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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1 965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho,General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Deixaram de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes, com causa justificada.
Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 9:
Nº 34.306 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante: O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos autos da apelação referente ao civil Nilo Guimarães Leal, absolvido do crime previsto no art. 241, do CPM. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/X/964. - Por maioria, receberam, em parte, os embargos, para desclassificar o crime para o art. 235, do CPM, e condenar a 6 meses de detenção. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Brayner que rejeitavam os embargos, para confirmar o acórdão. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola recebiam os embargos para restabelecer a sentença que condenou a 2 anos de prisão. (Usou da palavra o Dr. Ronaldo Machado, advogado do embargante.)
Nº 34.454 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. R.M., que absolveu Delaias Gomes Batista, 3º Sgt. do Exército,do crime previsto no art. 182, § 5º, do CPM. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 2 meses de detenção,unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório)
Nº 34.495 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ,para a Aeronáutica, da Aud. da 8ª R.M., que absolveu Manfredo Carlos Lamberg, 3º Sgt., do crime previsto no art. 203, do CPM, sem prejuízo da ação disciplinar; Manoel Eriberto Saraiva Machado, Antonio Cândido da Silva, Abdulcarim Almeida Tobu, Edson Simões Cadaxo, Manoel Benvindo Pinheiro, Humberto de Castro Furtado de Menezes e Euclides Queiroz Filho, civis, do crime previsto no art. 208, do CPM. - Negaram provimento a apelação do Ministério Publico, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).
Nº 34.556 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da Aeronáutica, que absolveu Cezar da Silva Lima, S2.Q.IG.FI, do crime previsto no art. 182, § 5º,do CPM. - Confirmaram a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilacqua e Mourão Filho, que condenavam a 2 meses de prisão.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.464 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M., que absolveu Francisco de Souza Bezerra, Sd. do Exército, do crime previsto no art. 182, do CPM.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 34.581 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: A Promotoria da Aud. da 10ª R.M. Apelada:A sentença do CJ do 23º B.C., que absolveu o Sd. Francisco dos Santos Saraiva, do crime previsto no art. 159, do CPM. - Resolveram anular o processo, ab-initio, com renovação, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, qua absolvia, se por al não estivesse prêso.
Nº 34.397 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: João Evangelista da Silva Simões, operário, Séria 31/607, do Arsenal de Marinha do Rio Janeiro, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. de Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses, unânimemente.
Nº 34.452 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. L i m a Brayner. Apelante: Adão Ovídio Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ. da Aud. da 9ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
R E C U R S O C R I MI N A L
Nº 4.058 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra o 2º Sgt. Michel Quemel Filho. - Negaram provimento ao recurso, determinando seja dada nova denúncia e cassado o despacho do Conselho da Justiça que determinou a liberdade do acusado unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.536 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 1ª R.M., que absolveu Mário da Silva Freire e Juarez Antonio Juca, civis, do crime previsto no art. 198, § 4º, inc. II, IV e V, do CPM., - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença, e condenar os acusados a 4 meses de detenção, unânimemente.
Nº 34.565 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha, Durval Vieira de Souza e Ari Silvério Gonçalves, civis, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 134, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu os civis Roldão Fernandes da Cruz, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Filho, Benedicto de Mello Maia e Edésio Nazareth, do crime previsto no art. 134, do CPM, e Irineu José de Souza e Joaquim Pedro Mairynk Filho, do crime previsto no art. 134, combinado com o art.6º, inc. III, letra “a”, tudo do CPM. - Adiado o julgamento por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Dec. Legislativo nº 18)
Nº 34.300 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: Dinarte Silva Soares, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.E.Comb. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.449 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj.Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Jesus Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento “Dragões do Rio Grande” (3º R.C.) - Decretaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.
Nº 34.437 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Erasmo Schutz Machado, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 18º R.I. - Decretaram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.
Nº 34.475 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Tubin, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 5º B.E.Comb. - Deram provimento à apelação, para absolver, unânimemente.
Nº 34.505 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Goulart, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 26º B.C. - Deram provimento para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 34.429 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Cícero Fernandes Pimenta, Motorista civil, condenado a 3 meses e 15 dias de detenção,incurso no art. 182, § 5º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.M. - Deram provimento,em parte, para corrigir a pena e condenar o acusado a 2 meses e 10 dais de prisão, unânimemente.
