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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 87ª SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N 34.350 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes.  Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª auditoria da 3ª Região Militar, e Pedro Kovaleski, Soldado, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º G.A. 75 Cav. - Anularam o processo, com renovação, unânimemente.

Nº 34.364 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.  Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Gomes Soares, soldado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 8º G. A. Cos. Motorizado. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.381 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Gregório Marinho de Freitas Andrade, civil. Impetrante: Antônio Rubens de Paula Assis, advogado. -Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.ns. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar, (Usaram da palavra, o Sr. Dr. Heleno Fragoso e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.334 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sem. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Batista Braz, soldado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Regimento “Itororó” (5º R.I.). - Confirmara a sentença, unânimemente.

Nº 34.348 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha, que  absolveu Ronaldo Maia, FN. SD., do crime previsto no art. 198, inciso IV, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.033 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrida: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R. M., que manteve o decreto de revogação de prisão preventiva referente aos réus Cap. Assyr Xavier Chaves e 1º Ten. R/1 valmy Brum. - Deram provimento ao Recurso, para restabelecer a prisão preventiva de Valmy Brum, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.431 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Waldemiro Cruz, civil. Impetrante: Adilson Carneiro, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.379 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. paciente: Osnir Nery dos Santos, civil. Impetrante: Antonio Rubens de Paula Assis, advogado. - Julgaram prejudicado unânimemente.

Nº 27.280 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Vanius de Miranda Nogueira, Cap. de Mar-e-Guerra. Impetrante: A esposa. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.437 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Wilson Rodrigues de Souza, civil. Impetrante: Alcione Vieira pinto Barreto, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº  27.435 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José fortes Dantas, civil. Impetrante: Walter P. Birnfeld, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.107 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Geraldo Pereira de Paula, civil. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel. De Rezende, que concediam a ordem, por incompetência de foro.

Nº 27.311 - Rio Grande do Norte: Rel. O Exmo. Sr. Ministro dr. Romeiro Neto. pacientes: Sady Fauth, Gilmar Lima Verde de Paula, Ivanilton Azevedo Paiva e Waldemar de Aro, Sargentos da Aeronáutica. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.303 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Alberto dos Santos, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 3º G.C. Au. Antiaéreos. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.326 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da costa. Apelante: José Ciríaco da Silva, Cabo da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada; a sentença do Cons. de Justiça do 1º G.C. 90 Antiaéreos. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.342 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. mInistro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro Martins de Araújo, soldado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 164, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Btl. Cmdo e Serv. Da Academia Militar das Agulhas Negras. - Deram provimento, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Proposta de emenda ao Regimento Interno:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar, a seguinte proposta de emenda ao Regimentos Internos, apresentados pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello:

1ª) Propõe-se a seguinte redação para o item 16, do art. 158, do Regimento Interno:

“16 - Corresponder-se com os chefes de Repartições e demais autoridades sobre assuntos e expediente do Tribunal, fazer as comunicações decorrentes de decisões do Tribunal, constantes da ata dos seus trabalhos, por via telegráfica ou radiofônica, quando necessário; e remeter, de ordem do Presidente, o documento a  que se refere o art. 149, às autoridades ali especificadas”.

2º) Propõe-se sejam revogados o item 7, do art. 161, o art. 163 e seu parágrafo único, do Regimento Interno.

Justificação:

“O art. 158, itens 4 e 16, do Regimento Interno, dispõem”:

“Art. 158 - Ao Diretor-Geral, incumbe”:

..................................................................................................................................

4 - Distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos a cargo da Secretaria, Biblioteca, arquivo, Protocolo e Portaria, de acordo com o Regimento Interno e as instruções baixadas pelo Presidente, mantendo estrita coordenação, entre estes órgãos, no interesse do serviço e podendo para esse fim, expedir “Ordem de Serviço”;

......................................................................................................................................

16 - Corresponder-se com os chefes de Repartições e demais autoridades sobre assuntos e expedientes do Tribunal”.

Por outro lado, o art. 161, item 7, e o art. 163, parágrafo único, prescrevem:

“Art. 161 - Ao Secretário do Tribunal, incumbe”:

....................................................................................................................................

7 - Supervisionar os trabalhos da 2ª Seção-Judiciária e da 3ª seção-Legislação-Jurisprudência e Datilografia, no tocante ao previsto nos arts. 147, 148, 149 e 150, do Regimento.

...................................................................................................................................

Art. 163 - Todas as comunicações decorrentes de decisões do Tribunal, constantes da ata dos seus trabalhos serão feitas pelo Secretário do Tribunal por via telegráfica, quando necessário.

Parágrafo único. O secretário do Tribunal remeterá, de ordem do Presidente, o documento a que se refere o art. 149, às autoridades ali especificadas”.

Vê-se, portanto, que há dualidade de atribuições entre o Diretor-Geral e o Vice-Diretor (Secretário do Tribunal), no que respeita ao supervisionamento dos trabalhos da 2ª e da 3ª seções e à correspondência com as demais repartições, sobre assuntos e expediente do Tribunal.

Essa dualidade, que não existe nos demais Tribunais Superiores do País, já tem causado complicações  quanto à franquia postal e telegráfica, além de dúvidas entre chefes de outras repartições e conseqüentes pedidos de confirmação, com retardamento do expediente. Ademais, não há motivo de ordem superior que justifique a continuação dessa falta de unidade de atribuição, quando é sabido que o Diretor-Geral ocupa o cargo mais elevado na hierarquia funcional de nossa Secretaria. Assim, a ele cabe efetivamente a direção e o supervisionamento de todos os trabalhos da Secretaria, e ninguém melhor credenciado para corresponder-se com repartições e autoridades sobre assuntos e expedientes do Tribunal.

Esta Presidência julga, portanto, ser imprescindível restabelecer a unidade das atribuições de que tratam os dispositivos regimentais transcritos, e daí a presente proposta. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1964. a) Ministro doutor Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. - O Tribunal aprovou a proposta. Não tomaram parte os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

A seguir, a requerimento do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, o Tribunal resolveu que o inquérito instaurado contra o Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar seja distribuído ao mesmo Relator da Representação formulada pelo referido Auditor.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.360 (JE/RC) - 34.358 (BF/MR) - 34.327 (RC/JE) - 34.346 (RC/LC)

Questão Administrativa: 48 (MR) - Adiado.

Representações: 648 (JE) - 655 (LB) - 646 (BF) - 656 (BF) - 658 (JE)

651 (MR)

Inquérito: 101 (MR)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.429 (JE) e 27.403 (MF)

27.436 (LB) - 27.366 (LB) - 27.311 (RN) - 27.435 (RN) - 27.242 (BF)

24.457 (BF) - 27.407 (BF) - 27.357 (AC) - 27.380 (AC) - 27.390 (AC)

27.032 (AC) - 27.397 (BF) - 27.417 (BF) - 27.459 (JE) - 27.449 (JE)

27.364 (RC) - 27.276 (AS) - 27.428 (AS) - 27.430 (AC)