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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 11ª SESSÃO, EM 2 DE ABRIL DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUBPROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE - DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante - de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante - de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General - de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General - de - Exército Olympio Mourão Filho, General - de - Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major - Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha - se licenciado o Exmo. Sr. Ministro - Presidente Tenente - Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de março :

Nº 34.551 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada : A sentença do CPJ, para a Marinha, da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu Geraldo Antonio Lírio Venâncio, GR. SGC. 63.1247.3, servindo na Base Naval de Natal, do crime previsto no art. 182, caput, do CPM. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu Geraldo Antonio Lírio Venâncio, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.631 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes : Elpídio Luiz de Souza e Joaquim Paulo de Oliveira, civis. Impetrante : Francisco José Ferreira Neto, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam. (Usou da palavra, o Dr. Francisco J. Ferreira Neto, advogado dos pacientes).

Nº 27.606 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente : Fernando Santana, civil. Impetrante : Elcy de Carvalho, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, por excesso de prazo, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilacqua, Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola que concediam também por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Dr. Sobral Pinto, advogado do paciente).

Nº 27.535 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente : Ataguay Hermínio Mello Doin, civil. Impetrante : Leonardo Frankenthal, advogado. - Pelo voto de desempate, concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner. Alm. Esq. Borges Fortes. Ten. Brig. Alves Secco e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam, por estar o processo em andamento regular. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola concediam também por não estar a prisão preventiva decretada na forma da lei, e Min. Dr. Murgel de Rezende, por incompetência da Justiça Militar. (Usou da palavra o Dr. Leonardo Frankenthal, advogado do paciente).

Nº 27.605 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente : Ademar Falgete, civil. Impetrante; Josephino Ujacon, advogado e outro. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.601 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes : Jair Alvarenga, Svedenborg, Consuelo de Souza Monteiro, Edewar José Rodrigues, Edevar Gomes Carneiro, José Frota de Almeida, Rodolfo Garcia da Rocha, Ruy de Oliveira, Ferdinando de Morais, Pompílio de Souza Diniz, civis. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilacqua e Dr. Romeiro Neto, que concediam, para ser excluido da denúncia, por incompetência de Justiça Militar, remetendo os autos à Justiça Comum.

Nº 27.616 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente : Sérgio Fuentes, civil Impetrante : Firmina Camargo Fuentes, espôsa. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.548 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes : Affonso Schirmer, Alfredo Jose Gonçalves, Manoel de Souza, Edelui Farias, Hilton Zimmermann, Erwuin Loeschner, civis. Impetrante : Djalma Garbelotto, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, para que respondam soltos ao processo, unânimemente.

Nº 27.608 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente : Roberto Bentes, civil. Impetrante : Modesto da Silveira, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.600 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente : Moacyr Monteiro Neto, civil. Impetrante : C. A. Dunshee de Abranches, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.627 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilacqua. Paciente : William Moreira Lima, civil. Impetrante : Mário Soares de Mendonça, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Mario Soares de Mendonça).

Nº 27.592 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes : Victório Truffi e Antonio Henrique Truffi, civis. Impetrantes : Felisberto Pinto Filho e Manoel da Penaha Moura, advogados. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.632 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente : Nativo Thobias da Silva, civil. Impetrante : Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 27.633 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente : Sylvio Romero Ferreira Martins, civil. Impetrante : Haryberto de Miranda Jordão, advogado. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.621 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente : Luciano Amadeo Campagnuci, FN.. Impetrante : Celso Nascimento, advogado. - Não conheceram do pedido, por tratar - se de pena disciplinar, unânimemente.

Nº 27.578 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente : Odelmardem Ribeiro Soares, Sd. do Exército. Impetrante : Benjamin Antonio Barbugli, abade, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.628 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente : Nelson Teixeira de Freitas, 3º Sgt da Marinha. Impetrante : Dermeval Martins, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilacqua, que a concedia.

Nº 27.641 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente : Paulo Gonçalves de Oliveira, ex FN. Impetrante : Alcyone Vieira Pinto Barreto, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Mins. Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Alves Secco, que a concediam.

