..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.456 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Anselmo dos Santos, 1ª Cl.SGC. Nº .58.2015.3, condenando a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. - Preliminarmente, julgaram nulo o processo, por faltar ao acusado a qualidade de militar unânimemente.

Nº 34.427 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: José Verdi de Freitas e Silva, MN. 1ª Cl. OS nº 53.3792.3, condenado a 3 meses de detenção, incurso nos arts. 163 e 166, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.513 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Vilson Oliveira da Silva, Sd. do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.C.C. - Deram, em parte, provimento à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.587 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Embargante: Jorge Moacir de Moura, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Embargado: O acórdão do STM, de 4 de setembro de 1963. - Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilacqua, Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner que recebiam-no, para absolver o acusado.

Nº 34.494 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Antonio dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Depósito Regional de Material de Motonecanização/2. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.559 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Telmo Lima Tôrres. Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 18º RI. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.583 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Dervile André Rodrigues, Sd. do Exército,condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 23º B.C. - Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.484 - Mato Grosso Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Evangelista, Sd. do Exército, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 10º G.C.75 Au Rebocado. - Deram, em parte, provimento à apelação, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.574 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Isac Moreira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 13º R.I. - Deram, provimento em parte, para reduzir a pena a 7 meses, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que reduziam para 6 meses.

Nº 34.521 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Elias Peixe Rodrigues, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.E.Cons. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.552 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Amir do Santos Messa, 1ª Cl. nº 55.5033.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.568 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Romeiro Neto. Apelante: Roni Lopes da Silva, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.A. 75 Cav - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.537 - Guanabara. Rel. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Adão Freitas dos Santos, S2.Q.IG.FI. nº 61.0101.01, condenado a 6 meses de dentenção, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Aeronáutica - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.544 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Alberto Machado, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da 1ª/4º G.A.Cos.Mot. - Confirmaram a sentença, apelada, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.662 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: João de Deus da Silva, civil. Impetrante: Manoel Gomes Filho, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente, por estar em liberdade o paciente.

Nº 27.652 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Sílvio da Rocha Mota, civil. Impetrante: José Francisco Fabiano Pinto Lopes, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

I N QU É R I T O

Nº 99 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - I.P.M. mandado instaurar pela Portaria nº 0559, de 9/4/64, do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para apreciar fatos que apontam o ex-Vice-Almirante (FN) Cândido da Costa Aragão, como incurso nas penas previstas nos arts. 229, combinado com o § 2º do art 66, 235, 237 e 254, tudo do CPM, do qual foi encarregado o Almirante-de-Esquadra Mário Costa Furtado de Mendonça. - Reconheceram a competência do S.T.M. mandando que os autos sejam remetidos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, que considerava incompetente a Justiça Militar.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.053 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida no I.P.M. em que figuram como indiciados Joel Zachi, Salvador Ribeiro, Amaury de Oliveira, Jairo Regis, Alberto Weinhardt, Milton Cavalcanti, Mauro Onivaldo Ticianelli, Pery Tibiriçá Pereira de Oliveira, Otto Brockes, Julio Corrêa Pedroso, Raimundo Cavalcanti Tinoco, Ivo Antonio Alves da Cruz e João Carlos da Silva, por considerar a Justiça Militar incompetente para processar e julgar todos os indiciados, como incursos no art. 2º, inc. III, da Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953. - Negaram provimento, para que o Dr. Promotor ofereça nova denúncia, unânimemente.

Nº 4.061 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrentes: Lúcio de Souza Nascimento e José Luiz Monteiro Pífero, advogados. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o Recurso de Apelação da Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica, que absolveu o Coronel-Aviador Roberto Hipólito da Costa, do crime previsto no art. 181, do C.P.M., por desclassificação. - Negaram provimento ao Recurso, porque o auxiliar de acusação não pode interpor recurso de apelação, unânimemente.

Nº 4.059 - Mato Grosso. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 9ª R.M., que declarou incompetente a Justiça Militar, para conhecer do processo referente ao Sd. do 16º B. C. Astero Mota dos Anjos. - Negaram provimento ao Recurso, para suscitar o Conflito Negativo de Jurisdição, entre a Justiça Militar e a Justiça Comum, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.554 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Barreto, FN 3º Sgt. Músico nº 54.1371.6, condenado a 15 meses e um dia de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditora de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.511 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende . Apelante:Solfiere Assad, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Floriano - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.461 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Adão Figueira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 12º B.E.C., - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.147 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ormandino Silva, Sd. do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.483 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Gen.Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Odilo Henckes, Sd. do Exército, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 14º R.C. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 40.054 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende: Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 2ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que deixou de receber a denúncia oferecida contra os civis Dr. Ênio Sandoval Peixoto e Elisa Branco Batista. - Negaram provimento ao Recurso, por incompetência da Justiça Militar para conhecer dos fatos constantes da denúncia, mandando extrair peças referentes aos indiciados, para serem remetidos à Justiça Comum, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Reprodução: H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.641 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Paulo Gonçalves de Oliveira, ex-FN. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barreto, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que concediam. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 11ª SESSÃO, EM 2/IV/65)

* * *

Indicação: - No início da sessão,o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes solicita remessa de cópia ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, da Indicação aprovada, unânimemente, em sessão do dia 2/V/1963, relativa a demora do processamento de deserções, nos seguintes têrmos:

“Cresce o número de processos de deserção em que, com prejuízo dos acusados, medeia um grande espaço de tempo entre a apresentação da preça e a sentença. Daí decorrem, por vêzes, sentenças com a pena exacerbada, vizando cobrir e justificar aquela demora. Cumpro o dever de apresentar ao Plenário do Superior Tribunal Militar, uma Indicação no sentido de que, nos novos Códigos ora em elaboração, a cargo do Ilustre Dr. Ivo d’Aquino, sejam estatuidos prazos limites para o julgamento dos crimes de deserção, parecendo-me ser adequada a fixação em três meses, tempo que me parece mais do que suficiente para completar-se o processo, ressalvado o direito de prorrogação por fôrça maior, a exemplo dos prazos existentes para os I.P.Ms. O ideal seria, pôr-se em vigor desde já esta medida o que me parece ser possível, mediante simples recomendação ou solicitação da Presidência aos Ministros Militares e Auditorias de Marinha e de Aeronáutica, porque a estas cabe aquele julgamento. a) Diogo Borges Fortes, Almirante-de-Esquadra, Ministro do Superior Tribunal Militar.” - O Tribunal aprovou, unânimemente.

