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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 66ª SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL, EM EXERCICIO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Amirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.200 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Evandro Moniz Correa de Menezes, alegando, por seu advogado, que está sofrendo coação por parte do encarregado, do I.P.M. junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluido do referido I.P.M. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Arnold Wald, advogado do paciente).
Nº 27.184 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Antonio Carlos Teixeira de Carvalho, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso desde 22 de abril, por determinação do Alto Comando Revolucionário, através de sua delegação na Bahia, isto é, o Comando da 6ª R. M., estando sob custódia direta do Comandante do 19º B. C., em Narandiba, com prisão preventiva decretada, pede a concessão da ordem. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem por excesso de prazo.
Nº 27.197 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Durval Vieira do Nascimento e Ary Silvério Gonçalves, civis, alegando, por seu advogado, que se acham presos ilegalmente, no Centro de Recrutamento da Marinha, à disposição do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo.
Nº 27.224 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Walter Esteves, Soldado da Aeronáutica, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso há mais de 7 meses no Comta (Base Aérea do Galeão), por força de prisão preventiva, em virtude de processo a que responde pela 2ª Auditoria da Aeronáutica, que se encontra baixado para conclusão de Inquérito, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.117 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Floripe Ginani, civil alegando estar detido no Quartel da Polícia Militar do R.G.N. há mais de 100 dias, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto, Sr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.
Nº 27.189 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Alcidino Bittencourt, civil, alegando por seu advogado, estar atualmente prêso na Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Santos, à disposição do General Hugo Panasco Alvim, pede a concessão da ordem – Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Sobral Pinto, advogado do paciente).
Nº 27.023 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Luiz Carlos dos Prazeres, 2º Sgt. do 9º G. Can. 75 Ar impetra habeas-corpus sob a alegação de que se encontra prêso no 1º Bat. de Polícia do Ex. desde 17.4.1964, sem culpa formada, em virtude de prisão preventiva decretada pela 3ª Aud. da 1ª R.M. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que concediam por excesso de prazo.
Nº 27.095 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Marcos José de Castro Guerra, civil, alegando estar prêso na 2ª Cia. de Guardas, em Recife, às ordens do Comando Militar daquela cidade, sofrendo constrangimento ilegal, sem justa causa, pede a concessão da ordem. – Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.
Nº 27.188 - Paraná. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Benedito Pinto e João Monticelli ou João Albary Monticelli, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram na iminência de sofrer coação em sua liberdade, pedem que, após requisitadas informações por intermédio do Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado, lhes seja concedido habeas-corpus preventivo para que não sejam molestados pela polícia civil, a não ser munida de mandado legal, e salvo conduto para que permaneçam naquela Capital ou voltem ao seu domicílio, sem ameaça alguma. – Não tomaram conhecimento por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.
Nº 27.015 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Alvaro Moreira de Oliveira Filho, 1º Sgt., alegando, por seu advogado, que tendo o Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aeronáutica decretado sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar, falta de justa causa e excesso de prazo da prisão preventiva. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia por excesso de prazo.
Nº 27.215 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José dos Santos, por seu advogado, alegando que se encontra prêso, com prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santos, em virtude de I.P.M. instaurado na Capitania de Santos, pede a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, por incompetência do fôro militar, unânimemente.
Nº 27.171 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Pacientes: Ronaldo Duarte Guimarães e Marcos Gorender, Engenheiros civis, alegando, por seu advogado, que estão recolhidos ao Quartel do Batalhão Pirajá, em Salvador, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 6ª R.M., pedem a concessão da ordem para que seja determinada a imediata soltura dos pacientes, em qualquer ponto do país onde se encontrem presos, em conseqüência daquela decisão e do processo que a gerara. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Srs Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam por excesso de prazo.
Nº 27.166 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Aloísio Dória de Santana, Maurilo chagas, Jurandi Canela, José Ventura de Oliveira, José Barreto Antunes, todos civis, alegando, por seu advogado, que se acham presos no Presídio Provisório de Neves, à disposição do 1º Distrito Naval, submetido ao mais rígido regime de incomunicabilidade, pedem a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Romeiro Neto, que julgavam prejudicado quanto aos que estão soltos e concediam quanto a Jurandi Canela, José Barreto Antunes e Maurilo Chagas.
