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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 12 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGOTN VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esqudra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro hecksher.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 4.041 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R. M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor,que manteve o arquivamento do IPM, com fundamento nos artigos 101-a e 189-b, do CPM, em figuram como indiciados: Ten. Col. Newton Dias da Silva e os Sargentos João Pedro, Ribeiro, Alexandrino Martins Bassoa, Juvenal Anastácio de Simas, Pedro Fernandes Marques, Pedro Carlos Figueira, Samuel Barrido, Pedro Messias Bittencourt e a Rádio Upacaraí. - Não tomaram conhecimento do Recurso, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 4.044 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor,que manteve o arquivamento do IPM, em que figuram como indiciados o Major Floriano Serápio de Azevedo, Sub-Ten. Ruy Soares de Paiva, 2ºs. Sargentos João Vargas Rodrigues, Oswaldo Ferreira Mendes, Jose Pedro Braun, 3ºs. Sargentos Alvarino Antunes Barreto, José Carlos de Noronha, Djalma Serrat Bujes, Joel Tolotti de Freitas e Arsênio Cavalheiro. - Não tomaram conhecimento, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 4.051 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de remessa dos autos do IPM, ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral do Estado, em que figuram como indiciados o Dr. José Mirrnha Promotor Público, na cidade de Corumbá, e Nênio Leite de Barros, advogado. - Negaram provimento ao Recurso, por entenderem tratar-se de crime de natureza comum, contra os votos dos Exmos. Srs.Mins. Gen. Ex. Pery. Bevilacqua e Dr. Romeiro Neto.

Nº 4.048 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do IPM, em que figura como indiciado o Soldado do 4º R.I.Silvio Moris Júnior. - Negaram provimento ao Recurso, para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

Nº 4.050 - Paraná: Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denuncia oferecida nos autos do IPM em que figuram como indiciados os civis Luiz Felipe Miranda de Souza Ribeiro, João Cesar Roxo Nicolussi, Amazonas Brasil, Euclides Coelho de Souza.Adair J. Chevonika, João Emílio Serrate Cordeiro,Leônidas Lara, Leonil Lara, Manoel Kobachuck Filho,Orlando Cabral de Holanda, Roberto Mikio Ogata,Romão Silva, João Casilo, Hans Heinrich Japp, Hedy Almeida, Hugo Luciano Waschek, Luiz Carlos Mainert, Miguel Arcanjo Alvarenga de Lima, Osvaldo Evangelista de Macedo, Raul Antonio Verassim, Regenis Bading Prochmann, Roberto Requião de Mello e Silva, Silvano Pohl Moreira de Castilho, Luiz Aspad Driessel, Otto Luiz Sponholz, civis, incursos no art. 2º, inc. III, 40 e 41, da Lei de Segurança Nacional e Ronaldo Antonio Botelho, estudante, incurso nos ats. 154 e 227, e art. 6º alínea II, letra “d”, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao Recurso, para determinar que os autos sejam remetidos com vista ao Dr. Procurador-Geral, para nova denúncia, revestida de formalidades legais, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.613 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Jose Gomes Talarico, civil, por seu advogado, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Evaristo de Moraes Filho, Advogado. - Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 800 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do IPM, instaurado na Secretaria Geral da Marinha, e do qual foi encarregado o Cap. de Mar e Guerra José Ribamar Moreira Gomes. - Deferiram a Correição, para que seja apurada a responsabilidade criminal, na forma do parecer do Dr. Auditor-Corregedor, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.042 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que manteve, por seus próprios fundamentos, o arquivamento do IPM, em que figuram como indiciados: Major Paulo Bonapace Medeiros, Capitão Jorge Zuchowski, 1º Tenente Farmacêutico Milton Antonio Rodrigues da Silva, Subtenentes Ernani Trindade Simões e Alvim de Oliveira Rodrigues; 2ºs. Sargentos, José Theodomiro de Almeida e Silva Ferreira, José Vieira dos Santos e Matheus Gonçalves Fagundes; 3ºs. Sargentos Plínio Dacol, Dilmar Lima Flôres, Constantino José Somer e Antonio Carlos Ely. - Não tomaram conhecimento, por falta de objeto, unânimemente.

