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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 7ª SESSÃO, EM 22 DE MARÇO DE 1965.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espindola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.492 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Jair de Barros e Vasconcelos, Tenente-Brigadeiro. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, Advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos.Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Gen. Ex. Lima Brayner.Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco, Maj. Brig Alves Cabral e Alm. Esq. José Espíndola. Atuaram,como convocados os Exmos. Srs. Drs. Auditores Waldemar Tôrres da Costa e Georgenor Acylino de Lima Tôrres).
I N Q U É R I T O
Nº 107 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Inquérito Policial Militar mandado instaurar na Base Aérea do Galeão, conforme Portarias Nºs 438/GMI e 512/GMI, respectivamente de 18 e 27 de maio de 1964, em que figuram como indiciados o Major-Brigadeiro-de-Ar R/R Anysio Botelho e outros. - Mandaram arquivar o Inquérito quanto ao Maj. Brig. Anysio Botelho, mandando prosseguir o processo quanto aos demais; os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Mourão Filho e Major-Brigadeiro Alves Cabral que julgavam incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos ao S.T.F. .
A P E L A Ç Ã O
Nº 34.558 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Astor Carlos Einsfeld, Sd. do 19º RI, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 19º RI. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
C O R R E I Ç Ã O P AR C I A L
Nº 797 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do processo em que figura como indiciado o FN Edgar de Aquino Duarte, a fim de que se restabeleçam nosmas processuais, que foram inobservadas. - Deferiram, em parte, a Correição, pelos seus fundamentos e determinara o arquivamento dos autos, por economia processual, fazendo-se, entretanto, as necessárias comunicações, unânimemente.
Nº 804 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM, instaurado na 2ª Cia. Média de Manutenção, e do qual foi encarregado o 2º Ten. Nelson Loreano Corrêa. - Deferiram, unânimemente. (Presidência do Exmo.Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 672 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM instaurado no Grupo de Manutenção do E. “Minas Gerais”, e do qual foi encarregado o Cap. Ten. (IM) Walter de Lima e Silva. - Deferiram a Representação, por estar extinta a ação penal, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 688 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª RM pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, mos autos do processo referente ao civil Nelson Paulino, condenado a 1 mês de detenção, incurso no artigo 149, § único, do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 10 de julho de 1962. - Deferiram a extinção da punibilidade pela prescrição, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 663 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM instaurado a bordo do E. “Minas Gerais”, e do qual foi encarregado o 1º Ten. Menandro Silva Fraga. - Deferiram a Representação, para decretarem extinta a ação penal, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 657 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Moacir Costa Freitas, ex-militar, condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 149, § único, do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 25/X/957. - Deferiram a Representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 647 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-soldado Esmeraldo Daniel, condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, incurso no artigo 198, § 4º, incs. I e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, tudo do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 21 de janeiro de 1955. - Decretaram prescrita a ação penal,unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 665 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, referente ao civil Mário Exkerjohn, instaurado na Odonto-Clínica Central doMarinha. - Deferiram par declarar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 674 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no Estado-Maior da Armada, e do qual foi encarregado o Cap. Ten. Luiz Mário Corrêa Freyesleben. - Indeferiram, por não esta prescrita a ação, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.403 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Francisco Lourenço, Sd. do Exército, condenado a 8 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § 2º, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
Nº 34.540 - Para. Rel. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes:Raimundo Almeida do Vale, 3º Sgt. do Exército, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 197, do COM.; Raimundo Peixoto Moraes Monteiro, Sd. do Exército, condenado a 7 meses de detenção incurso no art. 197, do CPM., e Ezequiel Ferreira dos Santos, Sd. do Exército, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 197, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 8ª R.M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.
D E S A F O R A M E N T O
Nº 150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Exmo. Sr. Ministro da Marinha requer desaforamento dos processos da Marinha, originários dos Estados do Maranhão e Piauí, para a Auditoria da 8ª R.M., e os dos Estados do Ceará, para a Auditoria da 7ª R.M., tendo em vista a impossibilidade de formação de Conselhos. - Deferiram o desaforamento, unânimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 4.056 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que negou o arquivamento do IPM em que são indiciados o Deputado Federal Antonio Vital do Rêgo e outros. - Negaram provimento ao Recurso, determinando a remessa dos autos ao Dr. Procurador do Estado de Pernambuco unânimemente, (Presidência do Exmo. Sr. Min. Sr. Murgel de Rezende. Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.
Nº 4.046 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu a promoção do Ministério Público, para que ofereça denúncia contra o Sargento José de Ribamar Mendes de Aguiar. - Negara, provimento ao Recurso, unânimemente.
