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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.278 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sildo de Almeida e Silva, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 1º G.C. 90 Antiaéreo.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.301 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr; Murgel de Rezende. Apelante: Alvício de Azeredo Lopes, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 8º R. I.- Julgaram extinta a punibilidade, unanimemente.

Nº 34.273 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Batista da Silva, GR. SGC., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha. - confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.304 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Fagundes, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 7º G.A.C.M. - Deram provimento à apelação, para absolver, unânimemente.

Nº 34.281 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.  Murgel de Rezende. Apelante: Apolônio Antonio de Siqueira, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do D.R.M.M. da 2ª R. M. - Confirmaram a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.277 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rodolfo Fernandes Pimenta, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 3º Batalhão Rodoviário. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.268 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e Wanderley Lima de Jesus, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.259 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Paulo Magalhães, Gr. SC., condenado a 6 meses, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.251 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha. Apelada: a sentença do Cons. Perm. de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Luiz Gonzaga Rodrigues, 2ª C1., do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 210, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.271 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Aud. da 4ª R. M.  e Marcos Campos Fraga, Soldado. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Maj. Brig. Alves Cabral, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que confirmavam a sentença. Os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto anulavam o processo, a partir do interrogatório, para que o acusado respondesse sôlto.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.027 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten. Cel. Herculano Augusto Virmond e o 1º Ten. Carlos Augusto Garcia da Fonseca. - Deram provimento ao Recurso, para o fim de ser recebida a denuncia, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.244 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jorge Carlos, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça da E.S.A. - Provida, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.294 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R. M.  e Walter de Carvalho, Soldado, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Just. do Regimento-Escola de Infantaria. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unanimemente. (não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.299 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Silvestre Manau de Deus, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 6º B.E.C. - Confirmaram  a sentença, unânimemente.

Nº 34.276 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Omeiro Neto. Apelante: Jeová Pereira, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C. - Confirmaram a sentença, unanimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.230 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. de Marinha, que absolveu Claudionor Santos de Paula, 1ª Cl. CA., e Nicanor Reis, 1ª Cl. SM, do Crime previsto no art. 182, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.309 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Eduardo José dos Santos, Soldado. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada.- Confirmaram a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.270 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Paulo Devanier Lauda, Adelino Simas Genro, José Bicca Larre, Euclides Gonçalves, Clarimundo Flores, Hervandil da Rosa Santos e José Bizerray Zican. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.270 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Donilce Pieve, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça da E.S.A.- Reduziram a pena  6 meses, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.267 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Raimundo Pereira Farias, GR. SGC. 60.0635.3, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 198, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmaram a sentença apelada, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.274 - São Paulo. O Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Mário Pedro Ribeiro, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do D.R.M.M./2 - Absolveram o apelante, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.249 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Cirilo Batistella Sobrinho, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª RM.- Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. José Espíndola e Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

D E S A F O R A M E N T O

Nº 148 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Iodete Lima, 3º Sargento, requer desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 4ª R.M. para uma das Auditorias da 2ª Região Militar. - Deferiram, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. José Espíndola e Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.305 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Levy da Silva Nunes, Bombeiro optante.- Não tomaram conhecimento, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. José Espíndola e Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.320 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Dorival de Sá Chaves, civil. - Não tomaram conhecimento, por não ser da competência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, que concedia a ordem.

Nº 27.313 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: José Coelho Andrade, civil. - Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.302 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Guido Affonso Duque de Horie e Jorge Ferreira Brandão. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Romeiro Neto, que a concediam. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. Borges Fortes e José Espíndola. Por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.209 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Augusto da Matta, civil. - Concederam a ordem, para que seja posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. José Espíndola e Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.035 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Mendes de Sá Roriz, 2º Sargento reformado. - Negada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Romeiros Netos, que a concediam por excesso de prazo. (não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Mins. Alms. Esq. José Espíndola e Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Republicação - H A B E A S - C O R PUS

Nº 27.199 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José de Oliveira Ramos, Gen. Médico R/1. - Concederam a ordem, pelo voto de desempate, do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges fortes. Gen. Ex. Lima câmara e Min. Convocado Dr. Waldemar Torres da Costa. (Não tomaram parte no julg. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto, Maj. Brigadeiro Alves Cabral e Alm. Esq. José Espíndola, por se terem declarado impedidos). Usaram da palavra, o paciente e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 73ª SESSÃO, EM 14 DO CORRENTE MÊS.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.292 (MR/JE) -34.288(JE/RC) - 34.298(JE/RN) -34.312(JE/RC)

34.289(RC/BF) - 34.306(RN/JE) - 34.295 (LB/MR) - 34.284(LB/RC)

34.310(BF/RN) -34.282(LC/MR) - 34.302 (LC/RC) -Embargos:

33.938(MR/AS)

Representações: 627 (MR) - 635 (MR)

Recursos Criminais: 4.029 (RN) - 4.031 (RC)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.301 (adiado na sess. de 14 para a de 21/X)

27.222(MR) - 27.216(AS) - 27.212(RC) - 27.310(RC) - 27.316(LC)

27.285(LC) - 27.287(AC) - 27.333(AC) - 27.295(AC) - 27.338(LB)

27.325(LC) - 27.328(RN) - 27.326 MR)