Nº 34.323 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Anselmo Jordão, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º R.I. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.567 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Arlindo Romão Tôrres, Sd. do Exército, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 1ºB.S. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 670 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição,nos autos do I.P.M. instaurado no Parque Central do Corpo de Fuzileiros Navais e do qual foi encarregado o Cap. Ten. FN Alexandre Lima Caldas. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 694 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 3ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Sd. do Exército Albino Zarnott, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incs. I e V do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Aud. da 3ª R.M., de 1º de agôsto de 1958. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 682 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª R.M.pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. do Exército, Gilberto Fiel Martins, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 19.IX.1958. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 683 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 3ª Aud. da 1ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd.do Exército, Pedro Neto Capistrano, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 7/X/960. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 686 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Advogado do ex-Sd. do Exército, Francisco Comino Neto, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo em que foi condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 280, do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Aud. 2ª R.M., de 17 de outubro de 1961. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 678 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M., requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Sd. João Ferreira dos Anjos, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 225, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 22/XII/959. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).
Nº 685 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da Auditoria da 8ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao guarda-territorial Benedito Edgar Mendes, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 679 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Degental Matielio condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria de 8 de agôsto de 1958. - Deferiram, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.594 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: Daniel de Lima, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Reg. Esc. de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).
Nº 34.573 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gedeão Misael dos Santos, Sd. do Exercito,condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Mins. Ten.Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, p/ n/ terem assist. relatório)
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 807 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer correição parcial nos autos de “Prisão em Flagrante”, lavrada a bordo do CT “Paraíba”, contra o CB. OS. Nº 53.3902.3, Benedito Nogueira Lopes. - Adiado o julgamento, por haver pedido a vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).
D E S A F O R A M E N T O
Nº 151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Raimundo Nonato de Jesus, Cb. Enfermeiro,FN nº 54.2023.6, com fundamento no art. 17, do CJM requer desaforamento no processo a que responde na Auditoria da 6ª R.M., para uma das Auditorias da Guanabara, por estar residindo atualmente nesta cidade. - Julgaram prejudicado o pedido do desaforamento, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistiao ao relatório).
P E T I Ç Ã O