Nº 4.045 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que manteve o pedido de arquivamento do IPM em que figura como indiciado o 1º Tenente QOE Moacyr Guedes de Souza, do QG/da 6ª DI. - Vencida a preliminar apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, de serem enviados à Corregedoria os processos de cujo recurso o Tribunal não houver tomado conhecimento. No mérito, não tomaram conhecimento, por falta de objeto, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 808 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 2ª R. M., em exercício, com fundamento no art. 367, do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que respondem Jorge Junevicius e outros. - Deferiram, atendendo a que réu revel só pode ser representado por Curador, não se admitindo advogado, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 668 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de de Rezende. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, com fundamento no art. 340, do CJM, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no Grupo de Manutenção do Encouraçado “Minas Gerais”, do qual foi encarregado o 1º Tenente Carlos Joaquim Magalhães. - Deferiram, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

I N Q U É R I T O

Nº 107 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - I.P.M. mandado instaurar na Base Aérea do Galeão, conforme Portarias Nºs. 438/GMI e 512/GMI, respectivamente de 18 e 27 de maio de 964 em que figuram como indicados o Major-brigadeiro-Ar,R/R, Anysio Botelho e outros. - Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Pery Bevilacqua.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.577 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Washington Luiz Fernandes, civil, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Netto, Advogado. - Julgaram prejudicado, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.546 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Guaraci Queiroz, civil, prêso sem culpa formada e com os prazos legais esgotados, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Processo encaminhado pelo STF. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Neto, civil. - Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.587 - Rio grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Ribeiro da Costa. Paciente: Pedro Lisboa, civil, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, por autoridades do III Exército, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.582 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Al. Esq. Borges Fortes. Paciente: Carlos Lima, civil, por seu advogado, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Neto, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente unânimemente.

Nº 27.545 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj Brig. Alves Cabral. Paciente: Eurico de Farias Reis, civil, com prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª RM, com excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Processo encaminhado pelo STF. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Neto, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.585 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Francisco Miguel Soares Neto, Cabo do Corpo de Bombeiros, por seu advogado, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Dilson Gomes Guimarães, Advogado. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.551 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciente: Lindolpho Hill, civil, alegando sofrer coação na sua liberdade de ir e vir pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Antonio Soares de Oliveira, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.488 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Arnaldo Amâncio Silva, civil.Impetrante: Ilson Faria Pessoa, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.497 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Impetrante: Luis Carlos Vulcanis, Cabo eletrecista-submarinista da Marinha. Impetrante: Celso Nascimento, Advogado. - Não tomaram conhecimento por não estar o paciente sofrendo coação em seu direito de locomoção, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 673 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do CJM, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no CT “Babitonga”, e do qual foi encarregado o 1º Tenente Nelson Augusto Moraes Xavier. - Indeferiram, por não haver ocorrido a prescrição, unânimemente.

Nº 677 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha, com fundamento no art. 105, inc. IV, do CPM, o art. 340, do CJM, requer a extinção de punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Alcides José Corrêa, condenado a 3 anos de reclusão, incluso no art. 229, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, em 24/IV/1957 - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 689 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 3ª RM, com fundamento no art. 340, do CJM, pede seja decretada a extinção da punibilidade,pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Heitor Bossle da Costa, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inc. V, e § 2º, do mesmo artigo do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 28 de junho de 1957. - Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 690 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. - O 1º Substituto do Auditor da 3ª Auditoria da 3ª RM, nos têrmos do art. 105, inc. IV, combinado com o art. 108, inc. I, tudo do CPM, pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no 1º RCMot, e do qual foi encarregado o Capitão Celso Zobaran. - Deferiram, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

I N Q U É R I T O

Nº 105 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - I.P.M. Mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Gen. Comandante do II Exército, no 2º G Gan 90 A. Aé., a fim de apurar os fatos relacionados com o movimento revolucionário de 31 de março de 1964, em que figuram como indiciados os majores Frederico Augusto da Silveira Pamplona e Homero de Oliveira Ribeiro, e os 3ºs. Sargentos Dirceu Munhoz, Antonio Kull Junior e Newton Aires de Alencar, e do qual foi encarregado o Coronel Vicente Afonso Vieira Ferreira. - Determinaram que os atos sejam devolvidos a Auditoria de origem, para que o Dr. Promotor aprecie a responsabilidade dos indiciados, até o pôsto do Coronel, pois que não há indícios contra os Oficiais-Generais, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 671 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 340, do CJM, e art. 105, do CPM, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado no Grupo de Manutenção do Encouraçado “Minas Gerais”, e do qual foi encarregado o 1º Tem. Médico Dr. Mozart de Azevedo Ferreira do Amaral. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 680 - São Paulo. Re. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª RM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Marcolino Rodrigues, condenado a 2 meses e 10 dias de detenção no art. 149, § único, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 23/V/961. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 666 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao 2ª CI. TA. ST. Isidoro Mendes Dias, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo do CPM, por sentença do CPJ, da mesma Auditoria, de 19 de agôsto de 1958. - Indeferiram a Representação, por não ter ocorrido a prescrição, unânimemente.