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 4.024 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: a Promotoria da 1ª Auditoria de Marinha. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha, que revogou a prisão preventiva dos civis Roldão Fernandes da Cruz, Durval Vieira de Souza, Jorge Galvão dos Santos, Brivaldo José Pinto, Ary Silvério Gonçalves, Benedito de Mello Maia, Edésio Nazareth, Irineu José de Souza e Joaquim Pedro Mayrink Filho. – Negaram provimento ao Recurso, unânimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.956 - (Reclamação) – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Cleto Sampaio Maia e Geraldo Sampaio Maia, civis, (Julgado em 7/8/1964). Preliminarmente, concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. – Julgaram prejudicada a Reclamação, unânimemente.
Nº 26.955 - (Reclamação) – Guanabara. Rel. para o acórdão, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Mário Soares Lima, civil – (Julgado em 7/8/1964). Concederam a ordem, para que cesse a prisão pelos fatos a que alude o pedido de habeas-corpus, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Borges Fortes, por julgar ser incompetente a Justiça Militar. – julgaram prejudicada a Reclamação, unânimemente.
Nº 27.198 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Onofre Rodrigueiro, Taifeiro da Aeronáutica (T2-55-308-40-02), alegando, por seu advogado que se encontra prêso há 103 dias, na Guarnição de Aeronáutica de Santos, com prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Cons. Perm. de Justiça da 1ª auditoria da 2ª R. M., pede seja expedido em seu favor, alvará de soltura. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que concediam.
Nº 27.217 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Mario Soares Lima, civil, alegando estar prêso à disposição da Aud. da 6ª R. M. e recolhido ao Quartel do 4º G.A.C.M., em virtude de prisão preventiva ilegalmente decretada, pede a concessão da ordem. –Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 27.121 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Evlin Medeiros, civil, alegando estar detido no Quartel do 16º R. I. há mais de 100 dias, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª R. M. há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.
Nº 27.145 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Franklin Ferraz Neto, civil, alegando que se encontra prêso em virtude de prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R. M., pede seja pôsto em liberdade. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a concedia.
Nº 27.172 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Jarbas Miranda Santana, civil, alegando, por seu advogado, estar com prisão preventiva ilegalmente decretada pela Aud. da 6ª R.M., desde 20 de julho do corrente ano, pede a concessão da ordem. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.
Nº 27.003 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Emanuel Maurício da Silva, Sidney de Almeida, José Moura, José Joaquim Barbosa, Sebastião Coutinho, Osmar Silva, Eden Alves Dalmas, Nilton Braga Porto, Ivan Duarte, Nazareno de Souza Miranda, Manoel Felipe da Silva, Nelson de Andrade, Almir da Conceição, Manuel Monteiro Guedes, Manuel Maurício Mineiro, Cilas Barreto Neves, Luiz Gomes Chacon, Alcides de Matos Gandra, Walfrido Gomes da Silva, Mário Martins da Rocha, Mário Pereira, todos civis, alegando que se acham ilegalmente presos no Presídio de Neves à disposição do 1º Distrito Naval, pedem a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, unânimemente.
Nº 27.051 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Flordivaldo Maciel Dultra e Salvador José de Souza, civis, alegando, por seu advogado, que se acham presos no Quartel do 19º B. C., em virtude de prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. de Just. da Aud. da 6ª R. M., ilegalmente, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar e excesso de prazo.
Nº 27.226 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Milton Serres Rodrigues, civil, alegando, por seu advogado, estar recolhido às dependências da Polícia de Porto Alegre, sem culpa formada e sem flagrante, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 27.081 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Rivaldo Dias de Souza e Silva, Major, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso por determinação do Exmo. Sr. Gen. Cmt. do II exército, a pedido do Cel. Enc. de IPM, cujo processo foi distribuido à 2ª Aud. da 2ª R. M., sem que decretasse sua prisão preventiva, nem culpa formada, pede seja pôsto em liberdade. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.113 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Benjamim Clemente Pereira, civil, alegando que se acha detido há mais de 100 dias no Quartel do II/7ª RO, por ordem do Comando Militar de Natal, e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M. há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, determinando cesse a incomunicabilidade do paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende.
