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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.506 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: José da Rocha de Souza, Sd. do E. Es. Cav., condenado a 11 meses de prisão, incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.476 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Vanderlei Cabral, Sd. da 14ª Cia. Com., condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 10º G. C. 75 Au Reb. - Deram provimento do 10º G. C. 75 Au Reb. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.529 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel.

de Rezende. Apelante: Wantuil Frederico, Sd. do 4º Esq. Rec. Mec., condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do C J do 10º R.I - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.551 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. Apelada: A Sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 7ª RM, que absolveu Geraldo Antonio Lírio Venâncio, GR.SGC. nº 63.1247.3, servindo na Base Naval de Nátal, de crime previsto no art. 182, caput, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 49 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Hugo Di Primio Paz, 2º Substituto de Auditor da 1ª Aud. da 3ª R.M., tendo sido convocado para atuar em diversos processos, pondera ter sido distinguido com o convite para cursar a Escola Superior de Guerra, no presente ano, e pede solução para o caso. - O Tribunal resolveu desaforar os processos, de acôrdo com o disposto no art. 17, do CJM, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Vaz de Mello, que votavam pela exoneração do Dr. Substituto de Auditor, por não ter atendido a convocação, e Min. Dr. Murgel de Rezende, que votava pela nomeação de um Auditor interino, sem exoneração do 2º Substituto.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.349 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco de Assis Silva, FN.CB. nº 56.1042.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do COM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.446 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco de Souza. SD. do CPOR, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do CPOR do Rio de Janeiro. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.467 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Cascardo, Sd. do R.Es. Cav condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.052 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da 3ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia oferecida no I.P.M. em que figuram  como indiciados os civis Noé  Ribeiro Joensen, Antonio Regis Travi e Ernesto Comelato. - Negaram provimento ao Recurso, para manter o despacho que não recebeu a denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, que davam provimento, para receber a denúncia.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.614 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Carlos Augusto Ribeiro da Silva, civil. Impetrante: Annibal Maya, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para que seja pôsto em liberdade, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Annibal Maya).

Nº 27.559 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jair Borin, civil. Impetrante: Boris Trindade, advogado. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.518 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Luiz Rodrigues Corvo, civil. Impetrante: Gastone Righi Cnoghi, advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.566 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Sílvia Lúcia Viana Montarroyos, Jair Borin e Iberê Baptista da Costa, civis. Impetrante: Boris Trindade, advogado. - Concederam a ordem, para ser postos em liberdade, sem prejuízo do processo, por incompetência da Justiça Militar,

contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Alm. Esq. Borges Fortes, Alm. Es. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam a ordem. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen Ex. Pery Bevilacqua o Dr. Murgel de Rezende, concediam por incompetência de fôro o Dr. Romeiro Neto, por excesso de prazo. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório)

Nº 27.626 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jayme Martins. Civil. Impetrante: Marcelo Alcantara Guimarães Toni, advogado.- Concederam a ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho. Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Alves Cabral, que a negavam.

Nº 27.537 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Marcos Magalhães Rubinges. Civil. Impetrante: Ariosvaldo de Campos Pires, advogado. - Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho. Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.630 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Gabriel Procópio Loures, civil. Impetrante: José Roberto Machado, advogado. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, por não estarem fundamentado o decreto de prisão preventiva, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Gen. Ex. Lima Brayner e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.556 (MR/AS) - 34.502 (MR/AC) - 34.495 (RN/AS)

34.454 (RN/LB) - 34.477 (RN/LB) - 34.397 (RN/AS)

34.486 (RN/BF) - 34.554 (JE/RC) - 34.147 (JE/MR)

34.561 (JE/MR) - 34.430 (JE/MR) - 34.442 (JE/RC)

34.532 (JE/RC) - 34.511 (LB/MR)- 34.483 (LB/MR)

34.493 (LB/RC) - 34.543 (LB/RC) - 34.535 (LB/MR)

34.445 (LB/MR) - 34.451 (LB/RC) - 34.520 (LB/RC)

34.446 (BF/RC) - 34.464 (RN/AS) - 34.452 (MR/LB)

34.528 (LB/RN) - 34.549 (LB/RN) - 34.459 (RN/BF)

34.536 (RN/LB) - 34.300 (AS/MR) - 34.456 (BF/RN)

34.427 (BF/RN) - 34.566 (MR/JE) - 34.449 (AC/MR)

34.426 (LB/RC) - 34.437 (LB/RN) - 34.475 (LB/RN)

34.505 (LB/RN) - 34.567 (LB/RC) - 34.429 (RN/AC)

34.565 (RN/AS) - 34.498 (JE/MR) - 34.524 (JE/MR)

34.323 (AS/RN) - 34.351 (AS/MR) - 34.463 (RC/BF)

34.159 (RC/BF) - 34.513 (BF/RC) - 34.484 (BF/RC)

34.494 (BF/RN) - 34.521 (BF/RN) - 34.577 (JE/RC)

34.570 (JE/MR) - 34.561 (JE/RN) - 34.546 (JE/MR)

34.539 (JE/RN) - 34.515 (JE/RN) - 34.508 (JE/RC)

34.480 (JE/RC) - 34.469 (JE/RC) - 34.448 (JE/RN)

34.190 (JE/RN) - 34.499 (RC/AS) - 34.472 (RC/AS)

34.425 (RC/JE) - 34.385 (AS/RC) - 34.378 (AS/MR)

34.369 (AS/RN) - 34.359 (AS/RC) - 34.340 (AS/RN)

34.332 (AS/RC) - 34.317 (AS/RC) - 34.583 (BF/RC)

34.559 (BF/RC) - 34.552 (BF/MR) - 34.537 (BF/RC)

34.423 (AC/MR) - 34.562 (AC/MR) - 34.541 (AC/MR)

34.517 (AC/MR) - 34.533 (AC/RN) - 34.525 (AC/RC)

34.563 (MF/MR) - 34.548 (MF/RC) - 34.474 (MF/RC)

Embargos: 34.306 (RN/JE) e 34.587 (BF/RN) -

Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)

Recursos Criminais: 4.054 (MR) - 4.053 (RN) - 4.059 (RN)

Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC) - 693 (RN)

694 (LB) - 670 (RC) - 679 (RC) - 683 (RC)

686 (RC) - 682 (MR) - 678 ( MF) - 685 (MF)

Questão Administrativa: 50 (RC); Inquérito: 102 (MF)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.584 (RC) - 27.586 (MF) - 27.527 (BF) - 27.535 (BF) - 27.601 (MR)

27.605 (LB) - 27.606 (BF) - 27.616 (AC) - 27.608 (AC) - 27.600 (AC)

27.592 (AC) - 27.625 (AC) - 27.634 (JE) - 27.631 (LB) - 27.575 (JE)

27.643 (AS) - 27.621 (LB) - 27.641 (LB) - 27.627 (PB) - 27.635 (AC)

27.644 (JE) - 27.636 (MR) - 27.646 (MR) - 27.578 (MF) - 27.628 (MF)

27.632 (BF) - 27.633 (AS) - 27.649 (RC) -