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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 31 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 28:

Nº 34.221- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria, que absolveu José Carlos Cordeiro, Soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, combinado com os arts. 24 e 26, e itens I, II e III, do art. 62, e item I, do art. 64, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.231 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Bento Adilon Silveira da Rosa, Soldado do 9º R.C., do crime previsto no art. 182, caput, do C.P.M. – Preliminarmente, nâo tomaram conhecimento da apelação, por falta de objeto, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº27.025- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Orlando Fernandes, 3º Sgt., servindo na Fábrica de Material de Comunicações, impetra habeas-corpus, sob a alegação de estar prêso, no 1º Btl. de Polícia do Exercito, desde 6/V/1964, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela 2ª

N 27.034 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Benedito da Costa Veloso, Otávio Batista de Medeiros, José Leandro Santiago Filho, João Ibsen Basílio Santiago, Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais, alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva decretada pelo C.P.M. da 1ª Aud. Mar., há mais de 60 dias, sem que tivesse havido denúncia ou outro qualquer ato, pedem a concessão da ordem, para que sejam postos em liberdade, mediante a revogação da prisão preventiva. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.008 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Mário Dias Wanderley, 3º Sgt. da Aeronáutica, alegando que se encontra prêso desde 7/IV/964, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., em 19 de junho do corrente ano, sem culpa formada, pede a concessão da ordem, a fim de aguardar a solução do I.P.M., em liberdade. – Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por Não ter Assistido ao relatório. –Usou da palavra, o Sr. Dr. Homero Mesquita Alarcon, advogado do paciente).

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.218 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Souza da Silva, Soldado da 2ª Cia. de Depósito de Material de Intendência, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Material de Intendência 2. – Anularam o processo “ab initio”, sem renovação, por estar o acusado anistiado, unânimemente.

Nº 34.208  - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu o suboficial Alfredo Bandiera Filho, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 197, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O  -  C R I M I N A L

Nº 4.018  - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Valter Alexandre de Almeida, civil. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que resolveu manter a prisão preventiva do recorrente, pedida pelo encarregado do I.P.M. – Deram provimento ao recurso, para cassar a decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente, unânimemente.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº27.057 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Lima de Azevedo, civil, alegando, por seu advogado, que foi prêso, em 24/VII/1964, por Oficiais da Marinha, em nome do Serviço de Informações da Marinha, pede a concessão da ordem. – Preliminarmente, não tomaram conhecimento, por ser competente a Justiça Comum, para julgar,  embora o encarregado seja militar, unânimemente.

Nº27.001 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Francisco Silva Canavarro, civil alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, desde 31 de julho do corrente ano, à disposição do coronel Martinelli, recolhido à DOPS, não havendo contra o mesmo Mandado de Prisão, expedido o competente Alvará de Soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº27.043 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Melanchton Solcedo Valle Machado, civil, alegando , por seu advogado, que se encontra detido, há muitos dias, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, da Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pede a expedição de Alvará de Soltura. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que a concediam.

Nº27.049- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Henio Bezouro Cintra, civil, alegando que não existe crime que se lhe possa atribuir, impetra a presente ordem de habeas-corpus, a fim de ser excluido da denúncia oferecida contra o mesmo, à 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº27.047 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Nelci Martins Peixoto, Sd. FN. Alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, no Presídio da Marinha, há 97 dias, em virtude de processo de deserção, cujos documentos entre outros, a Ata de Inspeção de Saúde, se encontram na 2ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº27.042 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Walter Toledo Menezes, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra detido, há muitos dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, da Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pede a expedição de alvará de soltura. – Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº27.133 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Francisco Antonio da Paixão Moretson Brandi, Tenente Reformado da Aeronáutica, alegando que se encontra na iminência de ser prêso pelo Tenente-Coronel José Lopes de Oliveira, encarregado do I.P.M., na S.P.V.E.A., pede a concessão da ordem, para o fim de garantir ao paciente, a liberdade de locomoção, assegurando-lhe o direito de depor livremente. – Homologaram a desistência, unânimemente.

N 27.063 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Hermes da Costa Lopes, civil, por seu advogado, alegando que se encontra ilegalmente prêso, pelo Sr. Encarregado do I.P.M., instaurado na Delegacia Regional do Imposto de Renda, de São Paulo, pede seja pôsto em liberdade. – Não conheceram do pedido, devendo os autos serem remetidos à autoridade competente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Romeiro Neto e Dr. Ribeiro da Costa, que tomavam conhecimento e concediam a ordem.

