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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1 965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho,General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 9:

Nº 34.306 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante: O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos autos da apelação referente ao civil Nilo Guimarães Leal, absolvido do crime previsto no art. 241, do CPM. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/X/964. - Por maioria, receberam, em parte, os embargos, para desclassificar o crime para o art. 235, do CPM, e condenar a 6 meses de detenção. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner que rejeitavam os embargos, para confirmar o acórdão. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola recebiam os embargos para restabelecer a sentença que condenou a 2 anos de prisão. (Usou da palavra o Dr. Ronaldo Machado, advogado do embargante.)

Nº 34.454 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. R.M., que absolveu Delaias Gomes Batista, 3º Sgt. do Exército,do crime previsto no art. 182, § 5º, do CPM. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 2 meses de detenção,unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório)

Nº 34.495 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ,para a Aeronáutica, da Aud. da 8ª R.M., que absolveu Manfredo Carlos Lamberg, 3º Sgt., do crime previsto no art. 203, do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar; Manoel Eriberto Saraiva Machado, Antonio Cândido da Silva, Abdulcarim Almeida Tobu, Edson Simões Cadaxo, Manoel Benvindo Pinheiro, Humberto de Castro Furtado de Menezes e Euclides Queiroz Filho, civis, do crime previsto no art. 208, do CPM. - Negaram provimento a apelação do Ministério Publico, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.556 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Aeronáutica, que absolveu Cezar da Silva Lima, S2.Q.IG.FI, do crime previsto no art. 182, § 5º,do CPM. - Confirmaram a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilacqua e Mourão Filho, que condenavam a 2 meses de prisão.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.464 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M., que absolveu Francisco de Souza Bezerra, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, do CPM.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.581 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Apelada:A sentença do CJ do 23º B.C., que absolveu o Sd. Francisco dos Santos Saraiva, do crime previsto no art. 159, do CPM. - Resolveram anular o processo, ab-initio, com renovação, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, qua absolvia, se por al não estivesse prêso.

Nº 34.397 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: João Evangelista da Silva Simões, operário, Séria 31/607, do Arsenal de Marinha do Rio Janeiro, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente.

Nº 34.452 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. L i m a Brayner. Apelante: Adão Ovídio Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ. da Aud. da 9ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

R E C U R S O C R I MI N A L

Nº 4.058 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra o 2º Sgt. Michel Quemel Filho. - Negaram provimento ao recurso, determinando seja dada nova denúncia e cassado o despacho do Conselho da Justiça que determinou a liberdade do acusado unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.536 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu Mário da Silva Freire e Juarez Antonio Juca, civis, do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. II, IV e V, do CPM., - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença, e condenar os acusados a 4 meses de detenção, unânimemente.

Nº 34.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha, Durval Vieira de Souza e Ari Silvério Gonçalves, civis, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu os civis Roldão Fernandes da Cruz, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Filho, Benedicto de Mello Maia e Edésio Nazareth, do crime previsto no art. 134, do CPM, e Irineu José de Souza e Joaquim Pedro Mairynk Filho, do crime previsto no art. 134, combinado com o art.6º, inc. III, letra “a”, tudo do CPM. - Adiado o julgamento por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Dec. Legislativo nº 18)

Nº 34.300 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: Dinarte Silva Soares, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.E.Comb. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.449 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Jesus Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º R.C.) - Decretaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.437 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Erasmo Schutz Machado, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 18º R.I. - Decretaram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.475 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Tubin, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 5º B.E.Comb. - Deram provimento à apelação, para absolver, unânimemente.

Nº 34.505 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Goulart, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 26º B.C. - Deram provimento para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.429 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Cícero Fernandes Pimenta, Motorista civil, condenado a 3 meses e 15 dias de detenção,incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M. - Deram provimento,em parte, para corrigir a pena e condenar o acusado a 2 meses e 10 dais de prisão, unânimemente.

Nº 34.323 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Anselmo Jordão, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.567 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Arlindo Romão Tôrres, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 1ºB.S. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 670 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição,nos autos do I.P.M. instaurado no Parque Central do Corpo de Fuzileiros Navais e do qual foi encarregado o Cap. Ten. FN Alexandre Lima Caldas. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 694 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Sd. do Exército Albino Zarnott, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I e V do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª R.M., de 1º de agôsto de 1958. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª R.M.pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército, Gilberto Fiel Martins, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 19.IX.1958. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 683 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 3ª Aud. da 1ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd.do Exército, Pedro Neto Capistrano, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 7/X/960. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 686 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Advogado do ex-Sd. do Exército, Francisco Comino Neto, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo em que foi condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 280, do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud. 2ª R.M., de 17 de outubro de 1961. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 678 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M., requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. João Ferreira dos Anjos, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 225, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 22/XII/959. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 685 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao guarda-territorial Benedito Edgar Mendes, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 679 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Degental Matielio condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria de 8 de agôsto de 1958. - Deferiram, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.594 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: Daniel de Lima, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Reg. Esc. de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.573 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gedeão Misael dos Santos, Sd. do Exercito,condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Ten.Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, p/ n/ terem assist. relatório)

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 807 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição parcial nos autos de “Prisão em Flagrante”, lavrada a bordo do CT “Paraíba”, contra o CB. OS. Nº 53.3902.3, Benedito Nogueira Lopes. - Adiado o julgamento, por haver pedido a vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

D E S A F O R A M E N T O

Nº 151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Raimundo Nonato de Jesus, Cb. Enfermeiro,FN nº 54.2023.6, com fundamento no art. 17, do CJM requer desaforamento no processo a que responde na Auditoria da 6ª R.M., para uma das Auditorias da Guanabara, por estar residindo atualmente nesta cidade. - Julgaram prejudicado o pedido do desaforamento, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistiao ao relatório).