Aposentadoria de funcionário da Secretaria do S.T.M

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro - Presidente, para efeito de aposentadoria do Auxiliar - Judiciário, Símbolo PJ - 8, Abiguinague Silva, do Quadro de sua Secretaria. Unânimemente, resolveu o Tribunal, tendo em vista as conclusões do lauda da Junta Médica competente, aposentar o referido funcionário, de acôrdo com o art. 178, item III, da Lei nº 1.711, de 28/X/952, incorporando - se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional a que tem direito, de conformidade com o disposto nos arts. 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinados com a Lei nº 1.675, de 1952, e art. 24, da Lei nº 4083, de 1962.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa :

Apelações : 34.495 (RN/AS) - 34.454 (RN/LB) - 34.477 (RN/LB)

34.397 (RN/AS) - 34.486 (RN/BF) - 34.454 (JE/RC)

34.147 (JE/MR) - 34.461 (JE/MR) - 34.430 (JE/MR)

34.442 (JE/RC) - 34.532 (JE/RC) - 34.511 (LB/MR)

34.483 (LB/MR) - 34.493 (LB/RC) - 34.543 (LB/RC)

34.535 (LB/MR) - 34.445 (LB/MR) - 34.451 (LB/RC)

34.520 (LB/RC) - 34.464 (RN/AS) - 34.452 (MR/LB)

34.556 (MR/AS) - 34.502 (MR/AC) - 34.466 (LB/RN)

34.528 (LB/RN) - 34.549 (LB/RN) - 34.459 (RN/BF)

34.536 (RN/LB) - 34.300 (AS/MR) - 34.456 (BF/RN)

34.427 (BF/RN) - 34.566 (MR/JE) - 34.449 (AC/MR)

34.426 (LB/RN) - 34.437 (LB/RN) - 34.475 (LB/RN)

34.505 (LB/RN) - 34.567 (LB/RC) - 34.429 (RN/AC)

34.565 (RN/AS) - 34.498 (JE/MR) - 34.524 (JE/MR)

34.323 (AS/RN) - 34.351 (AS/MR) - 34.463 (RC/BF)

34.159 (RC/BF) - 34.513 (BF/RN) - 34.484 (BF/RC)

34.494 (BF/RN) - 34.521 (BF/RN) - 34.577 (JE/RC)

34.570 (JE/MR) - 34.561 (JE/RN) - 34.546 (JE/MR)

34.539 (JE/RN) - 34.515 (JE/RN) - 34.508 (JE/RC)

34.480 (JE/RC) - 34.469 (JE/RC) - 34.448 (JE/RN)

34.190 (JE/RN) - 34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS)

34.425 (RC/JE) - 34.385 (AS/RC) - 34.378 (AS/MR)

34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN)

34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.583 (BF/RC)

34.559 (BF/RC) - 34.552 (BF/MR) - 34.537 (BF/RC)

34.423 (AC/MR) - 34.562 (AC/MR) - 34.541 (AC/MR)

34.517 (AC/MR) - 34.533 (AC/RN) - 34.525 (AC/RC)

34.563 (MF/MR) - 34.548 (MF/RC) - 34.474 (MF/RC)

34.490 (JE/RN) - 34.395 (AS/RN) - 34.574 (BF/RN)

34.568 (BF/RN) - 34.544 (BF/RN) 34.573 (LB/RN)

34.462 (AC/RC) - 34.443 (AC/RN) - 34.555 (AC/RN)

34.547 (AC/RC) - 34.470 (AC/RN) - 34.509 (AC/RN)

34.501 (AC/RC) - 34.491 (AC/MR) - 34.431 (AC/RC)

34.481 (AC/RN)

Embargos : 34.306 (RN/JE) e 33.587 (BF/RN)

Revisão Criminal : 1.017 (RC/AS)

Recursos Criminais : 4.054 (MR) - 4.053 (RN) - 4.059 (RN)

4.061(RC)

Representações : 694 (LB) - 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC)

693 (RN) - 670 (RC) - 679 (RC) - 683 (RC)

686 (RC) - 682 (MR) - 678 (MR) - 685 (MF)

Questão Administrativa : 50 (RC); Inquéritos : 102 (MF) - 99 (BF)

H A B E A S - C O R P U S

27.527 (BF) - 27.625 (AC) - 27.634 (JE) - 27.575 (JE)

27.643 (AS) - 27.635 (AC) - 27.644 (JE) - 27.636 (MR)

27.646 (MR) - 27.649 (RC) - 27.637 (PB) - 27.647 (PB)

27.652 (BF) - 27.656 (MR) - 27.624 (JE) - 27.623 (AS)

27.659 (RC) - 27.651 (LB) - 27.534 (LB) - 27.669 (RC)

27.662 (F)