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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 9 DE OUTURBRO DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCICIO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S:
Nº 34.258 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Aud. da 5ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 5ª R.M., que absolveu Jure Nandi, Soldado, do crime previsto no art. 182. § 1º, item IV, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 34.272 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAud da Marinha, que absolveu José de Ribamar Moreira de Souza, 1º Sargento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
A Ç Ã O O R I G I N Á R I A
Nº 28 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Acusados: Maj. Brig. do Ar R/R Francisco Teixeira, incurso nos arts. 238 e 134, do C.P.M., Ten. Cel. Esq. Met. Emmanoel Nicoll, incurso no art. 134, combinado com o art. 66, § 2º, do C.P.M., e Major Int. Aer Norival Mario dos Santos, incurso no art. 134, do C.P.M. - Preliminarmente, pelo voto de desempate, o Tribunal jugou-se incompetente.
C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S
Nº 784 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, indiciado o Soldado Narciso Aldo Pchlmann. Deferiram, para que os autos do I.P.M. sejam remetidos à Auditoria competente, para julgar, unânimemente.
Nº 787 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. O Dr. Auditor-Carregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 12º Batalhão de Engenharia de Combate, indiciado Jaime Tartari, Soldado. Deferiram, para mandar os autos à Auditoria competente, unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 634 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. O Dr. Promotor da Auditoria da R.M., no sentido de ser decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado no 10º G.A.Cav. 75, indiciados Arlindo Daroz, Subtenente, e Waldir Cecílio Sampaio, Cabo. - Deferiram, por estar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.
Nº 630 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor da Auditoria da 7ª R. M. remete Ofício nº 48/64, de 28 de julho de 1964, da Ordem dos Advogados do Brasil (Pernambuco). - Reconhecido o direito do advogado de se avistar com indiciado fora do prazo de incomunicabilidade, por maioria.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.269 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Wilson Garção Sobral, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L
Nº 788 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 3ª R.M., referente a Oswaldo Salles Neto, Soldado, no sentido de corrigir o despacho do Dr. Auditor. - Indeferiram, para que seja oferecida nova denúncia, unânimemente.
Nº785 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado na 4ª D.C., indiciado o Cap. Edson Nogueira Paim. - Deferiram, com remessa dos autos à Auditoria de origem, unânimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.278 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Jorge Mitecy, Artur Pereira da Silva, Baltazar Melo, Augusto Galmarini, Onofre Dornelles, civis. - Negaram, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).
Nº 26.945 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Lobato Vieira, civil. - Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 27.306 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Antonio Concilio Alves, civil. - Julgaram prejudicado, umânimemente.
Nº 27.142 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Edmar da Mota Góes, civil - Julgaram prejudicado, unânimemente.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 34.255 (RN/LC) - 34.254 (RC/JE) - 34.212 (AC/RC)
34.275 (JE/RN) - 34.269 (JE/RC) - 34.279 (JE/RC)
34.266 (RC/LB) - 34.305 (LC/MR) - 34.278
(LB/MR)
34.301 (LB/MR) - 34.273 (LB/MR) - 34.304
(JE/MR)
34.277 (AC/MR) - 34.314 (AC/RN) - 34.268
(AS/MR)
Representações: 627 (MR) - 636 (RC) - 635 (MR)
Correição Parcial: 789 (LB)
Recurso Criminal: 4.027 (MR)
H A B E A S - C O R P U S
Julgamentos adiados: 27.199 (LC) - 27.270 (MR) e 27.254 (AC)
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27.185 (RC) - 27.167
(RC) - 27.236 (LC) - 27.186 (RN) - 27.231 (RN)
27.085 (RN) - 27.235 (JE) - 27.137 (JE) -
27.241 (LB) - 27.211 (AC)
27.175 (AC) - 27.238 (AC) - 27.229 (AC) -
27.109 (RN) - 27.240 (RN)
26.997 (RN) - 26.992 (JE) - 27.246 (AC) -
27.155 (LC) - 27.020 (RC)
27.267 (JE) - 27.249 (LB) - 27.256 (RN) -
26.985 (RC) - 27.222 (MR)
27.274 (LB) - 27.265 (RN) - 27.258 (AC) - 27.220
(AC) - 27.271 (AC)
27.272 (RC) - 27.012 (RC) - 27.035 (MR) - 27.088
(AC) - 27.279 (AC)
27.260 (JE) - 27.290 (LB) - 27.204 (RN) - 27.289
(RN) - 27.250 (BF)
27.206 (LC) - 27.293 (LC) - 27.296 (RC) - 27.284
(JE) - 27.292 (JE)
27.281 (RN) - 27.297 (RN) - 27.273 (RN) - 27.300
(JE) - 27.307 (AC)
27.259 (AS) - 27.251 (AS) - 27.268 (AS) - 27.275 (AS) - 27.180 (AS)