P E T I Ç Ã O

Nº175 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerentes: Beatriz e Rita Nascimento Leães, solicitam providências no sentido de que o réu Nilo Silveira cumpra a sentença imposta por acordão do S.T.M. de 5 de junho de 1961, de acôrdo c/ as disposições legais vigentes. - Mandaram arquivar por já estar providenciado, unânimemente.

Q U E S T Ã O A D M I N I S T R A T I V A

Nº 50 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Dorvalino Tonin, Auditor da Auditoria da 5ª R.M., solicita a criação de cargos naquela Auditoria. - Mandaram arquivar, por falta de objeto, unânimemente.

I N Q U É R I T O

Nº 102 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. - I.P.M., mandando instaurar na 5ª Zona Aérea, pela Portaria nº 431, de 12/V/964, do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, em que figuram como indiciados o Brig. do Ar Othelo da Rocha Ferraz, Cap. Aviador R/R Alfredo Ribeiro Daudt, 1ºs. Tens. Aviadores Reino Pecale Rae, Antonio Sérgio Guimarães, Sérgio dos Santos Pinto, Oswaldo França Junior e João Carlos Berto, 2º Ten. Esp. Aviador Avelino Iost, 2ºs SQ. AT. MAV. Ubiratan Pereira de Oliveira, Nei Moura Calixto, Édio Emigdio Erig, e Silvio Palma, 3º CQ. AT. CV. VE. Waldemyr Rabello Moreira, 3º SQ.AT.Cv. Rivaldo Almeida Fonseca, 3º SQ. AT. CV. José Lauro Moreira, civil Leonel de Moura Brizola, e o 3º SQ. AT. SH. Estoecel Ribeiro Santana. - Mandaram arquivar, com relação ao Brigadeiro Othelo da Rocha Ferraz e com relação aos demais mandaram os autos à Auditoria competente, unânimemente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiados:

Apelação:

34.565 (RN/AS) - Adiado o julg por ter pedido vista o Exmo.Sr. Min.Dr.Murgel de Rezende.

Correição Parcial:

4.058 (RC) - Adiado o julg. por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

* * *

Apelações:

34.486

(RN/BF)

-

34.430

(JE/MR)

-

34.442

(JE/RC)

34.532

(JE/RC)

-

34.459

(RN/BF)

-

34.566

(MR/JE)

34.498

(JE/MR)

-

34.524

(JE/MR)

-

34.351

(AS/MR)

34.463

(RC/BF)

-

34.159

(RC/BF)

-

34.577

(JE/RC)

34.570

(JE/MR)

-

34.561

(JE/MR)

-

34.561

(JE/RN)

34.546

(JE/MR)

-

34.539

(JE/RN)

-

34.515

(JE/RN)

34.508

(JE/RC)

-

34.480

(JE/RC)

-

34.469

(JE/RC)

34.448

(JE/RN)

-

34.190

(JE/RN)

-

34.499

(RC/AS)

34.472

(RC/AS)

-

34.425

(RC/JE)

-

34.385

(AS/RC)

34.378

(AS/MR)

-

34.369

(AS/RN)

-

34.359

(AS/RC)

34.340

(AS/RN)

-

34.332

(AS/RC)

-

34.317

(AS/RC)

34.423

(AS/MR)

-

34.562

(AC/MR)

-

34.541

(AC/MR)

34.517

(AC/MR)

-

34.533

(AC/RN)

-

34.525

(AC/RN)

34.563

(MF/MR)

-

34.548

(MF/RC)

-

34.474

(MF/RC)

34.490

(JE/RN)

-

34.395

(AS/RN)

-

34.462

(AC/RC)

34.443

(AC/RN)

-

34.555

(AC/RN)

-

34.547

(AC/RC)

34.470

(AC/RN)

-

34.509

(AC/RN)

-

34.501

(AC/RC)

34.491

(AC/MR)

-

34.431

(AC/RC)

-

34.481

(AC/RN)

34.591

(JE/MR)

-

34.589

(BF/RN)

-

34.433

(RC/AC)

34.489

(RC/BF)

-

34.576

(RC/AS)

-

34.503

(RC/JE)

34.458

(RC/LB)

-

34.441

(AS/RC)

-

34.428

(AS/MR)

34.405

(AS/MR)

-

34.412

(AS/RC)

-

34.550

(RC/LB)

34.485

(RC/LB)

-

34.421

(AS/RN)

-

34.519

(RC/AC)

34.610

(AC/MR)

-

34.438

(RC/AS)

-

34.473

(RC/MF)

34.453

(RC/MF)

-

34.432

(MR/MF)

-

34.516

(MR/MF)

34.436

(MR/MF)

-

Representações: 652 (RC) - 692 (RC) - 667 (AC) - 684 (RN)

Recursos Criminais: 4.062 (RN) - 4.057 (MR)

Revisão Criminal: 1.014 (RC/AC)

Petição: 186 (MR)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.657

(PB)

-

27.642

(BF)

-

27.674

(JE)

-

27.664

(JE)

27.603

(RC)

-

27.599

(JE)

-

27.684

(AC)

-

27.675

(AC)

27.667

(PB)

-

27.695

(PB)

-

27.683

(JE)

-

27.665

(MR)

27.681

(LB)

-

27.666

(MR)

-

27.700

(AS)

-

27.682

(AS)

27.691

(AS)

-

27.610

(MF)

-

27.586

(MF)

-

Baixou em diligência: 27.668 (MF)