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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparece à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 48 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O bacharel Helmo de Azevedo Sussekind, candidato aprovado no último “Concurso para Auditor de 1ª entrância da Justiça Militar”, homologado na 83ª Sessão, de 18 de dezembro de 1959, requer prorrogação por mais dois (2) anos da validade do referido concurso, a contar do término da mesma. - O Tribunal resolveu prorrogar por um ano a validade do concurso, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.346 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: José Dirceu da Silva, ex-soldado, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº I, e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª auditoria da 2ª Região Militar. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses, como incurso no art. 198, § 4º, nºs. I e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.357 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Waldemar Alves dos Santos, soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º R.O. 105. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.344 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio José Barbosa dos Santos, Soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 1º R.C.G. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.354 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Almir de Sousa Eckeriohn, SD. FN. 62.6451.6, servindo no GFN de Brasília, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Permanente de Justiça da 1ª auditoria da Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.366 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rivaldo Vieira de Souza, soldado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 6º B.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 644 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel Donaldo germano Selke, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, do C.P.M., por sentença da referida Auditoria, de 13 de maio de 1958. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 645 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado Paulino da Silva Pereira, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 21 de agosto de 1956. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 653 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do I.P.M. em que figura como indiciado o Major Paulo Xavier, do Q.G. da 9ª R.M. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 654 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o Capitão Aluisio Brígido borba. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 650 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos ex-soldados Orlando de Souza, Ariquermes Santos Lima, Eloy Alves, João Zósimo da Silva, Wilson José Lisboa, Moacyr Bezerra de Oliveira, Francisco Severiano de Morais, Walter Moreira dos Santos, condenados a 8 meses de detenção, incursos no art. 197, do C.P.M. e Antonio Estevão Teixeira, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 197, do C.P.M., por sentença do C.P.J. da referida Auditoria, de 17 de dezembro de 1957. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.036 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Hermínio Gomes da Silva, advogado Auxiliar de acusação no processo referente ao Capitão Habib Nejaime. Recorrido. O Despacho do auditor, que indeferiu o pedido de apelação de fls. 312, por contrariar o disposto nos arts. 192 e 300, do CJM. - confirmaram o despacho recorrido, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.343 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Newton Ayres de Alencar, civil. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Julgaram prejudicado,unânimemente.

Nº 27.466 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Bryner. Pacientes: João Jota Viegas, Capitão-de-Fragata (IM) e Jener Margalho Viegas, 1º tenente (IM). Impetrante: A Sussekind de Moraes Rego, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente, por já estar em liberdade.

Nº 27.456 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Dirceu Acioly Lindoso, José Alípio Vieira Pinto, Jayme de Amorim Miranda, Rubens Colaço Rodrigues, Roland. Bittar Benamor e João Moura, civis. - Impetrante: Nereu Cavalcanti. - Julgaram prejudicado, unânimemente, por já estarem os pacientes em liberdade.

Nº 27.450 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Rivadavia Braz de Oliveira, civil. Impetrantes: Dario Aguiar e Wilson Gibson, advogados. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.411 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente e Impetrante: Ilus Bacchi Naveiras, Capitão. - Não tomaram conhecimento, por não ser caso de hábeas-corpus, unânimemente.

Nº 27.422 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ubiraci Silva barbosa, civil Impetrante: Aderson Pessoa de Luna, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27.442 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Kardeck Leme, ex-Tenente-Coronel do Exército e Oscar Amigo, civil. Impetrante. H. F. Sobral Pinto, advogado, - Julgaram prejudicado quanto a Oscar Amigo, por já estar em liberdade, e quanto a Kardeck Leme negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.364 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Ivan Ramos Ribeiro, Francisco Antonio Leivas Otero e Mário Alves, civis. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da J.M. - Não tomou parte no julg. O exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório)

Nº 27.461 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Agripino Diniz Samamego, civis. Impetrante: Ilson Faria Pessoa, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Romeiro Neto, que a concediam.

Nº 27.444 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Joaquim Carneiro de Azevedo, civil. Impetrante: Adilson Carneiro, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.462 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Raymundo Fishpan, Tenente-Coronel do Exercito. Impetrante: Mário Soares de Mendonça, advogado. - Concederam a ordem, para ser excluído da denuncia, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que negava a ordem. (Usou da palavra o Sr. Dr. Mário S. Mendonça, advogado do paciente).

Nº 27.475 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Carlos D’Almada Costard, Ex-Capitão da Marinha. Impetrante; José Maria Alves, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.469 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Jader Figueiredo de Andrade e Silva, civil. Impetrante: Jales de a. Araripe, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

Nº 27.467 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Wilson Rodrigues de Souza, civil. Impetrante: Alcione V. Pinto Barreto, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.439 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Adão Pedro Soares, Darcy Miguel Diniz Plentz e João Batalham da Silva. Civis. - Negaram a ordem, unânimemente.

Republicação - HABEAS - CORPUS

Nº 27.032 - Reclamação. Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral Paciente: Hálio Xavier de Vasconcelos, civil, julgado em 26 de agosto de 1964: “Concederam a ordem, unânimemente”. - Indeferiram a reclamação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE. (REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORRAÇAO NA ATA DA 88ª SESSÃO, EM 2 DO CORRENTE MÊS).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:

1º) Ofício do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara:

Foi lido o ofício nº 4/64, de 27/XI/964, do Tribunal de Alçada, assinado pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Dr. Carlos Luiz Bandeira Stampa, convidando os Exmos. Srs. Ministros deste Tribunal, para a Sessão Comemorativa do Dia da Justiça, a 8 do corrente, bem como para a recepção que, em seguida será oferecida pela Associação dos Magistrados do Brasil.