Promoção na carreira de Auxiliar-Judiciário, do Quadro da Secretaria:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativamente a promoções na carreira de Auxilitar-Judiciário, decorrentes de vaga aberta com a nomeação da Auxiliar-Judiciária Símbolo PJ-7, Maria Stella Santos Rodrigues de Lima, para outro cargo. Feita a votação para a vaga do Símbolo PJ-7, a ser preenchida mediante promoção pelo critério de merecimento, chegou-se ao seguinte resultado, no primeiro escrutínio:

- Guimarildes Castelo Branco Guimarães .............................................................................................. 6 votos.

- Alza D’Abadia Sallaberry Cayres ................................................................................................ 4 votos.

Em conseqüência, resolveu o Tribunal promover ao Símbolo PJ-7, pelo critério de merecimento, o Auxiliar-Judiciário Símbolo PJ-8, Guimarildes Castelo Branco Guimarães.

A seguir, resolveu o Tribunal, unânimemente, promover ao Símbolo PJ-8, da Carreira de Auxiliar-Judiciário, pelo critério de antiguidade, o Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9, Quirino Freitas Braga, o primeiro colocado na lista de antiguidade de sua classe, a fim de preencher a vaga aberta com a promoção de Guimarildes Castelo Branco Guimarães.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.495 (RN/AS) - 34.454 (RN/LB) - 34.477 (RN/LB)

34.397 (RN/AS) - 34.486 (RN/BF) - 34.430 (JE/MR)

34.442 (JE/RC) - 34.532 (JE/RC) - 34.493 (LB/RC)

34.543 (LB/RC) - 34.535 (LB/MR) - 34.445 (LB/MR)

34.451 (LB/RC) - 34.520 (LB/RC) - 34.464 (LB/AS)

34.452 (MR/LB) - 34.556 (MR/AS) - 34.502 (MR/AC)

34.466 (LB/RN) - 34.528 (LB/RN) - 34.549 (LB/RN)

34.459 (RN/BF) - 34.536 (RN/LB) - 34.300 (AS/MR)

34.566 (MR/JE) - 34.449 (AC/MR) - 34.426 (LB/RC)

34.437 (LB/RN) - 34.475 (LB/RN) - 34.505 (LB/RN)

34.567 (LB/RC) - 34.429 (RN/AC) - 34.565 (RN/AS)

34.498 (JE/MR) - 34.524 (JE/MR) - 34.323 (AS/RN)

34.351 (AS/MR) - 34.463 (RC/BF) - 34.159 (RC/BF)

34.577 (JE/RC) - 34.570 (JE/MR) - 34.561 (JE/RN)

34.546 (JE/MR) - 34.539 (JE/RN) - 34.515 (JE/RN)

34.508 (JE/RC) - 34.480 (JE/RC) - 34.469 (JE/RC)

34.448 (JE/RN) - 34.190 (JE/RN) - 34.499 (RC/AS)

34.472 (RC/AS) - 34.425 (RC/JE) - 34.385 (AS/RC)

34.378 (AS/MR) - 34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC)

34.340 (AS/RN) - 34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC)

34.423 (AC/MR) - 34.562 (AC/MR) - 34.541 (AC/MR)

34.517 (AC/MR) - 34.533 (AC/RN) - 34.525 (AC/RC)

34.563 (MF/MR) - 34.548 (MF/RC) - 34.474 (MF/RC)

34.490 (JE/RN) - 34.395 (AS/RN) - 34.573 (LB/RN)

34.462 (AC/RC) - 34.443 (AC/RN) - 34.555 (AC/RN)

34.547 (AC/RC) - 34.470 (AC/RN) - 34.509 (AC/RN)

34.501 (AC/RC) - 34.491 (AC/MR) - 34.431 (AC/RC)

34.481 (AC/RN) - 34.594 (LB/RN) - 34.591 (JE/MR)

34.589 (BF/RN) - 34.433 (RC/AC) e os Embargos:

34.306 (RN/JE)

Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)

Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC) - 693 (RN)

694 (LB) - 670 (RC) - 679 (RC) - 683 (RC)

686 (RC) - 682 (MF) - 678 (MF) - 685 (MF)

Questão Administrativa: 50 (RC)

Inquérito: 102 (MF)

Correição Parcial: 807 (AC)

Desaforamento: 151 (RC)

Petição: 175 (LB)

* * *

Nº 27.625 (AC) - 27.634 (JE) - 27.575 (JE) - 27.643 (AS)

27.635 (AC) - 27.644 (JE) - 27.636 (MR) - 27.646 (MR)

27.649 (RC) - 27.637 (PB) - 27.647 (PB) - 27.656 (MR)

27.624 (JE) - 27.623 (AS) - 27.659 (RC) - 27.651 (LB)

27.534 (LB) - 27.669 (RC) - 27.640 (RN) - 27.650 (RN)

27.657 (PB) - 27.642 (BF) - 27.660 (RN) -