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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 67ª SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCICIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.220- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alve Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Fausto Barion, Soldado do 4º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o § 2º, do art. 31; item I, do art. 62, e letra “a” do item IV, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 34.242 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sérgio Paulino de Oliveira, Soldado do 2º R.O. 105, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuses 105. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.235 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro o Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cristóvão Ferreira Filho, Soldado da 1ª Cia. de Intendência, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.228- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Elias da Silva, Soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168, combinado com o nº I, do art. 62, tudo do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.253 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, que absolveu Pedro Ferreira de Oliveira, 3º Sgt., servindo na diretoria de Hidrografia e Navegação e o civil Atahyde de Oliveira, ambos do crime previsto no art. 212,   2º, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.257 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Olmiro Osório de Oliveira, Soldado do 1º R.R. Mec., condenado a 4 meses de prisão incurso no art. 159, do C.P.M., combinado com o art. 115, da Lei do Serviço Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.265 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu Iélcio Monteiro Silvestre, Cabo do Exército, servindo no Parque Regional de Armamento e Munição da 7ª R.M. e Antônio Martins de Souza, Soldado, servindo no C.P.O.R., do crime previsto no art. 182, do C.P.M. ressalvada a punição disciplinar, a autoridade competente. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.243 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Marcos Danilo Neves, Soldado do 10º R. I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, combinado com os arts. 62, item I, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.262 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito Afonso da Costa. Soldado do 4º B. E. C., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.247 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Edson Abdo Mansour, soldado do 17º B. C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 3 meses, pelo art. 166, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.248 - Guanabara. Rel. O Exmo. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Paulo Ricardo Lydia Campos, Soldado, servindo na Fortaleza de São João e 2º G.A.C., condenado a 10 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 631 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, nº II, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Aristides Lopes da Silva, ex-Soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 20 anos de prisão, com trabalho, incurso no art. 150, combinado com o § 16, do art. 33, tudo do C.P.M., antigo, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, de 21 de março de 1939. – Deferiram a representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 632 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges fortes. – O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C. J. M., e de acôrdo com o art. 105, nº II, combinado com § único, in fine, do art. 2º, do mesmo Código, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Soldado do III/6º R.I., Sotero Bittencourt, condenado a 30 anos de prisão, com trabalho, incurso no art. 96, por desclassificação, combinado com o § 16, do art. 33, tudo do C.P.M., antigo, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, de 17 de fevereiro de 1939. – Deferiram a Representação, para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

R E C U R S O  C R I M I N A L

Nº 4.021 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Recorrido: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que se declarou incompetente para apreciar o pedido de prisão preventiva, solicitado pelo Sr. Encarregado do I.P.M., em que figuram como indiciado os civis Derli Ellena, Vitorino Lessa e Irênio Marques filho. – Negaram provimento, para confirmar a decisão, unânimemente.

Nº 4.023 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria de Aeronáutica. Recorrido. O Despenho do Dr. Auditor, que denegou o pedido de arquivamento do I.P.M., instaurado na Diretoria de Rotas Aéreas, em que figuram como indiciados: Cel. Aviador João Luiz Vieira Maldonado; Cap. Eng. R.C. Lupércio Uruguay de Carvalho Malta e 2º Ten. Esp. Met. Pedro Rocha. – Deram provimento ao Recurso do Ministério Público, para manter o arquivamento do I.P.M., contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Lima Câmara e Alm. Esq. Borges Fortes, que davam Provimento ao recurso, para manter o arquivamento quanto ao Cel. Av. João Luiz Vieira Maldonado e negavam com relação aos demais. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, opinando pela rejeição do recurso, mantendo o ponto de vista da Procuradoria)

Nº 4.025 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o 3º Sargento do Q.G. da ID/3, Albino Duarte Filho. – Negaram provimento, para manter o despacho do Auditor, com remessa dos autos à Justiça Comum, unânimemente.

Nº 4.026 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Recorrida: A D cisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, que se declarou incompetente para apreciar o pedido de prisão preventiva solicitado pelo Sr. Encarregado do I.P.M., em que figura como indiciado o civil Antonio Soares dos Santos. – Negaram provimento ao recurso da Promotoria para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.246 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, que absolveu Claudemiro Carvalho Silva, Soldado da 1ª Bateria Independente de Canhões Automáticos Anti Aéreos, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.252 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Francisco José Jankowiak, SD. FN. Nº 61.1490.6, servindo na Base Aero-Naval de São Pedro da Aldeia, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º, combinado com o art. 211, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Anularam o processo ab-initium, unânimemente.