Sôbre a data falou o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Vaz de Melo, congratulando com o Tribunal, pela passagem dessa efermeride.

2º) Autos do Inquérito nº 100:

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, que apresentou ao Tribunal o acórdão proferido no Inquérito nº 100, de que foi Relator, declarando que houve equívoco quando ali foi determinado o arquivamento dos autos, como aliás, também, por equívoco, consta da ata da Sessão de 11/XI/964. explicou que, sendo o referido acórdão concluído pela Incompetência da Justiça Militar, não poderia deixar de serem os mesmos autos remetidos à justiça competente. - O Tribunal aprovou, unânimemente, a retificação, recomendando a lavratura de novo acórdão.

3º ) Desistência de nomeação para o cargo de Auditor:

Dado conhecimento ao Tribunal, do telegrama abaixo transcrito, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou constasse o mesmo da ata:

“Impossibilitado tomar posse cargo Auditor, abro mão candidato vem logo abaixo requerendo prorrogação validade concurso bem assim seja reconhecido direito continuar ultimo da lista. Perda classificação não implica perda concurso. Deus guarde Vossência. a) José Pereira Paiva”.

4º) - Aposentadoria de Auxiliar-de-Portaria:

O Tribunal, passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, sobre o pedido de aposentadoria de Manoel florentino das Chagas, Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-9, do Quadro de sua Secretaria, e em cujo parecer S. Exa. Transcrevendo o parecer da Diretoria-Geral que se manifestou no sentido de que fosse o referido Auxiliar-de-Portaria previamente promovido ao símbolo PJ-8, de sua carreira e, a seguir, aposentado, a pedido, por contar mais de 35 anos de serviço, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6, assim concluiu: “Encaminhando a Vossas Excelências o processo em apreço, manifesto-me de acordo com o parecer do Sr. Diretor-Geral da Secretaira”. - Unânimemente, resolveu o Tribunal, em escrutínio secreto, de acordo com os pareceres do Exmo. Sr. Ministro-Presidente e do Diretor-Geral, promover o Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-9, Manoel Florentino das Chagas, ao Símbolo PJ-8, de sua carreira, de acordo com os arts. 1º e 5º, da Lei nº 288, de 1948, modificado o referido artigo 1º, pela Lei nº 616, de 1949, e art. 1º, da Lei nº 1156, de 1950, e, a seguir aposenta-lo nesse cargo, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de porteiro, Símbolo PJ-6, de acordo com os arts. 176, item II, e 184, item I, de Lei nº 1711, de 1952, art. 345, item IV, da Resolução nº 6860, do Senado Federal, e art. 193, item IV, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas ditas Resoluções com a Lei nº 1675, de 1952, e art. 24, da Lei nº 4.083, de 1962, incorporando-se aos proventos de sua inatividade a gratificação adicional, por tempo de serviço, que vem percebendo, na forma da Lei.

5º) Promoção de funcionário da Secretaria do Tribunal:

Finalmente, o Tribunal passou a apreciar, em escrutínio secreto, o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, para o preenchimento de dois cargos vagos da carreira de Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-3, do quadro da Secretaria, decorrentes das nomeações, para o cargo de Diretor-de-Serviço, dos Oficiais-Judiciários, Símbolo PJ-3, Norival da Costa Guimarães e Antonio José Gonçalves Agra. Face ao prescrito na parágrafo 3º, in fine, do art. 130, do Regimento Interno, concorreram as promoções, pelo critério de merecimento, ao Símbolo PJ-3, final de carreira, todos os ocupantes do Símbolo PJ-4, com o interstício. Feita a votação e apurados os votos, chegou-se ao seguinte resultado:

- Cybele Cruzeiro Wagner................................. 8 votos

- Olyntho Gonçalves Siqueira............................ 7 votos

- Guiomar Freitas................................................ 1 voto

- Elza Vaz Pinheiro Guimarães........................... 2 votos.

Assim, resolveu o Tribunal, promover, pelo critério de merecimento, para o Símbolo PJ-3, da Carreira de Oficial-Judiciário, Os oficiais-Judiciários, Símbolo PJ-4, Cybele Cruzeiro Wagner e Olyntho Gonçalves Siqueira.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação: 34.327 (RC/JE) - Ad. Para o dia 14, a requerimento da defesa.

Apelações: 34.349(RC/AC)-34.362(MR/BF)-34.339(MR/AC)-34.388(JE/RC)

34.375(LB/RC)-34.392(LB/MR)-34.373(LC/RC)-34.390(LC/MR)

34.387(MR/AS)-34.347(RN/AC)-34.322(RN/AC)-34.368(BF/RC)

34.363(RC/MF)-34.376(RC/LB)-34.329(MF/RC)-34.356(MF/RC)

34.365(MF/RN)-34.336(MF/RN)-34.361(AC/RN)

Inquérito: 101 (MR)

Recurso criminal: 4032 (RN).

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HABEAS - CORPUS

Julgamento adiado: 27.403 (MF) - 27.440 (AC) E 27.452 (MR)

27.243 (AS) - 27.404 (RC) - 27.414 (RC) - 27.459 (JE) - 27.479 (JE) - 27.445 (RN)

27.447 (BF) - 27.330 (BF) - 27.317 (MR) - 27.472 (MR) - 27.471 (LC) - 27.441 (LC)

27.303 (AC) - 27.464 (RC) - 27.474 (RC)