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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 86ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a retificação constante da Fls. 678 desta.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.352 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Arnoldo Alves Claudino, soldado condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Mecanizado. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.338 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.  Ribeiro da Costa. Apelante: José Ferreira Martins, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.408 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Mário Donato, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar, (Usaram da palavra, o Sr. Dr. Heleno Fragoso e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.412 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.. Paciente: José Luiz da Costa Fiori, civil. Impetrante: Angelito A. Aiquel, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.421 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Jairo José Farias, civil. Impetrante: A. Evaristo de Morais Filho, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar sem prejuízo da jurisdição comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Borges Forte e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam.

Nº 27.342 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Arlindo da Cruz Cordeiro e João Vicente Lima, sargentos. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Alm. Esq. Borges Fortes, que a negavam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Antonio Alves Fernandes, advogado dos pacientes).

Nº 27.482 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antonio Carlos Teixeira de Carvalho, civil. Impetrante: Edgard Pinto de Lima, advogado. - Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, que a negava.

Nº 27.202 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. pacientes: Moisés Almeida Cavalcanti e Antonio Mello Mota. - Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, por incompetência da Justiça Militar. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, não tomou conhecimento. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.423 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Sérgio Francisco dos Prazeres, civil. Impetrante: Fialho Oliveira, advogado. - Concederam a ordem, por estar extinta a punibilidade, pela prescrição, unanimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Romeiro Neto, por não terem assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 795 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no Regimento-Escola de Infantaria, em que figura como indiciado o soldado Sebastião Nelson Velloso Ribeiro. - Deferiram a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

A P E L A Ç Ã O

Nº 37.331 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Ademir Brilhante Teixeira, Cabo Telegrafista, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M., Apelada: A sentença da Cons. Permanente de Justiça, para a Marinha da Auditoria da 8ª R.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

P E T I Ç Ã O

Nº 184 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Jurandir de Souza Lobo, 1ª Classe DT nº 52.3261.3, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, itens II e V, do CPM, por sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha, em 6/3/1958, requer extinção da punibilidade, pela prescrição. - Indeferiram, por falta de amparo legal, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Romeiro Neto, por não terem assistido ao Relatório).

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Nomeação de Diretor-de-Srviço:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar, em escrutínio secreto, o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, para o preenchimento, pelo critério de merecimento, de uma vaga de Diretor-de-Serviço, Símbolo PJ-1, do Quadro de sua Secretaria, decorrente da aposentadoria de Manoel dos Passos e Figueiroa Filho, e a que concorrem todos os Oficiais-Judiciários Símbolo PJ-3, de acôrdo com o art. 9º, da Lei nº 4.083, de 1962. Feita a votação e apurados os votos, chegou-se ao seguinte resultado:

- Antônio José Gonçalves Agra .................... 6 votos

- Cláudio Rosiere .......................................... 3 votos

- Alexandre José do Itaipava Silva Chaves ...... 1 voto. Assim, resolveu o Tribunal nomear, para o cargo de Diretor-de-Serviço, Símbolo PJ-1, pelo critério de merecimento, o Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-3, Antônio José Gonçalves Agra. (Não tomou parte na votação, o Exmo. Sr. Ministro Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral).

Às treze horas foi apresentado Astrogildo Pereira Duarte da Silva, a favor de quem o Tribunal concedeu uma ordem de habeas-corpus (Nº 27.395) e de que foi Relator o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Tribunal, em sessão secreta, tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Exmo. Sr. Ministro Relator e pelo próprio encarregado do inquérito, resolveu que não mais se justificava a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para apuração da responsabilidade da autoridade coatora, conforme consta da Ata de 23 do corrente mês.

Retificação:

Na ata sessão do dia 23/XI/964, no título “Provimento de cargo de Auxiliar-de-Limpeza, nos Cartórios das Auditorias Militares”, Fls. 672, onde se lê: “O Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta”, leia-se: “O Tribunal aprovou a proposta, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.”

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.364 (LC/MR) - 34.350 (BF/RN) - 34.348 (MR/LB)

34.334 (AC/RN) - 34.342 (AC/MR) - 34.326 (AC/RC)

Questão Administrativa: 48 (MR)

Recurso Criminal: 4033 (MR)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.429 (JE) e 27.403 (MF)

27.379 (JE) - 27.107 (MR) - 27.280 (RC) - 27.437 (BF) - 27.381 (LC)

27.431 (LC)