB/RC)

-

34.604

(LB/MR)

34.440

(RN/MF)

-

34.435

(RN/LB)

-

34.462

(AC/RC)

Representações: 652 (RC) - 692 (RC) - 667 (AC) - 684 (RN)

669 (MF)

Revisão Criminal: 1.014 (RC/AC)

Recursos Criminais: 4.062 (RN) - 4.057 (MR)

Petição: 186 (MR)

Questão Administrativa: 52 (RN) - 51 (MR)

Correições Parciais: 811 (RN) - 809 (MF) - 801 (MF)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.657

(PB)

-

27.642

(BF)

-

27.674

(JE)

-

27.664

(JE)

27.603

(RC)

-

27.599

(JE)

-

27.684

(AC)

-

27.675

(AC)

27.667

(PB)

-

27.695

(PB)

-

27.683

(JE)

-

27.665

(MR)

27.668

(MF)

-

27.681

(LB)

-

27.666

(MR)

-

27.700

(AS)

27.682

(AS)

-

27.691

(AS)

-

27.610

(MF)

-

27.702

(AC)

27.707

(RN)

-

27.692

(JE)

-

27.685

(MR)

-

27.648

(MF)

27.586

(MF)

-