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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 15 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.543 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciente: Floriano Maya D Ávila, civil alegando sofrer coação na sua liberdade de ir e vir , pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Processo encaminhado pelo STF. Impetrante: Walter Tschiedel, Advogado. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.574 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Tertuliano Azevedo, civil, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: O paciente. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.487 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Tuzinho Ricarte de Souza, 2º Sargento Reformado. Impetrante: Amaury Costa, Advogado. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.455 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Eduardo Barbosa Mendes, 3º Sgt., servindo no 1º RCG, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art. 152, do CPM, por desclassificação, aplicando-se também a pena prevista no art. 182, § 1º, inc. I, do mesmo Código. Apelada: A sentença CPJ da 2ª Auditoria da 1ª RM. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 805 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM instaurado no Avoc “Bocaina”, e do qual foi encarregado o 2º Tenente Antonio Carlos da Rocha Loures. - Deram provimento, para mandar que a Auditoria competente apure o fato argüido, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.492 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Jair de Barros e Vasconcelos, Tenente-Brigadeiro. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rego. Advogado. - Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Lima Torres.

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.478 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R. M. e Enoch Fonseca, S2.Q.IG.PM, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do CPM, por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ para a Aeronáutica, da 1º Aud. da 2ª R.M. - Deram provimento a apelação, para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão, com incurso no art. 181, do CPM, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

Nº 798 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial os autos do processo em que figura como acusado o Médico Dr. Eurico Lopes de Almeida. - Deferiram a Correição Parcial, unânimemente.

Nº 802 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor- Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do IPM em que figura como indiciado o Sd da Cia. PAQG2, José Erick Ferreira da Silva. - Deferiram a Correição Parcial, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para o devido exame, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.047 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten. Carlos Benevenuto Frones e o Sgt. Aldo Prates D´Ávila. - Negaram provimento ao R curso, pa confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.591 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. Paciente: Joaquim Alves de Oliveira, civil. Impetrante: Álvaro César de Carvalho, Advogado: Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.560 - Rio Grande do Sul. Paciente: Alfredo Cassahy, civil. Impetrante: Talitha Cardoso Aveline, Advogada. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.544 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Paulo Frassineti de Oliveira. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Neto, Advogado. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.536 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. Paciente: Antero Melo, Capitão do Exército. Impetrante: Edgar pinto de Lima, Advogado. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

C OR R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 806 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM instaurado no 24º BC, em que figura como indiciado o Sd do referido Batalhão Victório de Oliveira Ricci. - Deferiram a Correição Parcial, para mandar que a Auditoria competente aprecie a culpa do indiciado, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.552 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Athaydes Rodrigues, Capitão da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Impetrante: - Jairo da Costa Amaral, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 4.040 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que manteve o arquivamento dos autos do IPM em que figuram como indiciados o 1º Ten. Palmor Pôrto Brignol e os Sargentos José Carlos de Miranda, Cândido Corrêa Sant´ Ana Filho, Nilo Pires Preza, Astrogildo Oliveira da Silveira, Paulo Carvalho, Antelmo Saldanha Zoch, Miguel Távora Goulart Lopes, Waldir Machado do Nascimento, Waldomiro Neves da Silva, José Palma Gordin, Mário Emílio Rasch, Emir Ribeiro, João Walmir Toniolo, Jair Aladim Cougo e o Sub.Ten. João Dorvalino Breide. - Não tomaram conhecimento do Recurso, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 4.043 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que manteve o pedido de arquivamento do IPM em que figura como indiciado o Capitão Utinguassu Lima Portugal. - Não tomaram conhecimento, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 4.055 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que considerou a Auditoria da 9ª RM competente para conhecer dos fatos apontados nos autos do IPM em que é indiciado o reservista Ramão Francisco Chamorro ou Luiz Alberto Balbuena. - Negaram provimento ao Recurso, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

R E L A T Ó R I O

Nº 19 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar, referente ao Exercício de 1964. - Aprovaram o Relatório, mandando que, por intermédio do Dr. Auditor-Corregedor, sejam remetidas as Auditorias respectivas, cópias das observações feitas no referido Relatório, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 803 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do IPM, instaurado no 12º BEComb., e do qual foi encarregado o 2º Ten. Deyr Corrêa. - Deferiram a Correição Parcial, unânimemente.

R E C U R S O P A R C I A L

Nº 4.049 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor,que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Helena Silveira, Alberto Castiel e Jamil Alamansur Haddad,como incursos no art. 2º, inc. III, da Lei nº 1.802,de 5 de janeiro de 1953. - Por maioria, negaram provimento ao recurso, para mandar arquivar o processo, por não haver crime militar a punir. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende mandava que os autos fôssem remetidos à Justiça Comum. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, que mandava fôsse a denuncia recebida. (Não tomou parte no julgamento,o Exmo Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Reprodução - R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.051 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de remessa dos autos do IPM, ao Exmo Sr. Dr. Procurador-Geral do Estado, em que figuram como indiciados o Dr. José Mirrha, Promotor Publico, na cidade de Corumbá, e Nênio Leite de Barros, Advogado. - Deram provimento ao Recurso, por entenderem tratar-se de crime de natureza comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Pery Bevilacqua e Dr. Romeiro Neto, que julgavam competente a Justiça Militar. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 4ª SESSÃO, EM 12 DO CORRENTE).

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No início da sessão, foi lido requerimento do Dr. Hugo Di Primio Paz, 2ª Substituto de Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, pedindo ser dispensado de atender a convocação. - O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, resolveu adiar o julgamento, baixando o processo para que seja autuado como Questão Administrativa, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Inquérito: 107 (BF) - Adiado para 4ª feira, 17/III.

Apelações: 34.558 (LB/MR) - 34.540 (MR/BF) - 34.403 (RC/AS)

34.496 (MR/JE) - 34.460 (MR/AS) - 34.488 (MR/AS)

Representações: 665 (AS) - 657 (AS) - 674 (AS) 647 (AS)

672 (LB) - 688 (LB) - 663 (LB)

Correições Parciais: 797 (AS) - 804 (LB) - 803 (RN)

Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)

Recursos Criminais: 4.046 (RC) - 4.052 (RC) - 4.054 (MR)

4.056 (RN)

Inquérito: 103 (MF)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado - 27.492 (MF) - Adiado para 4ª feira, dia 17/3

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27.385

(RN)

-

27.588

(RN)

-

27.572

(RN)

-

27.538

(RF)

 

27.548

(RC)

-

27.304

(RC)

-

27.556

(RC)

-

27.571

(RC)

 

27.554

(MR)

-

27.593

(MR)

-

27.537

(AC)

-

27.584

(AC)

 

27.568

(AC)

-

27.533

(AC)

-

27.583

(JE)

-

27.567

(JE)

 

27.509

(JE)

-

27.542

(LB)

-

27.526

(LB)

-

27.496

(LB)

 

27.589

(LB)

-

27.958

(LB)

-

27.558

(LB)

-

27.550

(LB)

 

27.597

(LB)

-

27.555

(MF)

-

27.539

(MF)

-

27.547

(MF)

 

27.586

(MF)

-

27.523

(MF)

-

27.483

(LF)

-

27.594

(MF)

 

27.596

(RN)

-

27.561

(AC)