Nº 687 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª RM. Pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Valdomiro José dos Santos, condenado a 1 mês e 15 dias de detenção, como incurso no art 149, § único, do CPM, por sentença do CPJ da 1ª Auditoria da 2ª RM, de 23 de setembro de 1962. - Decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 675 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado a bordo do C “Barroso”, e do qual foi encarregado o Capitão-de-Cerveta Pedro Thedim Barreto. - Indefeririam a Representação por não estar prescrita a ação penal, unânimemente.

Nº 664 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. - o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha requer a extinção da ação penal, pela prescrição nos autos do IPM, instaurado na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, e do qual foi encarregado o Cap. de Mar e Guerra (IM) Hugo Pereira Guimarães. - Indeferiram, por não ter ocorrido a prescrição, unânimemente.

Nº 691 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Auditória da Marinha, representa a êste Tribunal contra o ato de seu Substituto,que deixou de expedir o Mandado de Prisão contra José Tavares da Silva e José Ely de Menezes, conforme decisão dêste STM, tomada em sessão de 19/X/964, que decretou a prisão preventiva dos referidos, indiciados. - Mandaram baixar os autos a S e c r e t a r i a, para que envie cópia das acusações, ao Dr. Auditor Substituto, a fim de que o mesmo seja ouvido, unânimemente.

Nº 662 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do IPM, instaurado no CT “Benevente”, e do qual foi encarregado o 2º Tenente Reisauro Pinto Canizio. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.419 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Raimundo Lopes Gama, Sd. Da Base Aérea de Belém, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ da Base Aérea de Belém. - Confirmaram na sentença apelada, unânimemente.

* * *

No inicio da sessão, pedindo a palavra o Exmo. Sr. Dr. Eraldo Gueiros Leite, Procurador-Geral da Justiça Militar, explicou que não fêz qualquer declaração a imprensa, com referência aos julgamentos dêste Tribunal.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, pediu a palavra para dizer de agrado com que ouvia as palavras do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, pois não tinha nenhuma dúvida, quanto a integridade do brilhante Dr. Procurador-Geral.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, propôs ao Tribunal constasse em ata um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Paulo Witaker, figura de grande relêvo na Justiça Militar.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washinton Vaz de Mello, submeteu a proposta a votação, aprovando-a, o Tribunal, por aclamação.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto pediu, também, ao Tribunal, um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Roberto Talavera Bruce, eminente Juiz-Presidente do 1º Tribunal do Júri. Submetendo o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, a votação do Tribunal, foi a proposta igualmente aprovada, por aclamação.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Inquérito: 107 (BF) - Adiado por ter pedido vista o Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilacqua.

Apelações: 34.455 (MR/BF) - 34.478 (MR/BF) - 34.558 (LB/MR)

34.540 (MR/BF)

Correios Parciais: 805 (BF) - 806 (JE) - 798 (JE) - 803 (RN)

802 (RC) - 797 (AS)

Recursos Criminais: 4.047 (RN) - 4.040 (RC) - 4.043 (RC)

4.055 (RC) - 4.049 (RC)

Relatório: 19 (BF)

Representações: 665 (AS) - 657 (AS) - 674 (AS) - 647 (AS)

* * *

H A B A E S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.492 (MF)

* * *

27.385

(RN)

-

27.588

(RN)

-

27.572

(RN)

-

27.487

(BF)

 

27.574

(BF)

-

27.543

(BF)

-

27.538

(MR)

-

27.548

(RC)

 

27.304

(RC)

-

27.556

(RC)

-

27.571

(RC)

-

27.554

(MR)

 

27.593

(MR)

-

27.537

(AC)

-

27.584

(AC)

-

27.568

(AC)

 

27.533

(AC)

-

27.544

(JE)

-

27.536

(JE)

-

27.591

(JE)

 

27.560

(JE)

-

27.583

(JE)

-

27.567

(JE)

-

27.509

(JE)

 

27.542

(LB)

-

27.526

(LB)

-

27.496

(LB)

-

27.589

(LB)

 

26.958

(LB)

-

27.558

(LB)

-

27.550

(LB)

-

27.552

(JE)