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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 92ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 34.322 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1º Auditoria da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu Antonio Martins, civil, do crime previsto nos art. 207, do CPM. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.371 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M., Apelada: A sentença do CJ do 3º B.E.Cons., que absolveu João Cláudio dos reis, soldado, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar a 6 meses, pelo art. 163, do C.P.M., reformado, assim, a sentença, unânimemente.

Fortes. Apelante: Odalgiro Corrêa, 3º Sargento, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 32, § único, combinado com o art. 182, § 5º, tudo do CPM., por desclassificação,. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 5º Região Militar. - Confirmaram a sentença, por nãó haver apelado o Ministério Publico, unânimemente.

Nº 34.413 - Pernambuco. Rei. 0 Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. 0 Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Nivaldo Carneiro dos Santos, soldado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 14ºR.I. - Confirmaram a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esc. Borges Fortes, Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses.

Nº.34.400 - Guanabara. Rel. 0 Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Camarà. Rev. 0 Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Milton da Cruz Dias, soldado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. l63, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas. - Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente.

Nº.34.415 - Guanabara. Rel 0 Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Cámara. Rev. 0 Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Joel de Almeida Santana, soldado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art.163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente.

Nº. 3477 - Guanabara.Rei.'0 Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. 0 Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Renato Dias, soldado, condenado a 4 meses de ;prisão, incurso no art. 159, do CPM combinado com o acórdão nº. 4648, de 7/9/1937, Jurisprudência Vol 22; art. 62, itens I e III, e art.62 item I e II, e art. 64 item II, letra "a", do CPM. Anelada: A sentença do CJ do 10 B.C, - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº. 34.389 - São Paulo.Rei.'0 Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. 0 Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Meto. Apelante: Domingos de Oliveira Santos, soldado, condenado a 13 meses de prisão, incurso nº art 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.O. 155. - Deram provimento, em parte, para reduzir/ a pena a 7 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.376 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 8ª RM., que absolveu Luiz Ventura, 3º Sargento do exército, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Confirmaram a sentença, negando provimento à apelação do Ministério Público, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam a 1 ano e 4 meses, pelo art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.386 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Carlos Nunes Fortes, soldado de 1ª Classe da Aeronáutica, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.355 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Apelante: Antonio Marcelino Silveira Chapinotti, soldado, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art 182, § 1º, nº I, combinado com o § 4º, do referido artigo do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Auditoria da 4ª Região Militar. - Desclassificaram o crime para o Art. 182, caput, condenando a 3 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Alm. Esq. José Espíndola, que confirmavam a sentença. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Maj. Brig. Alves Cabral desclassificavam para o art. 182, caput, combinado com o § 4º, do mesmo artigo, condenando a 2 meses de prisão.

Nº 34.399 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Antonio Camilo da Paixão, ex-soldado, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª auditoria da 1ª Região Militar. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.370 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Odalgiro Corrêa, 3º sargento, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 32, § único, combinado com o art. 182, § 5º, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do CPJ da auditoria da 5ª Região Militar. - Confirmaram a sentença, por não haver apelado o Ministério Público, unânimemente.

Nº 34.413 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Nivaldo Carneiro dos Santos, soldado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento, em parte para reduzir a pena a 7 meses.

Nº 34.400 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Nilton da Cruz Dias, soldado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas. - Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.415 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Camara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Joel de Almeida Sant’Ana, soldado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento-Escola de Cavalaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.377 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Renato Dias, Soldado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. combinado com o acórdão nº 4648, de 7/9/1937, Jurisprudência Vol. 22; art. 62, itens I e III, e art. 64, Item II, letra “a”, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B.C. - confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.389 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Domingos de Oliveira Santos, soldado, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.o. 155. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)

 Nº 34.380 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Alfeu do Nascimento Toscano, soldado, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C. 90 A.. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 34.367 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu Edson Fernandes, 3º sargento Odair Andrade Santos e Cornélio Bila, Cabos, do Crime previsto no art. 214, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 649 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil. José Rodrigues dias, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, de 20 de maio de 1957. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE)

APELAÇÕES

Nº 37.394 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Alberto Carli, 1º Tem. R/R, Nildo João Mathias Alff, Ossady Fauth, 1º Sgt. E Paulo César Medeiros de Oliveira, 3º Sgt., condenado a 3 meses de prisão, incursos no art. 243, combinado com o art. 242, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.E.J. da 1ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que absolvia, por falta de provas. (Usou da palavra, o Sr. Dr. Jorge Mariani, advogado dos acusados)

Nº 34.406 - Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Miguel da Silva Pinto, Sd. Condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.398 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Radegundes Gomes, TA. GO. Nº 51.0560.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, apelada, unânimemente.