Nº 34.261 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Sebastião Camilo de Souza, Soldado do 14ª Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14ª R. I. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, e negaram à da defesa, para reformar a sentença e condenar o réu a 6 meses de prisão, unânimemente. 

* * *

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente determinou a publicação do Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Escrevente Juramentado de 1ª entrância da Justiça Militar, a fim de ser apreciado pelos Exmos. Srs. Ministros, para homologação:

“Relatório da comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Escrevente Juramentado de 1ª entrância da Justiça Militar. – Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar:

1) A Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Escrevente Juramentado de 1ª entrância da Justiça Militar, constituída do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, como Presidente e do bacharel Bráulio Tiburcio Ferreira, advogado de Oficio da 2ª Auditoria da 1ª R. M., e Sr. Escrivão Euzebio Pinto Saraiva, da 2ª Auditoria da marinha, como membros, vem, por intermédio de V. Excia., nos têrmos do item XXVIII das “Instruções Gerais” reguladoras do concurso em causa, submeter à homologação do Egrégio Superior Tribunal Militar o resultado das provas de que constou o mencionado concurso.

2) Nomeada a Comissão, por Ato nº 451, de 12/8/1963, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, reuniu-se ela, a primeira vez, a 17 de setembro seguinte, conforme consta da ata nº 38 do Livro de atas de concursos, que segue em anexo. Releva notar que, a essa época, ainda não havia encerrado seus trabalhos a Comissão nomeada para realizar os concursos para provimento de vagas de Oficial de Justiça e Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Castrense, o que se veio a ocorrer a 7 de outubro do mesmo ano.

3) Sem embargo, desde logo vieram ao poder da Comissão, quando encerradas as inscrições para êste concurso, os documentos atinentes aos pedidos de inscrição dos candidatos, os quais, depois de devidamente examinados e estudados, foram encaminhados a essa Presidência, na forma dos itens VI e VIII das “Instruções Gerais” mencionadas.

4) Dos que requereram inscrição no presente concurso, foram deferidos os pedidos de 397 (trezentos e noventa e sete) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ..................................... 24

2ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 29

3ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 67

3ª Região Militar (2ª Auditoria).................. 32

3º Região Militar (3ª Auditoria).................. 52

4ª Região Militar ..................................... 28

5ª Região Militar ..................................... 48

6ª Região Militar ..................................... 11

7ª Região Militar ..................................... 8

8ª Região Militar ..................................... 54

9ª Região Militar ..................................... 44.

5) Concluída essa fase dos trabalhos, a Comissão, a 25 de novembro passado, conforme consta da ata nº 50, estabeleceu os critérios para a formulação das questões a serem respondidas pelos candidatos, bem como para o julgamento das provas, tudo de acôrdo com o que prescreve o item XXIII das respectivas “Instruções Gerais”.

6) A 16 de dezembro, segundo se vê pela ata nº 51, a Comissão formulou as questões para a prova eliminatória de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar”, cuja realização foi marcada para 23 de janeiro de 1964, às 9 horas da manhã, em todas as auditorias do Brasil, simultaneamente. Para êsse fim, o material das acudidas provas foi envelopado e lacrado, sendo remetido a cada uma das Auditorias, via aérea.

7) Veio a acontecer, porém, que a 3 de janeiro do corrente ano recebeu esta Comissão um rádio do Exmo. Sr. Dr. Auditor Raul da Rocha Martins, Auditor da 9ª Região Militar, comunicando que o material para a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” ali chegara danificado e violado. Em consequência, deliberou a Comissão anular as questões que apresentara para a prova em apreço, solicitando dos Exmos. Srs. Auditores que devolvessem o material recebido, sem abri-lo, enquanto que passaria a formular novas questões, tudo com o fim de manter o necessário sigilo na realização do concurso.

8) Ocorreu, ainda, que, ao ser restituido o material enviado a Auditoria da 7ª Região Militar, foi constatado haver sido violado o respectivo envelope, deliberando a Comissão solicitar informações a respeito ao respectivo Auditor, bem como comunicar o fato a essa Presidência. Como resultado das averiguações procedidas, apurou-se que a responsabilidade pelo sucesso cabia ao Sr. Francisco Dantas de Moraes, que, por ato de 30/3/964, dessa presidência, sofreu a pena de advertência.

