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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José  Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer á sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa Justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.288 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ermógenes Thomazine, Soldado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.298 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Emílio Kormann, Soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Embargos:

Nº 33.938 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargante: José Justo Lana de Souza, 1º Tenente Médico, condenado a 1 ano e seis meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de abril de 1964. - receberam os Embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que recebiam, em parte, para reduzir a 1 ano a pena, e Gen. Ex. Lima Brayner, que desprezava os Embargos, para manter a condenação. (Usou da palavra o Sr. Dr. Aristóteles Ateniense, advogado do paciente).

Nº 34.306 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Nilo Guimarães Leal, civil, condenado a 2 anos de reclusão incursa no art. 241, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. - Deram provimento à apelação, para absolver, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, que desclassificava para o art. 235, do CPM  e condenava a 6 meses de detenção; Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que confirmavam a sentença. (Usou da palavra o Sr. Dr. Manoel Miranda de Mello, advogado do apelante).

Nº 34.312 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Davi Alcidino Ricardes, Soldado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 3º Grupo de Canhões 75 Auto-rebocado. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.282 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Eduardo do Espírito Santo, Soldado, condenado a 4 meses e meio de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 4º R. I. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.295 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e José Vieira, Soldado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria, para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.284 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José de Ribamar Ferreira e Silva,2ª Cl. SGM., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 8ª R.M., para a Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.302 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Manoel Lopes, Soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 19º R. I. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.283 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Samuel Guimarães da Costa Junior, Soldado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 20º R.I. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.293 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Mja. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Sérgio Nogueira Bezerra, 1ª Cl. SM. Nº 60.0730.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.314 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Natalício Flaiman, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Batalhão-Escola de Material Bélico. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.307 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev.. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, que absolveu Mário José de Souza, 2ª Cl. SI. Nº 48.0373.3. - (Julgamento em sessão secreta).

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 792 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos Autos do I.P.M. em que figura como indiciado Ivanildo Alves de Souza, Soldado. - Deferiram a Correição, unânimemente.

Republicação - H A B E A S - C O R P U S

Nº.27.292 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Edmundo da Silva Cativo, Major. - Não tomaram conhecimento, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Luciano Fabrício Riquet, advogado do paciente). - REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO HÁ ATA DA 73ª SESSÃO, EM 14 DO CORRENTE.

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, pedindo a palavra, solicitou ao Tribunal fôsse inserido em ata um voto de pesar pelo falecimento ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor do Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Delphim Moreira Júnior pedindo que essa homenagem fôsse comunicada à família do ilustre extinto. O Tribunal, unânimemente, aprovou o voto proposto.

Em seguida, pediu a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, para comunicar ao Tribunal que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher o incumbiu de transmitir aos seus pares, seus agradecimentos pelas homenagens prestadas pelo Tribunal a Aeronáutica, na semana da Asa. Ainda o incumbiu o Exmo. Sr. Ministro-Presidente de, em seu nome, dar as boas vindas ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho e ao Exmo. Sr. Dr. Eraldo Gueiros Leite.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, apresentou ao Tribunal o seguinte expediente:

 “Senhores Ministros: Acaba de ser-me encaminhado pelo Dr. Diretor-Geral da Secretaria, o Expediente relativo ao apartamento do Tribunal em Brasília, e que se encontra à disposição de Vossas Excelências, após terem sido cumpridas as determinações aprovadas pelo Tribunal, em Sessão de 4 de setembro, que foram: “1º) para que seja o referido apartamento desocupado e entregue ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços, Públicos, por intermédio do Gabinete Civil da Presidência da República, que autorizou sua redistribuição, conforme cópia de contrato anexa; 2º) para que seja procedido o inventário do material fornecido para o apartamento em causa, separando-se o que pertence ao Tribunal e o que pertence à Aeronáutica ou por ela foi fornecido; 3º) para que seja o material pertencente ao Tribunal transportado, para a sua sede e o que foi fornecido pela Aeronáutica restituído ao órgão responsável pelo seu fornecimento ou autoridade credenciada para recebê-lo mediante a devolução dos recibos assinados quando da entrega do referido material”. Nesse encaminhamento, o Sr. Diretor-Geral, tendo em vista o relatório apresentado pelo funcionário incumbido por esta Presidência, de dar cumprimento à decisão supra, sugere:

IV) - Em face do exposto, e tendo em vista que o Tribunal se acha assim totalmente desobrigado no tocante ao apartamento alugado em Brasília e à assinatura do telefone respectivo e, ainda, no que respeita ao automóvel e ao material emprestados pela Aeronáutica, a Diretoria Geral submete o presente à consideração de Vossa Excelência, opinando para que:

a) seja mandado escriturar, pelo Almoxarifado, o material restituído o apartamento de Brasília e relacionado às Fls. 46 e 47 a 48; b) seja autorizada a distribuição desse material aos diversos órgãos da Secretaria, inclusive residência do Chefe-da-Portaria, à medida em que se comprove a necessidade de sua utilização; c) seja determinada a descarga do material restante em Brasília e relacionado às Fls. 49, considerando a sua quase inutilidade, o que torna oneroso o seu transporte para o Tribunal, fazendo-se, em conseqüência, a sua doação a qualquer instituição de caridade que demonstre interessar-se”.A vista do exposto, submeto o presente à consideração dos meus ilustres pares, propondo seja aprovada a sugestão acima transcrita. Após ter sido lida pela Vice-Diretora esta exposição, bem como a relação do material em apreço, o Tribunal aprovou as providências adotadas.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.289 (RC/BF) - 34.310 (BF/RN) - 34.308 (MR/LC)

34.291 (LC/RC) - 34.313 (LC/RC) - 34.321 (LB)MR)

34.209 (RN/AS) - 34.297 (RC/AS)

Correições Parciais: 791 (JE) - 793 (RC) - 786 (MR)

Representação: 638 (LB)

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H A B E A S - C O R P U S

27.264 (LC) - 27.340 (AS) - 27.326 (MR) - 27.332 (JE) - 27.347 (LB)

27.346 (RN) - 27.324 (AC) - 27.238 (AC) - 27.334 (LC) - 27.352 (LC)

27.353 (MR) - 27.355 (RN) - 27.354 (RC) - 27.345 (RC) - 27.322 (AS)