N 27.090 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Francisco Rizzo e Ulisses Jorge, alegando, por seu advogado, que se encontram detidos, há vários dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, na Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, sem motivo que justifique essa violência, pedem a expedição do alvará de soltura. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Romeiro Neto e Dr. Ribeiro da Costa, que tomavam conhecimento e concediam a ordem.

Nº 27.073 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Ivanildo Leal Avelar, Evaldo Lopes Gonçalves da Silva e Celso Marconi, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram presos e incomunicáveis, ilegalmente, há mais de 120 dias, os dois primeiros com prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª R. M. e o último, sem prisão preventiva decretada, mas continua prêso, por ordem do Presidente do  I.P.M., Coronel Hélio Ibiapina, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que a concediam.

Nº 27.041 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Diogo Mastrorocco, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra detido, há muitos dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, da Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pede a expedição de alvará de soltura. – Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, encaminhando-se os autos à Justiça Comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que tomavam conhecimento e concediam a ordem.

Nº 27.089- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Paulo Barros Carvalho, Otacilio Machado, José Carvalho, Lourival Lins Costa, Vicente Feola Filho, Ademar Corrêa, José Figueiredo Carvalho Gama, Mário Cozza, Ary Telles Cordeiro, Irenio Silveira, Francisco Giovannini Casaneu, Renato Andriani, Benicio Carlos de Santana, Joaquim Luiz de Castro e Amilton Rossi, todos civis, alegando, por seu advogado, que se encontram detidos, há mais de 10 dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, na Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, sem motivo que justifique, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que a concediam.

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Retificação – H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.885 - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório. (RETIFICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR).

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Conselho de Instrução – Sorteio de seus membros:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao Tribunal haver recebido e denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, nos autos do I.P.M., em que figuram como indiciados os Exmos. Srs. Almirantes-de-Esquadra (R Rm) Sylvio Borges de Souza Motta e Pedro Paulo de Araújo Suzano, Vice-Almirante(R Rm) Cândido da Costa Aragão e outros, todos Oficiais da Armada. – Procedido ao sorteio para o Conselho de Instrução, da Ação Originária nº 29, ficou ele assim constituído:

- Presidente: Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola

- Relator : Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa

- Membros : Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner e Maj. Brig. Antonio Alves Cabral.

O Tribunal resolveu estar prevento, para Relator, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por ter sido relator da Prisão Preventiva nº 1. Foi designado, para Escrivão o Oficial Judiciário Símbolo PJ-4, Cid Augusto Ribeiro de Moura.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.226 (LB/RC) – 34.241  (JE/MR) – 34.222  (LC/MR)  -  34.233    (LB/RN)

Ação Originária – Embargos:  22  (RC)

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Habeas – Corpus: a) – Julgamento marcado:

Nº  27.002  (LC) – Marcado o julgamento para a sessão do dia 2/9.

b) – Julgamento adiado:

Nº  27.071  (BF) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

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27.028 (RC) – 27.049  (JE) – 27.078 (LB) – 27.059 (MC) – 27.058 (LC)

27.074 (LC) – 27-130  (LC) – 27.018 (LC) – 27.050 (LC) – 24.066 (LC)

27.091 (MR) – 27.124  (RC) – 27.092 (RC) – 27.100 (RC) – 27.116 (RC)

27.108 (RC) – 27.147  (MR) – 27.101 (RN) – 27.109 (RN) – 27.117 (RN)

27.125 (RN) – 27.085 (RN) – 27.139 (MR) – 27.997 (RN) – 27.115 (MR)

27.123 (MR) – 27.099 (MR) – 27.083 (MR) – 27.147 (MR) – 27.140 (RC)

26.958 (LB) - 27.126 (LB) – 27.110 (LB) – 27.102 (LB)

27.094 (LB) – 27.118 (LB) – 27.103 (BF) – 27.111 (BF) – 27.119 (BF)

27.079 (BF) – 27.087 (BF) – 27.127 (BF) – 27.131 (MR) – 27.114 (LC)

27.122 (LC) – 27.082 (LC) – 27.098 (LC) – 27.106 (LC) – 27.029 (RN)

27.064 (AC) –27.048 (AC) – 27.080 (AC) – 27.096 (AC) – 27.104 (AC)

27.112 (AC) – 27.120 (AC) – 27.136 (AC).