9) A 13 de fevereiro transacto, deliberou a comissão, depois de formulados novos quesitos, fazer a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” a 7 de Março seguinte, remetendo o material necessário às Auditorias no dia 14 de fevereiro, como tudo consta das atas de nºs. 54 e 55.

10) Assim, a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar”, de caráter eliminatório, segundo o estatuído no item IX, alínea a, das “Instruções Gerais”, teve lugar às 9 horas da manhã do dia 6 de março passado, em todas as Auditorias do Brasil.

11) A essa prova, compareceram 106 (cento e seis) candidatos, assim discriminados:

 

1ª Região Militar ..................................... 9

2ª Região Militar (1ª Auditoria)................. 11

3ª Região Militar (1ª Auditoria)................. 17

3ª Região Militar (2ª Auditoria)................. 13

3º Região Militar (3ª Auditoria)................. 16

4ª Região Militar .................................... 9

5ª Região Militar ..................................... 16

6ª Região Militar ..................................... 2

7ª Região Militar ..................................... 1

8ª Região Militar ..................................... 8

9ª Região Militar ..................................... 4.

12) Conforme verificará V. Excia. Pelos Mapas de correção de provas em anexo, nessa de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” foram aprovados 38 (trinta e oito) candidatos, assim distribuidos:

1ª Região Militar ..................................... 3

2ª Região Militar (1ª Auditoria)................. 4

3ª Região Militar (1ª Auditoria)................. 11

3ª Região Militar (2ª Auditoria)................ 6

3º Região Militar (3ª Auditoria).................. 4

4ª Região Militar ..................................... 1

5ª Região Militar ..................................... 3

6ª Região Militar ..................................... 1

7ª Região Militar ..................................... 1

8ª Região Militar .................................... 0

9ª Região Militar ..................................... 4.

13) A Prova de “Português”, igualmente eliminatória, deliberou a Comissão realizá-la, após concluída a correção da prova anterior e decorrido o prazo para recurso de qualquer candidato, a 30 de abril passado; foram formulados os necessários quesitos, mimeografados e remetidos às Auditorias, via aérea e com o devido sigilo, conforme se vê pelas atas nºs. 66 e 67.

14) O Candidato Nelson Casalli, que prestara a primeira prova, na 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, tendo sido mandado servir como Auxiliar de Escrevente na 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, pleiteou dessa Presidência lhe fosse concedido prestar as demais provas no local onde servia, o que lhe foi deferido.

15) Na data aprazada, realizou-se a referida prova de “Português”, na qual obtiveram aprovação trinta (30) candidatos, com a seguinte distribuição:

1ª Região Militar ..................................... 3

2ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 3

3ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 10

3ª Região Militar (2ª Auditoria).................. 5

3º Região Militar (3ª Auditoria).................. 5

4ª Região Militar ...................................... 1

5ª Região Militar ...................................... 0

6ª Região Militar ...................................... 0

7ª Região Militar ...................................... 0

9ª Região Militar ...................................... 3.

16) Concluida a correção da prova de “Português”, publicados os respectivos resultados e decorrido o prazo para recurso dos interessados, deliberou a Comissão realizar as duas provas restantes, de “Matemática” e de “Datilografia”, às 9 e 13 horas, respectivamente, do dia 27 de junho último.

17) Na prova de “Matemática” foram aprovados vinte e três (23) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ..................................... 2

2ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 3

3ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 4

3ª Região Militar (2ª Auditoria).................. 5

3º Região Militar (3ª Auditoria).................. 5

4ª Região Militar ...................................... 1

9ª Região Militar ...................................... 3.

18)Na prova de “Datilografia” trinta (30) candidatos obtiveram aprovação, com a discriminação seguinte:

1ª Região Militar ..................................... 2

2ª Região Militar (1ª Auditoria)................. 3

3ª Região Militar (1ª Auditoria).................. 8

3ª Região Militar (2ª Auditoria)................. 5

3º Região Militar (3ª Auditoria)................. 5

4ª Região Militar ..................................... 4

9ª Região Militar ..................................... 3.