A P E LA Ç Ã O
Nº 34.460 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Eliezar Pelizzari, ex-Sd. do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 4º incs. IV e V, combinado com os arts. 62, inc. I, § 2º do art. 198, e art. 33, tudo do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 5ª RM. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco confirmava na impossibilidade de agravar, por ser do réu a apelação.
Nº 34.496 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes:José Veríssimo Viana, Cabo da Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 228 e mais 6 meses de prisão, incurso no art. 171, tudo do CPM; Armando Valente do Couto e Guaraciaba Barros Ferreira, civis, condenados a 1 ano de detenção, incursos no art. 228, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da Aud. 8ª R.M. - Deram provimento, em parte, a apelação do Cabo José Veríssimo Viana, para absolvê-lo do crime previsto no art. 228, do CPM, confirmando a sentença na parte que o condenou como incurso no art.171, do CPM.; quando aos civis, reformaram a sentença, para os absolver o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilacqua votava ressalvando a punição disciplinar. Os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes. Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral votavam negando provimento a apelação, para confirmar a sentença.
Nº 34.488 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha e Osvaldo Vale Ferreira, 1º Ten. (A.Es), condenado a pena de suspensão de função, por 3 meses, ex-vi do art. 237, do CPM. Apelada: A sentença do CEJ da 2ª Aud. da Marinha, que absolveu João da Silva, civil, do crime previsto no art. 233, § único, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).
Habeas-Corpus julgado na sessão do dia 17/III/965:
Nº 27.593 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Mauro Fernando de Souza, civil. Impetrante: Otacílio Afonso de Souza, Militar. - Baixaram em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Alves Secco, que concediam a ordem.
* * *
No início da sessão, o Tribunal deferiu, unânimemente, o pedido do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, no qual é solicitado dois (2) meses de licença especial, referente ao decênio de 1922 a 1932, na forma do previsto no art. 116,da Lei nº 1711/52, e art. 5º do Decreto nº 38.204/55.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: |
34.556 |
(MR/AS) |
- |
34.502 |
(MR/AC) |
- |
34.306 |
(RN/JE) |
34.495 |
(RN/AS) |
- |
34.551 |
(RN/BF) |
- |
34.454 |
(RN/LB) |
|
34.477 |
(RN/LB) |
- |
34.397 |
(RN/AS) |
- |
34.486 |
(RN/BF) |
|
34.554 |
(JE/RC) |
- |
34.147 |
(JE/MR) |
- |
34.461 |
(JE/MR) |
|
34.430 |
(JE/MR) |
- |
34.442 |
(JE/RC) |
- |
34.532 |
(JE/RC) |
|
34.511 |
(LB/MR) |
- |
34.483 |
(LB/MR) |
- |
34.493 |
(LB/RC) |
|
34.543 |
(LB/RC) |
- |
34.535 |
(LB/MR) |
- |
34.445 |
(LB/MR) |
|
34.451 |
(LB/RC) |
- |
34.520 |
(LB/RC) |
- |
34.506 |
(BF/MR) |
|
34.529 |
(BF/MR) |
- |
34.476 |
(BF/MR) |
- |
34.446 |
(BF/RC) |
|
34.439 |
(BF/MR) |
- |
34.467 |
(BF/MR) |
- |
34.464 |
(RN/AS) |
|
34.452 |
(MR/LB) |
|
|
|
|
|
|
Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)
Recursos Criminais: 4.052 (RC) - 4.054 (MR) - 4.053 (RN)
Inquérito: 103 (MF)
Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC)
* * *
Habeas - Corpus
Nº |
27.548 |
(RC) |
- |
27.556 |
(RC) |
- |
27.571 |
(RC) |
- |
27.601 |
(MR) |
|
27.537 |
(AC) |
- |
27.584 |
(AC) |
- |
27.568 |
(AC) |
- |
27.583 |
(JE) |
|
27.567 |
(JE) |
- |
27.542 |
(LB) |
- |
27.589 |
(LB) |
- |
27.550 |
(LB) |
|
27.539 |
(MF) |
- |
27.547 |
(MF) |
- |
27.586 |
(MF) |
- |
27.483 |
(MF) |
|
27.594 |
(MF) |
- |
27.596 |
(RN) |
- |
27.561 |
(AC) |
- |
27.527 |
(BF) |
|
27.535 |
(BF) |
- |
27.598 |
(BF) |
- |
27.590 |
(BF) |
- |
27.569 |
(MR) |
|
27.617 |
(MR) |
- |
27.612 |
(RN) |
- |
27.607 |
(JE) |
- |
27.518 |
(RN) |
|
27.620 |
(RN) |
- |
27.615 |
(JE) |
- |
27.611 |
(RC) |
- |
27.349 |
(AS) |