Nº175 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerentes: Beatriz e Rita Nascimento Leães, solicitam providências no sentido de que o réu Nilo Silveira cumpra a sentença imposta por acordão do S.T.M. de 5 de junho de 1961, de acôrdo c/ as disposições legais vigentes. - Mandaram arquivar por já estar providenciado, unânimemente.
Q U E S T Ã O A D M I N I S T R A T I V A
Nº 50 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Dorvalino Tonin, Auditor da Auditoria da 5ª R.M., solicita a criação de cargos naquela Auditoria. - Mandaram arquivar, por falta de objeto, unânimemente.
I N Q U É R I T O
Nº 102 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Mourão Filho. - I.P.M., mandando instaurar na 5ª Zona Aérea, pela Portaria nº 431, de 12/V/964, do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, em que figuram como indiciados o Brig. do Ar Othelo da Rocha Ferraz, Cap. Aviador R/R Alfredo Ribeiro Daudt, 1ºs. Tens. Aviadores Reino Pecale Rae, Antonio Sérgio Guimarães, Sérgio dos Santos Pinto, Oswaldo França Junior e João Carlos Berto, 2º Ten. Esp. Aviador Avelino Iost, 2ºs SQ. AT. MAV. Ubiratan Pereira de Oliveira, Nei Moura Calixto, Édio Emigdio Erig, e Silvio Palma, 3º CQ. AT. CV. VE. Waldemyr Rabello Moreira, 3º SQ.AT.Cv. Rivaldo Almeida Fonseca, 3º SQ. AT. CV. José Lauro Moreira, civil Leonel de Moura Brizola, e o 3º SQ. AT. SH. Estoecel Ribeiro Santana. - Mandaram arquivar, com relação ao Brigadeiro Othelo da Rocha Ferraz e com relação aos demais mandaram os autos à Auditoria competente, unânimemente.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiados: |
Apelação: |
34.565 (RN/AS) - Adiado o julg por ter pedido vista o Exmo.Sr. Min.Dr.Murgel de Rezende. |
Correição Parcial: |
4.058 (RC) - Adiado o julg. por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. |
* * *
Apelações: |
34.486 |
(RN/BF) |
- |
34.430 |
(JE/MR) |
- |
34.442 |
(JE/RC) |
34.532 |
(JE/RC) |
- |
34.459 |
(RN/BF) |
- |
34.566 |
(MR/JE) |
|
34.498 |
(JE/MR) |
- |
34.524 |
(JE/MR) |
- |
34.351 |
(AS/MR) |
|
34.463 |
(RC/BF) |
- |
34.159 |
(RC/BF) |
- |
34.577 |
(JE/RC) |
|
34.570 |
(JE/MR) |
- |
34.561 |
(JE/MR) |
- |
34.561 |
(JE/RN) |
|
34.546 |
(JE/MR) |
- |
34.539 |
(JE/RN) |
- |
34.515 |
(JE/RN) |
|
34.508 |
(JE/RC) |
- |
34.480 |
(JE/RC) |
- |
34.469 |
(JE/RC) |
|
34.448 |
(JE/RN) |
- |
34.190 |
(JE/RN) |
- |
34.499 |
(RC/AS) |
|
34.472 |
(RC/AS) |
- |
34.425 |
(RC/JE) |
- |
34.385 |
(AS/RC) |
|
34.378 |
(AS/MR) |
- |
34.369 |
(AS/RN) |
- |
34.359 |
(AS/RC) |
|
34.340 |
(AS/RN) |
- |
34.332 |
(AS/RC) |
- |
34.317 |
(AS/RC) |
|
34.423 |
(AS/MR) |
- |
34.562 |
(AC/MR) |
- |
34.541 |
(AC/MR) |
|
34.517 |
(AC/MR) |
- |
34.533 |
(AC/RN) |
- |
34.525 |
(AC/RN) |
|
34.563 |
(MF/MR) |
- |
34.548 |
(MF/RC) |
- |
34.474 |
(MF/RC) |
|
34.490 |
(JE/RN) |
- |
34.395 |
(AS/RN) |
- |
34.462 |
(AC/RC) |
|
34.443 |
(AC/RN) |
- |
34.555 |
(AC/RN) |
- |
34.547 |
(AC/RC) |
|
34.470 |
(AC/RN) |
- |
34.509 |
(AC/RN) |
- |
34.501 |
(AC/RC) |
|
34.491 |
(AC/MR) |
- |
34.431 |
(AC/RC) |
- |
34.481 |
(AC/RN) |
|
34.591 |
(JE/MR) |
- |
34.589 |
(BF/RN) |
- |
34.433 |
(RC/AC) |
|
34.489 |
(RC/BF) |
- |
34.576 |
(RC/AS) |
- |
34.503 |
(RC/JE) |
|
34.458 |
(RC/LB) |
- |
34.441 |
(AS/RC) |
- |
34.428 |
(AS/MR) |
|
34.405 |
(AS/MR) |
- |
34.412 |
(AS/RC) |
- |
34.550 |
(RC/LB) |
|
34.485 |
(RC/LB) |
- |
34.421 |
(AS/RN) |
- |
34.519 |
(RC/AC) |
|
34.610 |
(AC/MR) |
- |
34.438 |
(RC/AS) |
- |
34.473 |
(RC/MF) |
|
34.453 |
(RC/MF) |
- |
34.432 |
(MR/MF) |
- |
34.516 |
(MR/MF) |
|
34.436 |
(MR/MF) |
- |
Representações: 652 (RC) - 692 (RC) - 667 (AC) - 684 (RN)
Recursos Criminais: 4.062 (RN) - 4.057 (MR)
Revisão Criminal: 1.014 (RC/AC)
Petição: 186 (MR)
* * *
H A B E A S - C O R P U S
Nº |
27.657 |
(PB) |
- |
27.642 |
(BF) |
- |
27.674 |
(JE) |
- |
27.664 |
(JE) |
27.603 |
(RC) |
- |
27.599 |
(JE) |
- |
27.684 |
(AC) |
- |
27.675 |
(AC) |
|
27.667 |
(PB) |
- |
27.695 |
(PB) |
- |
27.683 |
(JE) |
- |
27.665 |
(MR) |
|
27.681 |
(LB) |
- |
27.666 |
(MR) |
- |
27.700 |
(AS) |
- |
27.682 |
(AS) |
|
27.691 |
(AS) |
- |
27.610 |
(MF) |
- |
27.586 |
(MF) |
- |
Baixou em diligência: 27.668 (MF)