Nº 27.164 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Rui Barbosa Moreira Lima, Coronel-Aviador, alegando, por seu advogado, que encontra detido no Quartel-General da 3ª Zona Aérea, sob constrangimento ilegal, por determinação do Brig. do Ar Manoel José Vinhais, encarregado de um IPM, pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar. – Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 27.010 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Júlio Teixeira, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso pelas Autoridades do III Exército, sem observância de qualquer formalidade legal, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 27.173 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José da Rocha Mendes Filho, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra ilegal e arbitrariamente prêso e recolhido ao xadrez da 7ª Cia de Guardas, à disposição do Gen. Cláudio Cardoso, encarregado do IPM, para o Sindicato dos Gráficos, pede a concessão da ordem e fornecido alvará de soltura, a fim de que cesse a coação ilegal a que está submetido o paciente. – Julgaram prejudicado, unânimemente.
Nº 27.219 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Paciente: Armando Valente do Couto e Guaraciaba Barros Ferreira, civis, alegando, por seu advogado, a incompetência da Justiça Militar – Aud. da 8ª R.M. – para processá-los, pedem exclusão da denúncia. – Negaram a ordem, unanimemente.
Nº 27.083 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ulisses Ferreira, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso ilegalmente, há mais de 50 dias, na Base Aérea de Santos, à disposição da 2ª Zona Aérea, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Drs. Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa, que a concediam, por excesso de prazo.
Nº 27.033 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Otávio Batista de Medeiros e Francisco Paulino Campelo, Sargentos do C.F.N., alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva decretada pela 2ª Aud. da Marinha, apesar de decorridos mais de 20 dias, sem que os autos do IPM a que respondem tenham sido enviados àquela autoridade judiciária, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.181 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr., Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Lupércio Gonçalves, Ernani Lopes Mesquita e Vicente Cristino Filho, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram detidos há muitos dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, na Base Aérea de Cumbica, 4ª Zona Aérea, pedem a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, com remessa dos autos à Justiça Comum, unânimemente.
Nº 27.221 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Hélcio Tavares, 1º Sgt., alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, desde 11/4/1964, com prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R. M., para a Aeronáutica, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.228 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Geraldo da Conceição Silva, Suboficial, e Francisco Hipólito, 1º Sgt., ambos da Aeronáutica, alegando, por seu advogado, que se encontram presos na Base Aérea de Santos, por ordem do Comando da 4ª Zona Aérea, com prisão preventiva decretada pela 1ª Aud. da 2ª R. M., pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.
Nº 27.076 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Inácio Pereira da Silva, Cabo, alegando, por seu advogado, estar prêso ilegalmente desde 22/7/1964, no Centro de Armamento da Marinha, sob o Comando do 1º Distrito Naval, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.068 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Paciente: Emanoel da Silva Rêgo, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso sem culpa formada, no Quartel do 19º B.C., em virtude de prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6ª R. M., pede seja pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco, Gen. Ex. Lima Câmara e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam a ordem. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.052 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Ulisses Ferreira, civil, alegando, por seu advogado, que se acha prêso na Base Aérea de Santos, desde 10/4/1964, sem denúncia e sem culpa formada, tendo o Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R. M. decretado sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia por excesso de prazo. (Não tomou parte no julg. o Exmo Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório)
Nº 27.210 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Scipione Mandina e Alexandre Luiz Mandina, civis, requerem, por seu advogado, habeas-corpus preventivo para o fim exclusivo de impedir a prisão ilegal dos pacientes pelo Brig. Roberto Brandini, encarregado de um IPM, sem prejuízo da obrigação do primeiro em comparecer perante a autoridade competente para prestar esclarecimentos necessários. – Homologaram a desistência, unânimemente.
Nº 27.195 - Paraiba. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Francisco de Assis Lemos de Souza, Antonio Fernandes de Andrade, Oliveiros Cavalcanti de Oliveira, Pedro Inácio de Araújo, conhecido por “Pedro Fazendeiro”, Aristide Lucio Vilar Rabelo, Adalberto de Araújo Barreto e José Gomes da Silva, Elizabeth Altina Teixeira e Rivaldo Cipriano da Costa, todos civis, alegando, por seu advogado, que se encontram presos ilegalmente, em virtude de prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., com exceção de Pedro Inácio, que está à disposição do encarregado do I.P.M., na Paraíba, pedem a concessão da ordem. – Concederam a ordem quanto a Pedro Inácio de Araújo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam a ordem. Quanto aos demais impetrantes, julgaram prejudicada a ordem.
Nº 27.237 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Evaristo Lopes da Silva, civil, alegando estar detido no Quartel do 16º R. I., sediado em Natal, há mais de 100 dias, em virtude de prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M., sem culpa formada e com os prazos de lei esgotados para a sua permanência em prisão, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que concediam.