18)  Publicados os resultados dessas últimas provas, os candidatos Virgínia Conceição Ferreira D’altro, João César, Nilson de Oliveira Rodrigues, Julio Cesar Markmann Siqueira e Aldo Mendes de Souza, todos inscritos na 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, requereram a essa Presidência –  a primeira revisão das duas provas e os restantes revisão da prova de “Matemática”. Devidamente informada a espécie por esta Comissão, através do ofício nº 156/CE, de 10 de agosto passado, essa Presidência houve por bem indeferir os requerimentos de Virgínia Ferreira D’altro, João Cesar e Nilson de Oliveira Rodrigues, deferindo os pedidos de Julio Cesar Markmann Siqueira e Aldo Mendes de Souza. Procedida a revisão nas provas desses dois candidatos, fez a Comissão publicar o edital com o respectivo resultado daí decorrendo o prazo para recurso, na forma das “Instruções Gerais”.

19) Após concluídos todos êsses trabalhos, a 18 de setembro ultimo a Comissão classificou os candidatos, de acôrdo com as médias obtidas, conforme se vê pela ata nº 81, verificando-se haverem sido aprovados, afinal, 22 (vinte e dois) concorrentes, com a seguinte ordem de aprovação:

20) 1 lugar: Victor Hugo Saraiva Nery Costa....(3ª R.M.) ...... 8.758

2º lugar: Lívio medeiros de Lima ...............(3ª R.M.) ...... 8.625

3º lugar: Aldo Mendes de Souza ................(3ª R.M.) ...... 8.500

4º lugar: Júlio César Markmann Siqueira ....(3ª R.M.) ...... 8,475

5º lugar: Nilson Marques ..........................(4ª R.M.) ...... 8.433

6º lugar: Paulo Teixeira Bispo ...................(3ª R.M.) ...... 8.416

7º lugar: Vera Marina Paranaguá Coutinho..(2ª R.M.) ...... 8.283

8º lugar: Sebastião Garcia de Almeida ....... (9ª R.M.) ...... 8.275

9º lugar: Eneida Tonin ............................. (3ª R.M.) ...... 8.270

10º lugar: Maria de Lourdes Cruz Macedo... (9º R.M.) ...... 8.225

11º lugar: João Josefino da Costa ................(3ª R.M.) ...... 8.133

12º lugar: Nelson Caselli ............................ (3ª R.M.) ...... 8.108

13º lugar: Dinarte Fabrício Aquino .........,... (3ª R.M.) ....... 7.941

14º lugar: Antonio marim Deble.................. (3ª R.M.) ....... 7.933

15º lugar: Antonio Guaraci Burger Vieira..... (3ª R.M.) ....... 7.275

16º lugar: Helio Garcia de Almeida............. (9ª R.M.) ....... 7.575

17º lugar: Leticia Maria Dosena Pasquetti... (3ª R.M.) ........ 7.541

18º lugar: Maria Aparecida Furtado Heder.. (2ª R.M.) ........ 7.475

19º lugar: Pedro Augusto Costa de Almeida. (1ª R.M.) ....... 7.108

20º lugar: Nilzo de Freitas Santos............... (3ª R.M.) ....... 6.375

21º lugar: Pedro Justino Pedroso................ (2ª R.M.) ....... 6.300

22º lugar: Bundi Amemyia ........................ (1ª R.M.) ....... 5.908

21) Entende a comissão que, a esta altura, e a título de contribuição para futuras tarefas semelhantes, não provou inteiramente satisfatório o critério de duas provas eliminatórias; o sistema segundo o qual se realizou o presente concurso possibilitou ponderável demora na conclusão de seus trabalhos, demora essa, toda via, igualmente atribuível à aleatoriedade das comunicações brasileiras, pôsto que, muitas vezes, mais de 30 dias passavam para que um oficio daqui remetido ou para cá enviado chegasse ao seu destino. Parece à Comissão que, no futuro, apenas a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” deva ter o caráter de eliminatória, para a necessária triagem dos candidatos, conservando as outras três o seu valôr de inabilitadoras.

22) Esta Comissão Examinadora foi grandemente auxiliada nos seus trabalhos pelas Comissões Fiscalizadoras nas diversas Auditorias; os telegramas e ofícios recebidos dos Exmos. Srs. Drs. Auditores, e que vão em anexo, dão mostra dessa contribuição. Também contou a Comissão com o esforço eficiente do Escrevente Juramentado de 2ª entrância – Efigênio Nogueira Pinto, que lhe Secretariou as tarefas.