Nº 34.410 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Aparecido Pereira Dutra, soldado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º B.C. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.403 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Zrnildo Rebouças Barreto, marinheiro. Impetrante: Ítalo Pinheiro, advogado. - Concederam a ordem para que seja posto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Es. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Câmara, que a negavam.

Republicação - H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.464 - Sâo Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: José Duarte e Mouro Alonso, civis Impetrante: Raimundo Passcoal Barbosa, advogado. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, pelo voto de desempate, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho. Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 91ª SESSÃO, EM 11 DO CORRENTE).

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No início da sessão, o advogado da apelação nº 34.327 solicitou o julgamento daquele processo, adiado para a sessão de hoje, a seu pedido, tendo o Tribunal resolvido não atendê-lo, por não estar o Tribunal pleno , conforme o determinado no art. 39, do Regimento Interno.

A seguir foi lido o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, solicita 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de hoje, conforme atestado médico anexo. - deferiram o pedido, unânimemente.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, com relação as promoções pelo critério de merecimento do pessoal do quadro da Secretaria, apresentou ao Tribunal a seguinte proposta: “Para estudo pelo Plenário deste Tribunal das propostas de promoção por merecimento de seus funcionários, e para facilitar o cotejo do “Curriculum Vitae” de cada um, sugiro seja organizado, pela Secretaria, um mapa-resumo em que figurem em primeira coluna os nomes dos candidatos, em ordem de antiguidade, e em colunas sucessivas os dados históricos (datas de nomeações, sucessivas promoções ou reclassificações, elogios, punições, títulos científicos e honoríficos, ets.) e em “Observações” os esclarecimentos julgados convenientes para a boa apreciação do mérito dos funcionários. Este será, a meu ver, o processo mais legítimo e justo para o julgamento por parte dos srs. Ministros, podendo ser mantido, concomitantemente, o método atual de anexação em folhas separadas do histórico de cada candidato. Em 14 de dezembro de 1964. a) Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes”. - Aprovada, para as futuras promoções, unanimemente.

Promoções de funcionários da Secretaria do Tribunal:

Finalmente, o Tribunal passou a apreciar, em escrutínio secreto, o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para o preenchimento de dois cargos vagos do Símbolo PJ-4, da carreira de Oficial-Judiciário, decorrentes das promoções de Cybele cruzeiro Wagner e Olyntho Gonçalves Siqueira. Face ao previsto no art. 130, § 3º, do Regimento Interno. Concorrem às promoções para as referidas vagas, sendo uma por merecimento e outra por antiguidade, os dois primeiros terços dos ocupantes de Símbolo PJ-6 da respectiva carreira. Feita a votação para a vaga a ser preenchida por merecimento e apurados os votos, chegou-se ao seguinte resultado:

 Primeiro escrutínio:

- Maria de Lourdes Nobre Caldas ................................... 5 votos

- Luiz Ferreira Barreto ..................................................... 2 votos

- Célia Maria Santos Dias ................................................ 1 voto

- Em branco ...................................................................... 1 voto.

Segundo escrutínio:

- Maria de Lourdes Nobre Caldas ................................... 5 votos

- Luiz Ferreira Barreto ..................................................... 3 votos

- Nulo ............................................................................... 1 voto

Em conseqüência, resolveu o Tribunal promover, por merecimento, aos Símbolo PJ-4, a Oficiala-Judiciária PJ-6, Maria de Lourdes Nobre Caldas. A seguir, resolveu o Tribunal, unanimemente, promover ao Símbolo PJ-4, por antiguidade, a Oficiala-Judiciaria PJ-6, Célia Maria Santos dias.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelações: 34.327 (RC/JE) - Adiado por falta de quorum, 1º adiamento.

Apelações: 34.387 (MR/AS) - 34.411 (BF/MR) - 34.401 (MF/MR)

34.381 (LC/RN) - 34.416 (RN/JE) - 34.353 (AC/RC)

34.414 (AC/RN)

Correição Parcial: 796 (BF)

Representação: 681 (MR).

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HABEAS - CORPUS

Julgamento adiado: 27.452 (MR) E 27.473 (MF) - Adiados a requerimento da defesa.

27.243 (AS) - 27.482 (MR) - 27.494 (RC) - 27.453 (MF) - 27.463 (MF)

27.427 (BF) - 27.480 (AC) - 27.484 (RC) - 27.485 (RN) - 27.507 (BF)

27.505 (RN) - 27.499 (JE) - 27.481 (LC) - 27.501 (LC) - 27.490 (AC)

Processo retirado de pauta: 27.404 (RC)