..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 10 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Forte, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-do-Exército Pery Constat Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado de, Major Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às trezes horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O

Nº 106 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, I.P.M. mandado instaurar na Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, conforme Portaria nº 406/ DPGA, em que figuram como indicados o Exmo. Sr. Marechal-do-Ar R/R Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho e outros. - O Tribunal decidiu que não há crime militar a punir, mandando arquivar o processo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm.Es.Borges Fortes, que era pela incompetência do fôro militar, mandando que os autos fôssem remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Quanto aos demais, decidiu mandar restituir os autos a Auditoria competente, para prosseguir na forma da lei.

C O N F L I T O DE J U R I S D I Ç Ã O

Nº 156 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Suscitante: O C.P.J da Auditoria da 7ª R. M., com fundamento nos arts. 111 e 112, § 1º, do C. J. M., suscita Conflito de Jurisdição Negativo, nos autos do IPM em que figuram como indiciados o ex-Governador João Seixas Dória e os civis Cleo Sampaio Maia e Geraldo Sampaio Maia. Suscitado: O C.P.J. da Auditoria da 6ª R.M. - Conheceram do Conflito, julgando, incompetente a Justiça Militar, remetendo-se os autos ao Presidente do Tribunal de Sergipe, contra os votos ao Presidente do Tribunal, de Sergipe, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Dr. Murgel de Rezende e Maj. Brig. Alves Cabral, que julgavam competente a Justiça Militar, decretando a competência a Auditoria da 6ª RM. O Exmo. Sr. Min. Gen. Mourão Filho solicitou que seu voto fôsse inserido em ata. O Exmo. Sr. Min. Pres.,a vista do disposto no Regimento Interno, que determinada que os votos vencidos sejam lançados nos autos, submeteu a solicitação a votação, tendo o Tribunal resolvido contrariamente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes,Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Pery Bevilacqua, por não terem assistido ao relatório.)

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, assim se expressou:

“Senhores Ministros. Conforme publicou o Diário Oficial de 25.I.65, acaba de aposentar-se, a pedido, com os proventos de Ministro do Supremo Tribunal Militar, o Auditor de 2ª entrância, da Justiça Militar, Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho. Após um período de mais de 35 anos de serviço público, dos quais mais de 9 anos como Magistrado da Justiça Militar, cargo êsse que abrilhantou e enobreceu, mercê de sua elevada cultura jurídica, grandeza de espírito e equilibrado tino julgador, afasta-se assim êsse digno Magistrado das lides de Magistratura Militar, acompanhado do respeito e admiração de todos aqueles com, quem privou, no exercício de sua nobre função, desde funcionários a Ministros. Proponho, pois, seja consignado em ata um voto de louvor ao Dr. Hermógenes Brenha Ribairo Filho, nos têrmos em que acabo de me expressar.

A seguir, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, louvando o brilho com que desempenhou seu cargo o Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho.

A proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente foi aprovada, unânimemente.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.455 (MR/BF) - 34.748 (MR/BF) - 34.419 (BF/RC)

Recursos Criminais: 40.050 (RN) - 4.041 (RN) - 4.044 (RN)

4.051 (MR) - 4.048 (MR) - 4.042 (MR)

4.045 (MR) - 4.047 (RN) - 4.040 (RC)

4.043 (RC)

Correios Parciais: 800 (MR) - 808 (MR) - 805 (BF) - 806 (JE)

798 (JE) - 803 (RN) - 802 (RC)

Representações: 677 (MR) - 668 (MR) - 673 (BF) - 689 (BF)

664 (BF) - 691 (RN) - 671 (RN) - 662 (RN)

675 (JE) - 666 (JE) - 690 (JE) - 680 (RN)

687 (RN)

Inquéritos: 107 (BF) - 105 (RN)

Relatório: 19 (BF)

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: Nº 27.492 (MF)

27.385

(RN)

-

27.588

(RN)

-

27.572

(RN)

-

27.551

(BF)

27.582

(BF)

-

27.487

(BF)

-

27.574

(BF)

-

27.543

(BF)

27.497

(BF)

-

27.488

(MR

-

27.546

(MR)

-

27.577

(MR)

27.585

(MR)

-

27.538

(MR)

-

27.548

(RC)

-

27.304

(RC)

27.556

(RC)

-

27.571

(RC)

-

27.587

(RC)

-

27.554

(MR)

27.593

(MR)

-

27.537

(AC)

-

27.584

(AC)

-

27.568

(AC)

27.545

(AC)

-

27.553

(AC)