23) Todo o material de documentação referente a êste concurso segue em anexo, assim como o Livro de Atas e o material de expediente não utilizado durante os trabalho.

24) Tendo assim apresentado o seu relatório, de acôrdo com o que prescreve o item XXVIII das “Instruções Gerais”, está a Comissão em que, da forma que lhe foi possível, se desincumbiu do trabalho para que foi designada, esperando que êsse Egrégio Superior Tribunal Militar se sirva de homologá-lo, para os fins de direito. Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1964.

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou aos seus pares que tomava parte na sessão o novo Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Eraldo Gueiros Leite, a quem desejava feliz êxito na Chefia do Ministério Público Militar.

O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Eraldo Gueiros Leite, agradeceu as palavras pronunciadas pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente.

Ainda no início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal o seguinte expediente:

- Telegrama nº 322 Sec 22 9 64, do Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, e

- Radiograma nº 107 de 16 set 64, do Tenente-Coronel José Lopes de Oliveira, Encarregado do I.P.M. na Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. – O Tribunal tomou conhecimento e, por unânimidade, mandou arquivá-los.

No final da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente submeteu ao Tribunal o processo referente à promoção, pelo critério de antiguidade, à classe final, Símbolo PJ-8, da carreira de Motorista do quadro da Secretaria, em vaga criada pela Lei nº 4.386, de 24-8-1964, e nomeação de candidato para o provimento da vaga a se abrir, em conseqüência, na classe inicial, Símbolo PJ-9, da mesma carreira. Tratando-se de cargo final de carreira e não de cargo isolado ou inicial de carreira, resolveu o Tribunal, por 6 (seis) votos contra 3 (três), promover, pelo critério de antiguidade, ao Símbolo PJ-8 da carreira de Motorista, o Motorista Símbolo PJ-9, Rubens da Conceição Oliveira, o primeiro em antiguidade na lista de sua classe, de vez que foi admitido como Auxiliar-de-motorista em 1959, contando, assim, mais tempo de serviço na função. Feita a promoção, e tendo em vista que a vaga dela decorrente, na classe inicial, Símbolo PJ-9, da carreira de Motorista, deverá ser provida nos termos do art. 14, item IV, da Lei nº 4.083, de 1962, e, mais, considerando o concurso para Motorista homologado em sessão de 3-12-1962, e ainda em vigor, resolveu o Tribunal, unânimemente, nomear para a dita vaga o candidato Bráulio Sérgio Bandeira, o primeiro dos dois últimos classificados e ainda não nomeados.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.258 (RC/LC) – 34.250 (MR/JE) – 34.256 (MR/LB) – 34.239 (JE/RC)- 34.260 (JE/RN) –                                                  34.272 (LC)RN) – 34.264 (MR/LB)

Representações: 630 (MR) – 633 (AS) – 627  (MR)

Revisão Criminal: 1.011 (MR/AC)

Correição Parcial: 784 (AS)

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H A B E A S - C O R P U S

Numero - 7.207 (AS) – 27.185 (RC) – 27.167 (RC)

27.199 (LC) – 27.236 (LC) – 27.186 (RN) – 27.231 (RN)

27.069 (RN) – 27.085 (RN) – 27.235 (JE) –  27.137 (JE)

27.241 (LB) – 27.211 (AC) – 27.175 (AC) – 27.193 (AC)

27.238 (AC) – 27.229 (AC) – 27.248 (RN) – 27.177 (RN)

27.245 (MR)– 27.109 (RN) – 27.240 (RN) – 27.190 (JE)

27.997 (RN) – 27.244 (JE) – 27.009 (JE) – 27.230 (RC)

27.992 (JE) – 27.247 (RC) – 27.239 (RC) – 27.225 (AS)

27.261 (MR) – 27.246 (AC) – 27.155 (LC) – 27.020 (RC)

27.263 (RC) – 27.267 (JE) – 27.252 (JE) – 27.945 (LB)

27.249 (LB) – 27.223 (LB) – 26.985 (RC) – 27.256 (RN)

27.222 (MR) – 27.182 (LC) – 27.227 (LC) – 27.274 (LB)

27.214 (LB) – 27.266 (LB) – 27.232 (LB) – 27.179 (LB)

27.233 (LB) – 27.257 (LB) – 26.885 (Reclamação – JE).

Julgamento adiado: 27.163 (JE)