Nº 27.208 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Edgar Santino do Espirito Santo, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso há mais de 120 dias com prisão preventiva ilegalmente decretada pela Aud. da 7ª R. M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem por incompetência de fôro e demora de prazo.
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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:
1º - Promoções na carreira de Auxiliar-Judiciário:
Em seguida, o Tribunal apreciando o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, sôbre o provimento de um cargo da classe de Auxíliar-Judiciário, símbolo PJ-7 e conseqüente vaga a se abrir na classe do Símbolo PJ-8, da mesma carreira, resolveu, em escrutínio secreto, promover pelo critério de merecimento:
Ao Símbolo PJ-7, o Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-8, Eduardo Joaquim Mamede Filho;
Ao Símbolo PJ-8, o Auxiliar-Judiciários Símbolo PJ-9, Fernando José Fernandes.
A votação apurada foi a seguinte:
Para Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-7:
Eduardo Joaquim Mamede Filho ....................................................... 7 votos
Marlene Dias ....................................................................................... 1 voto.
Para Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-8:
Fernando José Fernandes ..................................................................... 6 votos
Qurino Freitas Braga ............................................................................ 2 votos.
2º - Declaração sôbre nota de imprensa:
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, pediu a palavra para declarar ao Tribunal que contestava a notícia veiculada pelo jornal Correio da Manhã, com referência ao julgamento de um Habeas-Corpus. Declara o Exmo. Sr. Ministro que dissera ser o Coronel Brunier, um Oficial Brilhante, mas muito apaixonado. Pedia, portanto, que constasse da ata esta sua declaração. – O Tribunal aprovou, unânimemente.
3º - Considerações elogiosas sôbre o Sr. Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto:
O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, antes de preferir seu voto no “habeas-corpus” nº 27.189, de Alcidino Bittencourt, apresentou as seguintes considerações: Sr. Presidente e Srs. Ministros, peço vênia para dizer o quanto me sinto honrado em ser o relator dêste processo impetrado pelo Dr. Sobral Pinto, batalhador incansável dos ideais da legalidade e liberdade, em nosso país. A estatura moral e cívica dêsse mestre do direito não canso de admirar, relembrando sua desassombrada atuação nos momentos que precederam o onze de novembro, em que se bateu pela preservação da legalidade com a posse do candidato à Presidência da República, eleito em outubro de 1945, mais recentemente, nos deu exemplo de sua invulgar bravura se insurgindo contra os arreganhos comunistas de estudantes liderados pela cúpula do governo deposto, em abril, dêste ano, que procuravam impedir, a todo custo, pela fôrça, as manifestações dos demais estudantes, bem orientados, na Escola de Filosofia, demonstrando que sabe amar, igualmente, a liberdade, apresentando, assim, repetidas provas de admirável equilíbrio em suas atitudes de ontem e de hoje.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações:
34.220 (AC/RN) – 34.235 (AC/RC) – 34.228 (AC/MR) – 34.253 (MR/LC)
34.242 (LC/MR) – 34.243 (LB/RC) - 34.262 (LB/RC) – 34.247 (LC/RC)
34.252 (RN/JE) – 34.246 (JE/RC) – 34.248 (LB/RN) – 34.261 (LC/RN)
34.258 (RC/LC) – 34.257 (BF/MR) – 34.250 (MR/JE) – 34.265 (MR/BF)
34.256 (MR/LB)
Recursos Criminais: 4.021 (MR) – 4.026 (RN) – 4.026 (RN)- 4.023 (RN)
4.025 (RC)
Representações: 631 (LB) – 632 (BF) – 630 (MR)
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H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.207 (AS) – 27.185 (RC) – 27.167 (RC) – 27.199 (LC) – 27.236 (LC)
27.186 (RN) – 27.231 (RN) – 27.069 (RN) – 27.085 (RN) – 27.235 (JE)
27.137 (JE) – 27.241 (LB) – 27.211 (AC) – 27.175 (AC) – 27.193 (AC)
27.238 (AC)– 27.229 (AC) – 27.248 (RN) – 27.177 (RN) – 27.245 (MR)
27.109 (RN)– 27.240 (RN) – 27.190 (JE) – 26.997 (RN) – 27.244 (JE)
27.009 (JE) – 26.992 (JE) – 27.230 (RC) – 27.020 (RC) – 27.247 (RC)
27.239 (RC)– 27.225 (AS) – 27.234 (AS) – 27.261 (MR) – 27.246 (AC)
26.885 (JE) – 27.155 (LC)